O juiz André Silva Ribeiro determinou uma nova perícia no laudo cadavérico de Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira antes de decidir se Pedro Arthur Turra Basso será levado a júri popular. A decisão foi tomada a pedido da defesa e divulgada nesta quinta-feira (17). O magistrado classificou o exame como de “caráter complementar e final”.
A perícia caberá ao Instituto Médico-Legal (IML) e vai analisar os registros médicos e as tomografias enviados pelo Hospital Brasília, de Águas Claras, onde o adolescente foi internado. É o último ato de instrução antes da fase em que o juiz avalia se há indícios suficientes para submeter o réu ao Tribunal do Júri.
O que aconteceu em Vicente Pires
Rodrigo tinha 16 anos. Segundo a investigação, ele foi atingido por um soco desferido por Turra, então com 19 anos, em 22 de janeiro, em Vicente Pires, e bateu a cabeça contra a porta de um carro. O adolescente teve morte cerebral e morreu em 7 de fevereiro.
O caso é acompanhado pelo SouBrasília desde as primeiras decisões judiciais. Em março, a família afirmou que o laudo apontava os socos como causa da morte. No mesmo mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão do réu após relato de tentativa de contato com testemunhas. Em agosto, o STJ negou novo pedido de soltura, e Turra segue preso no Complexo Penitenciário da Papuda.
Por que a defesa pediu novo exame
A defesa apresentou parecer apontando lacunas nos registros médicos do período de internação e pediu esclarecimentos adicionais sobre a documentação hospitalar. O juiz acolheu o pedido, mas deixou registrado que o exame encerra a produção de prova pericial no processo.
O ponto em disputa é a cadeia causal entre a agressão e a morte, ocorrida 16 dias depois. Em processos desse tipo, a discussão costuma girar em torno de duas questões: se a lesão inicial foi a causa determinante do óbito e se houve fator intercorrente durante a internação. É o laudo complementar que responde a isso com base no prontuário e nos exames de imagem.
O que vem depois da perícia
Concluído o laudo, as partes apresentam alegações finais e o juiz profere a decisão de pronúncia. Nessa etapa, o magistrado tem quatro caminhos previstos no Código de Processo Penal:
- Pronúncia: entende haver indícios suficientes de autoria e materialidade e manda o réu a júri popular
- Impronúncia: considera a prova insuficiente e encerra o processo nessa fase, sem absolver
- Desclassificação: entende que o crime não é doloso contra a vida e remete o caso ao juiz comum
- Absolvição sumária: absolve desde logo, quando reconhece excludente de ilicitude ou de culpabilidade
A decisão de pronúncia não julga a culpa. Ela apenas define se o caso será apreciado pelos sete jurados do Conselho de Sentença. De qualquer uma dessas decisões cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o que costuma alongar o intervalo entre a pronúncia e a sessão de julgamento.
Não há prazo fixado para a conclusão do laudo do IML. A defesa não divulgou manifestação sobre a nova decisão.
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