qui, 5 nov

PCDF prende suspeitos de fraudar bancos com hackers e gerentes subornados

Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão e três de busca contra grupo suspeito de subornar funcionários de bancos e usar hackers.

Por Redação Sou Brasília 2 min de leitura
Mão segura um cadeado de latão, imagem ilustrativa de segurança bancária
Foto: Pexels (licença Pexels)
Neste texto3 tópicos
  1. Como o esquema funcionava, segundo a PCDF
  2. Quais crimes entram na investigação
  3. O que a PCDF deve apurar agora

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) cumpriu nesta quarta-feira, 4, dois mandados de prisão e três de busca e apreensão contra suspeitos de integrar um esquema de ataques a sistemas bancários. Segundo a investigação, divulgada pelo Jornal de Brasília, o grupo causou prejuízo estimado em cerca de R$ 1 milhão a instituições financeiras.

A ação também teve diligências na Bahia. Metrópoles e Correio Braziliense registraram a mesma operação e o mesmo valor de prejuízo.

Como o esquema funcionava, segundo a PCDF

De acordo com a polícia, o grupo reunia hackers, operadores financeiros e funcionários de bancos. Os suspeitos teriam subornado gerentes e outros empregados para conseguir acesso privilegiado aos sistemas das instituições. Com essas credenciais, faziam transações fraudulentas.

Nos endereços investigados, os policiais apreenderam aparelhos eletrônicos. O material passa por perícia, que deve mostrar a extensão das fraudes, o papel de cada investigado e a participação de outras pessoas. A PCDF não divulgou, na nota repercutida pela imprensa, os nomes dos presos, os bancos lesados nem o nome da operação.

Quais crimes entram na investigação

A polícia citou peculato, fraude eletrônica, invasão de dispositivo informático, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O Código Penal prevê as seguintes penas para três deles:

  • Peculato (art. 312): reclusão de dois a doze anos e multa.
  • Invasão de dispositivo informático (art. 154-A): reclusão de um a quatro anos e multa, com aumento de um terço a dois terços se a invasão causa prejuízo econômico.
  • Associação criminosa (art. 288): reclusão de um a três anos.

O art. 154-A descreve o crime como "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização". A lavagem de dinheiro, prevista na Lei 9.613/1998, tem pena de três a dez anos. Quem é investigado só pode ser condenado depois de processo e sentença; até lá, os presos são suspeitos.

O que a PCDF deve apurar agora

A investigação segue aberta para identificar outros integrantes. A primeira frente será o exame dos celulares e computadores apreendidos, que pode apontar quais contas foram usadas e para onde foi o dinheiro.

A PCDF tem feito outras operações contra fraudes financeiras no DF. Na véspera, o SB noticiou a operação em Taguatinga contra o golpe do falso funcionário do Itaú. Em setembro, a polícia deflagrou a segunda fase da Deep Bank, sobre falso consignado. Quem tem informação sobre fraudes bancárias pode denunciar pelo 197, o canal da PCDF, ou pelo site da corporação.

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