Uma mulher de 47 anos foi presa em flagrante nesta segunda-feira (17) ao tentar entrar no Complexo Penitenciário da Papuda com cerca de 100 gramas de haxixe. Ela chegou para a visita acompanhada de duas crianças que, segundo a Polícia Penal do Distrito Federal, são netas dela e filhas do detento que seria visitado.
A droga foi localizada durante a revista feita com scanner corporal, equipamento que produz imagem do corpo do visitante sem contato físico. A agente responsável identificou um volume fora do normal na altura do joelho da mulher.
Questionada pelos policiais penais, a visitante admitiu que estava com o entorpecente e afirmou ter recebido o material de um homem que não conhecia, na entrada do presídio. Após a prisão, ela foi encaminhada à 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. As crianças não foram identificadas.
O que diz a lei sobre droga levada a presídio
Entregar droga a preso configura tráfico, previsto no artigo 33 da Lei 11.343, de 2006, com pena de cinco a 15 anos de reclusão. A norma prevê ainda causa de aumento quando o crime ocorre em unidade prisional: o artigo 40, inciso III, permite elevar a pena de um sexto a dois terços quando a conduta é praticada em estabelecimento prisional, unidade de tratamento, escola ou local de trabalho.
O tráfico é crime equiparado a hediondo, o que endurece as regras de progressão de regime e afasta a possibilidade de fiança na fase policial. A dosimetria final, porém, depende do julgamento e leva em conta a quantidade e a natureza da droga, além das circunstâncias pessoais da acusada.
A defesa da mulher não havia se manifestado até a publicação desta reportagem. Ela é considerada suspeita até que haja condenação transitada em julgado.
O scanner corporal virou a principal barreira
O scanner corporal é hoje o equipamento que sustenta a maior parte das apreensões na entrada dos presídios do DF. Ele detecta volumes internos e objetos escondidos sob a roupa sem exigir revista íntima, prática que foi restringida no sistema prisional brasileiro justamente por expor visitantes a constrangimento.
A troca de método mudou o perfil das ocorrências. Antes, a apreensão dependia de suspeita e de revista manual. Com a imagem, o flagrante ocorre na primeira barreira, e o registro é feito com a prova produzida pelo próprio equipamento.
O padrão das ocorrências no complexo se repete: a droga vem escondida junto ao corpo, em quantidade pequena o suficiente para passar despercebida em uma revista superficial, e o visitante costuma ter vínculo familiar com o preso. Em vários casos registrados no DF, a pessoa presa na portaria não é quem organiza a entrega.
Crianças na visita
A presença das netas levanta um ponto que o sistema prisional trata com regra própria. A visita de criança e adolescente a pessoa presa é permitida, mas depende de autorização prévia e de acompanhamento por responsável. Quando o adulto acompanhante é preso na portaria, o encaminhamento das crianças passa a depender da rede de proteção.
Nesses casos, cabe ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude definir com quem as crianças ficam enquanto a situação do responsável não é resolvida. A identificação de menores em ocorrência policial é vedada por lei, e o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de nome, foto ou dado que permita reconhecê-los.
Como funciona a visita na Papuda
- O visitante precisa de carteira de visitante emitida pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do DF (Seape-DF)
- A entrada passa por revista com scanner corporal e vistoria dos alimentos e itens permitidos
- Levar droga, chip, celular ou arma para o interior da unidade é crime, mesmo em pequena quantidade
- O flagrante na portaria custa a carteira de visitante, além da responsabilização criminal
- Denúncias sobre entrada de material ilícito podem ser feitas pelo 197, da Polícia Civil, com sigilo
O Complexo Penitenciário da Papuda, em São Sebastião, é a maior estrutura prisional do Distrito Federal e reúne o Centro de Detenção Provisória, o Centro de Internamento e Reeducação, a Penitenciária do DF I e a Penitenciária do DF II, além do Centro de Progressão Penitenciária.
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