Nota Legal DF: como resgatar o crédito e quem fica de fora
O resgate em dinheiro do Nota Legal exige saldo de R$ 25, nenhum débito com o GDF e conta no nome do titular. Veja o passo a passo e o que trava o depósito.

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O resgate em dinheiro do Nota Legal só é liberado para quem cumpre três condições ao mesmo tempo: saldo acumulado de pelo menos R$ 25, nenhum débito em aberto com o Governo do Distrito Federal e conta bancária no nome do próprio titular dos créditos.
- Saldo mínimo: R$ 25 acumulados na conta do programa;
- Situação fiscal: sem débito em aberto com o GDF;
- Conta: corrente ou poupança, em nome de quem acumulou o crédito;
- Canal: área restrita do site notalegal.df.gov.br, só pela internet;
- Janela: anual. A de 2026 abriu em 1º de junho e fechou em 11 de julho.
O Nota Legal é o programa de cidadania fiscal do Governo do Distrito Federal. Ele devolve parte do ICMS e do ISS recolhidos pelo comércio e por prestadores de serviço ao consumidor que informa o CPF na hora da compra. A cada nota com o documento, o GDF registra créditos em nome do beneficiário.
Como pedir o resgate em dinheiro, passo a passo
O pedido é feito exclusivamente online, sem ida a posto de atendimento, dentro da janela anual de indicação de conta:
- Acesse notalegal.df.gov.br e entre na área restrita com CPF e senha.
- Confira o saldo disponível para resgate.
- Abra o menu “Conta Controle” e clique em “Serviços conta”.
- Selecione “Indicações” e depois “Depósito bancário”.
- Informe banco, agência e número da conta corrente ou poupança.
- Confirme a solicitação e guarde o comprovante da indicação.
Vale conferir os dados antes de confirmar. Conta digitada de forma incorreta atrasa o crédito do valor.
Por que o crédito não cai na conta
Quatro situações travam o depósito, e todas têm conserto:
- Débito com a Receita do DF. Pendência em aberto bloqueia o pagamento. A regularização é feita no portal da Receita do DF, em “Negociar ou Parcelar Débitos”, com pagamento à vista ou parcelamento.
- Saldo abaixo de R$ 25. O valor fica acumulado e continua válido para as janelas seguintes.
- Conta de terceiro. O sistema só aceita conta de titularidade do beneficiário. Conta de cônjuge, filho ou pai não recebe.
- Indicação fora do prazo. Sem indicação dentro da janela, não há depósito naquele ciclo.
O mesmo critério de regularidade fiscal vale para concorrer aos sorteios do programa. Em agosto, a Secretaria de Economia informava mais de 1,5 milhão de contribuintes habilitados e cerca de 460 mil impedidos por pendências com o fisco distrital.
Quem perdeu a janela de 2026
O saldo não é cancelado. Quem não indicou conta até 11 de julho mantém os créditos e pode usá-los para abater o IPTU ou o IPVA de 2027, na janela de indicação que abre em janeiro. A opção pelo dinheiro volta a ficar disponível no próximo ciclo de indicação, que costuma abrir em junho.
Quando o dinheiro cai
O pagamento de quem indicou conta até 11 de julho está previsto para setembro de 2026, segundo a Secretaria de Economia. A pasta informou o mês, não o dia. Neste ciclo, 167,7 mil contribuintes indicaram conta, somando R$ 43,5 milhões, com média de R$ 259,55 por pessoa, alta de 22,5% sobre o ano anterior. Os detalhes do calendário estão em Nota Legal DF: quando cai o dinheiro na conta e quem recebe.
Créditos no IPTU e no IPVA
Em vez do depósito, o beneficiário pode destinar o saldo para reduzir o IPTU ou o IPVA. A escolha também é registrada na área restrita do site, em janela própria, aberta em janeiro, antes do vencimento dos impostos. É a alternativa de quem prefere abater tributo a receber em conta.
A Receita do DF alerta que o imóvel ou o veículo precisa estar em nome do titular dos créditos, e que o valor é abatido primeiro no débito mais antigo, caso exista dívida anterior do imposto.
Prêmios do sorteio seguem outro calendário
O prêmio de sorteio não se confunde com o crédito acumulado e tem prazo próprio de resgate, contado a partir da divulgação do resultado. O segundo sorteio de 2026 está marcado para 5 de novembro, com R$ 3,5 milhões em prêmios e prêmio principal de R$ 1 milhão. Concorrem documentos fiscais emitidos entre novembro de 2025 e abril de 2026.
Perguntas frequentes
Como resgatar o dinheiro do Nota Legal?
Pela área restrita do notalegal.df.gov.br, no menu “Conta Controle”, em “Serviços conta”, “Indicações” e “Depósito bancário”, informando uma conta no nome do titular dos créditos, dentro da janela anual de indicação.
Qual o valor mínimo para sacar o crédito?
R$ 25 de saldo acumulado. Abaixo disso, o valor permanece na conta do programa para os ciclos seguintes.
Tenho saldo e não recebi. O que pode ser?
Débito em aberto com o GDF, saldo inferior a R$ 25, conta informada em nome de outra pessoa ou indicação feita fora do prazo.
Perdi o prazo de indicação de conta. Perco o crédito?
Não. O saldo continua válido e pode abater o IPTU ou o IPVA de 2027, na janela que abre em janeiro.






