MPDFT destina R$ 12 milhões de confisco de lavagem à perícia da Polícia Civil do DF
O MPDFT obteve autorização para destinar pouco mais de R$ 12 milhões, vindos de confisco por lavagem de ativos, ao fundo de modernização da Polícia Civil do DF.

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve autorização judicial para destinar pouco mais de R$ 12 milhões ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do DF. O dinheiro vem do confisco definitivo de bens ligados a lavagem de ativos.
A destinação foi obtida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, a Prodep, e anunciada em nota publicada na sexta-feira, 25, pelo MPDFT. Os recursos saíram de sentença penal transitada em julgado, ou seja, de processo em que não cabe mais recurso e em que a perda dos bens já é definitiva.
De onde saiu o dinheiro
A origem é a perda de bens decretada como efeito da condenação por lavagem de dinheiro. Não é multa, não é acordo e não é verba do orçamento: é patrimônio que a Justiça retirou de quem foi condenado e transferiu ao poder público.
O caminho está no artigo 7º da Lei nº 9.613, de 1998, a lei de lavagem. O inciso I manda perder "todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei", com ressalva do direito do lesado e do terceiro de boa-fé.
| Item | O que diz o caso |
|---|---|
| Valor | Pouco mais de R$ 12 milhões |
| Origem | Confisco definitivo de bens por crime de lavagem de ativos |
| Situação do processo | Sentença penal transitada em julgado |
| Quem pediu | Prodep, promotoria do patrimônio público do MPDFT |
| Destino | Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PCDF |
| Uso indicado | Instituto de Criminalística, Decor e área de Inteligência |

Por que o dinheiro fica no DF e não vai para a União
Esse é o ponto que costuma passar batido, e ele mudou há seis meses. Até março de 2026 o texto da lei de lavagem mandava a perda para a União e, nos casos de competência da Justiça Estadual, para os estados. O Distrito Federal não estava escrito ali.
A Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, o marco legal do combate ao crime organizado, alterou os dois trechos. O inciso I passou a prever a perda "em favor da União, e, nos casos de competência da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal, em favor dos Estados ou do Distrito Federal". O parágrafo 1º ganhou a mesma correção e assegurou a preferência dos órgãos locais com função de investigar e processar esses crimes.
Na prática, é essa redação que sustenta uma condenação por lavagem no DF virar equipamento para a polícia do DF, em vez de recurso carimbado para órgão federal.
Onde a PCDF pretende gastar
A destinação foi tratada em reunião no gabinete do diretor do Departamento de Atividades Especiais, o Depate, com a presença do delegado-geral adjunto Saulo Ribeiro Lopes e do promotor de justiça da Prodep Eduardo Gazzinelli. O caso saiu do trabalho das delegacias do Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado, o Decor, coordenadas pelo delegado Leonardo Cardoso.
A prioridade apontada pelo Ministério Público é o Instituto de Criminalística, e dentro dele a perícia em equipamentos de informática apreendidos. É a fila que mais atrasa investigação hoje: celular, computador e HD entram como prova e saem meses depois, quando o laudo fica pronto.
"O aperfeiçoamento da estrutura de perícia tem o objetivo de acelerar a produção de provas digitais e, consequentemente, dar mais eficiência às investigações policiais e celeridade aos procedimentos judiciais, em benefício do Poder Judiciário, do Ministério Público, das partes, de seus advogados e, sobretudo, da sociedade", afirmou o promotor Eduardo Gazzinelli.
Também foram sugeridos investimentos em soluções e equipamentos para o próprio Decor e para a área de Inteligência da corporação, as duas unidades que alimentam as operações de maior porte.
O que isso muda para quem registra ocorrência
O efeito não aparece no balcão da delegacia amanhã. Ele aparece no prazo do laudo. Em crime patrimonial, em golpe bancário e em extorsão com material íntimo, a prova hoje é quase toda digital, e o inquérito fica parado enquanto a perícia não devolve o exame do aparelho.
O modelo não é inédito no DF. Em setembro, a Operação Circuito dos Metais bloqueou R$ 56,8 milhões em uma investigação de fraude fiscal com sucata, e a segunda fase da Operação Deep Bank prendeu cinco pessoas por falso consignado. São casos em que o bem apreendido só vira dinheiro público no fim da linha, depois do trânsito em julgado, como aconteceu agora.
Quem fiscaliza o uso
O fundo é da Polícia Civil e a aplicação passa pela Direção-Geral da corporação. O MPDFT diz esperar emprego estratégico dos recursos, com foco na capacidade operacional da perícia, mas a decisão de compra é da polícia.
Para acompanhar, o caminho é o Portal da Transparência do DF, onde entram empenho e liquidação do fundo, e o Diário Oficial do Distrito Federal, onde saem os contratos. A Prodep atende pelo telefone (61) 3343-9500, das 9h às 19h em dias úteis, e o plantão do MPDFT em fim de semana e feriado é o (61) 3214-4444.
Perguntas frequentes
De onde vieram os R$ 12 milhões?
Do confisco definitivo de bens determinado em sentença penal transitada em julgado, por vínculo com crime de lavagem de ativos. Não é verba do orçamento do GDF.
Quem decidiu a destinação?
A Justiça, a pedido da Prodep, promotoria do MPDFT que cuida de patrimônio público e social. O destino é o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PCDF.
O dinheiro pode ser usado em qualquer coisa?
Ele é do fundo da Polícia Civil e serve a modernização, manutenção e reequipamento. O MPDFT indicou como prioridade o Instituto de Criminalística, o Decor e a Inteligência, mas a aplicação cabe à Direção-Geral da PCDF.
Por que o valor não foi para a União?
Porque a Lei nº 15.358, de março de 2026, incluiu o Distrito Federal no artigo 7º da lei de lavagem. Em processo de competência da Justiça do DF, a perda passa a ser em favor do próprio DF, com preferência dos órgãos locais.






