Motorista bêbado atropela três pessoas e mata jovem de 23 anos em São Sebastião
Condutor de 23 anos foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante e homicídio depois de atingir três pessoas na Rua da Ponte, em São Sebastião.

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Um jovem de 23 anos morreu atropelado na madrugada de domingo (27), na Rua da Ponte, em São Sebastião. O motorista, também de 23 anos, dirigia embriagado e atingiu três pessoas, segundo a Polícia Civil do Distrito Federal.
As outras duas pessoas atingidas não tiveram ferimentos e não precisaram ser levadas a unidade de saúde. Quando as equipes do Corpo de Bombeiros Militar do DF chegaram, o jovem já estava caído na via. Com apoio do Samu, os socorristas avaliaram a vítima e constataram a morte no local.
O condutor foi autuado em flagrante por embriaguez ao volante e homicídio. Antes da chegada da Polícia Militar, ele foi agredido por moradores e ficou ferido. Levado sob custódia ao Hospital de Base, seguiu à disposição da Polícia Civil.
O que a polícia apurou até agora
O caso está na 30ª Delegacia de Polícia, em São Sebastião. "O autor do crime dirigia bêbado quando perdeu o controle do veículo e acabou atingindo três pessoas", afirmou o delegado Thiago Peralva ao Metrópoles.
O grupo conversava na rua quando foi atingido. A vítima morreu no local. O condutor responde em inquérito, e o enquadramento definitivo depende do laudo pericial e do exame que mede a concentração de álcool. Até decisão judicial transitada em julgado, ele é suspeito, não condenado.

Quanto tempo de prisão a lei prevê nesse caso
O Código de Trânsito Brasileiro trata os dois fatos separadamente, e é a soma deles que define o tamanho da pena.
- Embriaguez ao volante (art. 306): detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
- Homicídio culposo na direção (art. 302, caput): detenção de dois a quatro anos, com suspensão da habilitação.
- Homicídio culposo com o condutor sob influência de álcool (art. 302, § 3º): reclusão de cinco a oito anos, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
- Agravantes do § 1º: a pena sobe de um terço à metade se o motorista não tiver habilitação, se atropelar na faixa de pedestres ou na calçada, ou se deixar de prestar socorro quando podia fazê-lo sem risco.
A redação está na Lei 9.503/1997, no texto compilado do Planalto. O parágrafo que leva a pena para a faixa de cinco a oito anos foi incluído pela Lei 13.546, de 2017, e é o que separa um acidente de trânsito comum de um caso com álcool no volante.
Recusar o bafômetro resolve?
Não. A recusa em fazer o teste é infração administrativa autônoma, gravíssima, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. E a embriaguez pode ser comprovada por outros meios: exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e o próprio relato dos agentes que atenderam a ocorrência. O artigo 306 admite todos eles.
No caso de São Sebastião, além da prova técnica, há testemunhas: duas pessoas atingidas e moradores que estavam na rua e cercaram o motorista.
Como acionar socorro e denunciar motorista embriagado no DF
- Emergência com vítima: 192 (Samu) e 193 (Corpo de Bombeiros Militar do DF).
- Flagrante em andamento, motorista visivelmente alterado: 190 (Polícia Militar do DF).
- Denúncia de crime, com sigilo: 197 (Polícia Civil do DF).
- Problema de sinalização, semáforo apagado ou pista em risco: 154 (Detran-DF).
- Registro do boletim de ocorrência: Delegacia Eletrônica da PCDF ou a delegacia da região, no caso, a 30ª DP de São Sebastião.
Quem presenciar o atropelamento deve preservar o local até a chegada da perícia. Mudar a posição do veículo ou da vítima sem necessidade de socorro prejudica o laudo, que é a peça que sustenta a acusação depois.
O que muda para quem mora na região
A Rua da Ponte é via de circulação interna de São Sebastião, com trecho comercial e movimento de pedestres à noite. Ocorrências como essa alimentam o pedido de fiscalização noturna permanente, que hoje depende de escala e de operação programada.
O Detran-DF vem sendo abastecido com recursos vindos das próprias multas para campanhas de trânsito, como mostrou o crédito de R$ 10 milhões aprovado na Câmara Legislativa. E a regra que define quando a pista pode ser liberada depois de um acidente mudou neste ano: veja o que diz a nova portaria sobre liberação de pista no DF.
O próximo passo do caso é a conclusão do inquérito na 30ª DP e o envio ao Ministério Público, que decide o enquadramento da denúncia. O prazo corre com o indiciado à disposição da Justiça.






