Minha Casa, Minha Vida: comissão aprova prioridade a famílias de crianças com câncer
Comissão da Câmara aprova o PL 5621/2023; texto ainda passa pela CCJ, plenário e Senado. Veja quem já tem prioridade hoje e o que vale no DF.

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 5621/2023, que dá prioridade no Minha Casa, Minha Vida a famílias com criança ou adolescente com câncer. A Agência Câmara divulgou a decisão nesta quinta-feira (15). Nada muda ainda para quem está na fila: o texto precisa passar por mais uma comissão, pelo plenário e pelo Senado.
O que o projeto muda no Minha Casa, Minha Vida?
O projeto original é do deputado Reimont (PT-RJ) e criava um novo item na lista de atendimentos prioritários do programa para esse grupo. A relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS), recomendou outro caminho: aprovar a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que mexe na forma de aplicar a prioridade.
Na prática, o texto aprovado não cria uma categoria nova. Ele pega os grupos que a lei já protege, como famílias com crianças ou adolescentes e famílias com pessoas com câncer, e manda dar preferência, dentro deles, aos casos em que a própria criança ou o adolescente é quem tem a doença.
"O substitutivo ordena a interseção dentro dos grupos já contemplados, sem instituir uma hierarquia frágil entre todos os grupos prioritários", disse a relatora. Ela afirmou ainda que a adequação da moradia e a proximidade com os centros de saúde são fundamentais para que o tratamento tenha continuidade.
Quem já tem prioridade pela lei de hoje?
A Lei 14.620/2023, que recriou o programa, lista no artigo 8º as famílias priorizadas na provisão subsidiada de moradias com dinheiro da União e de fundos federais. Entre elas:
- famílias em que a mulher é a responsável pela unidade familiar;
- famílias com pessoa com deficiência, com idosos ou com crianças e adolescentes;
- famílias com pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, em situação de rua ou em área de risco;
- famílias que perderam a moradia em desastre natural ou que foram deslocadas por obra pública federal;
- famílias com mulheres vítimas de violência doméstica.
A lista tem mais itens, e todos valem ao mesmo tempo. Uma família com uma criança em tratamento de câncer já se encaixa em dois critérios. Segundo a relatora, o substitutivo existe justamente para ordenar essa sobreposição, sem criar uma hierarquia entre os grupos, e dar preferência ao caso das crianças doentes.
A mesma lei também permite que o Ministério das Cidades defina critérios complementares e que estados, o Distrito Federal e municípios incluam outros requisitos de vulnerabilidade local.
O que isso significa para quem mora no DF?
Por enquanto, nada. O projeto é uma proposta em tramitação, e a fila do Minha Casa, Minha Vida continua com as regras atuais. No Distrito Federal, o cadastro de habitação de interesse social é organizado pela Codhab. O SouBrasília explica como se inscrever na Codhab e consultar a posição na fila e detalha os critérios usados para ordenar a fila de habitação.
Quem tem filho em tratamento de câncer e já está inscrito deve manter o cadastro atualizado e a documentação médica em dia, porque a condição de saúde é um dos critérios que a lei federal já reconhece.
Qual é o próximo passo do projeto?
O PL 5621/2023 tramita em caráter conclusivo: as comissões decidem, e o plenário só entra se houver recurso. Agora vai para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa se o texto é constitucional. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores, e depois sancionado. O acompanhamento da tramitação está disponível na página do projeto no portal da Câmara.





