O Distrito Federal passou a ter uma política própria de saúde bucal voltada a pessoas com deficiência. A Lei 7.936/2026, publicada em 27 de julho, institui a Política Distrital de Atenção Integral à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência e vale para a rede pública e conveniada do SUS no DF.
O texto, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), fixa princípios, diretrizes, objetivos e ações estratégicas para um atendimento que hoje esbarra em barreiras físicas, falta de protocolo específico e despreparo de parte das equipes.
O que a política prevê
A lei lista medidas que podem ser adotadas pelo governo local no atendimento odontológico:
- Oferta de sedação consciente, recurso que viabiliza procedimentos em pacientes que não toleram o atendimento convencional.
- Atendimento odontológico em ambiente hospitalar, quando necessário.
- Ações itinerantes e atendimento domiciliar para pessoas com limitação grave de mobilidade.
- Medidas de humanização e acessibilidade nas unidades de saúde, incluindo adaptação arquitetônica e formatos acessíveis de comunicação.
- Programas permanentes de capacitação e atualização profissional.
- Campanhas educativas e de conscientização sobre saúde bucal da pessoa com deficiência.
O problema que a lei tenta resolver
O acesso ao dentista é um dos gargalos menos visíveis da atenção à pessoa com deficiência. Cadeira sem espaço para transferência, ausência de sedação disponível na unidade, equipe sem treino para manejo de paciente com deficiência intelectual ou transtorno do espectro autista: cada um desses pontos empurra o paciente para a fila do atendimento hospitalar ou para o abandono do tratamento.
As pessoas com deficiência enfrentam severas dificuldades de acesso aos serviços odontológicos, seja pela falta de estrutura adequada, despreparo profissional, barreiras arquitetônicas, ausência de protocolos específicos ou insuficiência de atendimento especializado, afirmou o deputado Iolando (MDB), autor da lei.
Segundo o parlamentar, a política deve contribuir para estruturar os serviços, qualificar profissionais e ampliar a capacidade de atendimento da rede distrital.
Como fica o atendimento na rede
A lei alcança a rede pública e a rede conveniada do SUS no DF. Isso significa que os centros de especialidades odontológicas, as unidades básicas de saúde e os hospitais da rede pública passam a ter uma referência normativa para organizar fluxo, protocolo e encaminhamento desses pacientes.
A implantação depende agora de regulamentação e de decisão orçamentária do Executivo local, etapa que define prazo, unidades prioritárias e volume de vagas. Enquanto isso não sai, o caminho para o usuário continua sendo a unidade básica de saúde de referência, que faz o encaminhamento aos centros de especialidades.
A Câmara Legislativa vem concentrando pautas de proteção a públicos específicos nos últimos meses. Em julho, também avançou a proposta que cria proteção a profissionais de saúde com botão de pânico na rede do DF.
Próximos passos
Cabe ao Executivo do DF regulamentar a política e definir o cronograma de implantação nas unidades. Pacientes e familiares que já estão em acompanhamento devem procurar a unidade de saúde de referência para saber em que ponto está o encaminhamento ao atendimento especializado.
Perguntas frequentes
Qual é a lei que criou a política de saúde bucal para pessoas com deficiência no DF?
É a Lei 7.936/2026, publicada em 27 de julho de 2026, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB).
A quem a política se aplica?
À rede pública e à rede conveniada do SUS no Distrito Federal.
O que a lei prevê de atendimento?
Entre outras medidas, sedação consciente, atendimento odontológico em ambiente hospitalar quando necessário, ações itinerantes e domiciliares, acessibilidade nas unidades e capacitação permanente das equipes.








