Lei limita multa do Fisco a 75% do tributo e dá ao DF dois anos para se adaptar
A LC 236 limita a multa a 75% do tributo, com descontos de até 60%, e dá ao DF e aos estados até setembro de 2028 para adaptar suas leis.

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A Lei Complementar 236, sancionada em 4 de setembro de 2026, proíbe que a multa por descumprir obrigação tributária passe de 75% do tributo devido, salvo fraude ou reincidência, e dá ao Distrito Federal dois anos para ajustar a própria legislação. A regra vale para União, estados, DF e municípios, porque altera o Código Tributário Nacional.
Quais são os tetos de multa?
O novo artigo 113-A do Código Tributário Nacional fixa três limites, calculados sobre o valor do próprio tributo lançado:
- 75% como regra geral;
- 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio praticados com dolo;
- 150% para quem reincide na infração.
Ficam de fora do teto as multas isoladas, que não dependem do valor de um tributo. O texto também exige que a penalidade seja proporcional à infração e que o auto descreva a conduta de cada contribuinte individualmente.
Quanto de desconto o contribuinte pode ter?
O parágrafo 5º do artigo 142 estabelece descontos sobre a penalidade, não sobre o imposto, para quem quita a dívida sem esperar a cobrança judicial. O tributo, os juros e a correção continuam devidos.
| Quando o contribuinte paga | À vista | Parcelado |
|---|---|---|
| Dentro do prazo da impugnação | 50% | 40% |
| Depois do prazo, antes da dívida ativa | 30% | 20% |
Quem participa de programa de conformidade tributária tem percentuais maiores, de 60%, 50%, 40% e 30%, nas mesmas quatro situações. O devedor contumaz, definido em lei específica, não recebe redução. A forma de aplicar os descontos depende das legislações locais, e é aí que entra o DF.
O que muda para quem paga imposto no DF?
O Distrito Federal, os estados e os municípios têm dois anos, contados da publicação da lei, para adaptar a legislação tributária. O prazo corre até setembro de 2028. A lei não lista quais multas distritais serão alteradas nem informa quando o GDF enviará projeto à Câmara Legislativa. Até haver norma distrital nova, quem consulta o IPTU, a TLP ou o IPVA deve seguir as regras e os percentuais que o DF aplica hoje; nossos guias sobre IPTU e TLP no DF e IPVA no DF trazem prazos e canais de atendimento.
Uma parte do texto vale para o DF mesmo sem lei local: os artigos 208-A a 208-J, que fixam regras gerais para o processo administrativo fiscal. Se o ente não legislar no prazo, essas regras passam a valer até que ele edite lei específica. Entre elas estão o prazo de 20 dias para apresentar impugnação, contados da ciência do auto de infração, e outros 20 dias para o recurso voluntário contra a decisão de primeira instância.
A lei também obriga entes com mais de 100 mil habitantes a garantir ao contribuinte um segundo grau de julgamento no contencioso administrativo. O DF, com população bem acima desse número, está no grupo.
O que ficou de fora
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 14 dispositivos, entre eles o parágrafo 2º do artigo 113-A. Os vetos ainda dependem de análise do Congresso Nacional, e o resumo da Agência Senado não traz data para essa sessão. O texto original nasceu do PLP 124/2022, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), com relatoria do senador Efraim Filho (PL-PB).
Outras mudanças dependem de novas etapas. A lei prevê a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que um árbitro decide a disputa sem passar pelo Judiciário, mas o mecanismo só sai do papel com uma lei específica. Reforça ainda a mediação e a transação, o acordo com concessões das duas partes, e manda a Fazenda emitir parecer em até 90 dias úteis depois que uma decisão judicial favorável ao contribuinte transita em julgado, segundo a Agência Senado.
Quem tem um auto de infração em curso deve olhar primeiro o prazo de defesa, que é de 20 dias na regra geral, e confirmar com a Secretaria de Economia do DF qual percentual de desconto vale no seu caso.






