Justiça manda Ibram e GDF agirem para implantar o Parque Urbano do Paranoá, com multa de R$ 5 mil por dia
Ação do MPDFT obteve decisão que obriga Ibram e DF a viabilizar o Parque Urbano do Paranoá. Há R$ 6 milhões de compensação ambiental depositados desde junho.

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A Justiça do Distrito Federal determinou, em 26 de outubro, que o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e o Distrito Federal tomem providências para implantar o Parque Urbano do Paranoá. A decisão, obtida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) em ação civil pública, fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, segundo a nota do MPDFT divulgada na quinta-feira (5).
Os dois réus têm 30 dias para entregar relatórios atualizados sobre a unidade de conservação, as compensações pendentes e o diagnóstico dos projetos, orçamentos e documentos técnicos necessários. Em 90 dias, precisam apresentar um cronograma de trabalho com os responsáveis técnicos pela execução. A responsabilidade pela multa é solidária.
De onde vem o dinheiro do parque
A obrigação nasceu em 2014, quando o Ibram e a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab) assinaram termo de compromisso de compensação ambiental pela construção do empreendimento habitacional Paranoá Parque. O acordo previa investimentos em unidades de conservação, entre elas o Parque Urbano do Paranoá.
Como a obrigação não foi cumprida, o MPDFT ajuizou em 2021 uma ação contra a Codhab. O processo terminou em decisão definitiva e, em junho de 2026, no depósito de R$ 6.011.306,26 para a compensação ambiental do parque.
O dinheiro estava garantido, mas o MPDFT afirma que as providências técnicas e administrativas para implantar a unidade seguiam sem planejamento consolidado. Por isso o órgão entrou com uma nova ação, desta vez contra o Ibram e o DF, para que os valores virem medidas concretas de proteção e estruturação do parque.
O que a Justiça reconheceu
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema). A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF acolheu o pedido de urgência por reconhecer a necessidade de providências diante da prolongada omissão administrativa e do risco de agravamento da degradação ambiental da área.
- Em 30 dias: relatórios sobre a situação do parque, compensações pendentes e projetos necessários.
- Em 90 dias: cronograma de trabalho e responsáveis técnicos.
- Descumprimento: multa de R$ 5 mil por dia, com responsabilidade solidária de Ibram e DF.
- Ainda pendente: o pedido de reparação por danos morais coletivos ambientais.
“A finalidade da compensação é garantir benefícios concretos à coletividade, mediante a efetiva implantação e proteção da unidade de conservação”, afirmou a promotora de justiça Cristina Rasia Montenegro, da 2ª Prodema.
A promotora disse ainda que o MPDFT espera que Ibram e Distrito Federal cumpram suas responsabilidades “sem que seja necessária mais uma longa batalha judicial”. A nota do MPDFT não traz a posição do Ibram nem do GDF sobre a decisão, e o SouBrasília não encontrou manifestação deles até a publicação. A decisão cabe recurso, ponto que o texto do ministério não aborda. O processo corre sob o número 0712598-11.2026.8.07.0018.
O que acompanhar daqui para frente
O primeiro marco é o prazo de 30 dias dos relatórios, contado da intimação dos réus, data que a nota não informa. O SouBrasília já mostrou outra frente de atuação do MPDFT sobre a beira do lago, na matéria sobre ocupação irregular no Setor de Clubes Sul. Moradores do Paranoá que quiserem acompanhar o caso podem consultar o processo pelo número informado no site do Tribunal de Justiça do DF.






