ITCMD no DF: imposto sobre herança e doação no Distrito Federal

junho 13, 2026
Documento de testamento e herança

Quando alguém recebe bens por herança ou doação no Distrito Federal, há um imposto que precisa ser pago antes de finalizar o processo: o ITCMD. Ele costuma aparecer no meio de um inventário ou de uma transferência de bens entre familiares.

O que é o ITCMD

ITCMD significa Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide nas transmissões gratuitas de bens e direitos, ou seja, quando a propriedade muda de dono sem pagamento. São duas situações: a transmissão causa mortis, por morte do titular (herança e legado), e a doação, em vida.

É um tributo do DF, com alíquotas e regras definidas em lei distrital e administrado pela Secretaria de Economia. Aplica-se a imóveis, veículos, dinheiro, quotas de empresa, investimentos e outros bens transmitidos de graça.

Quando o imposto incide

No caso de herança, o fato gerador é a morte. O imposto recai sobre o quinhão de cada herdeiro e precisa ser recolhido no curso do inventário, judicial ou extrajudicial. Na doação, o imposto incide no momento em que o bem é transferido ao donatário, inclusive em adiantamentos de legítima feitos pelos pais aos filhos.

  • Levante todos os bens e o valor de cada um.
  • Identifique herdeiros ou donatários e a parte de cada um.
  • Calcule e emita a guia do ITCMD no portal da Receita do DF.
  • Pague o imposto dentro do prazo legal para evitar multa.
  • Apresente o comprovante no cartório ou no processo judicial.

Quem paga e como calcular

Na herança, o responsável pelo recolhimento são os herdeiros, em geral por meio do inventariante. Na doação, a responsabilidade costuma recair sobre o donatário, quem recebe o bem. A base de cálculo é o valor dos bens transmitidos, e a alíquota é fixada na legislação distrital, podendo variar conforme a faixa de valor. Como percentuais e faixas mudam, confirme a alíquota e a base atualizadas diretamente na Secretaria de Economia do DF.

Existem hipóteses de isenção e de não incidência previstas em lei, como transmissões de pequeno valor ou determinadas doações dentro de limites. Cada hipótese tem requisitos e precisa ser verificada caso a caso junto à Receita do DF.

Prazos e o que acontece no atraso

O ITCMD tem prazo para ser recolhido, contado a partir do fato gerador ou de etapas do inventário. Pagar fora do prazo gera multa e juros, que crescem com o tempo. Sem a quitação do imposto, o cartório não conclui a partilha nem registra a transferência dos bens no nome dos herdeiros.

Como resolver e próximos passos

A guia do ITCMD é emitida pelo portal da Receita do DF, onde também é possível consultar a legislação e simular o valor. Em casos complexos, com muitos bens ou herdeiros, contar com advogado e contador evita erro de cálculo e atraso.

Como o imposto está diretamente ligado à partilha, vale entender o procedimento completo antes de começar: veja como funciona o inventário no DF, no cartório ou na via judicial, e organize o recolhimento do ITCMD junto com a documentação exigida.