ITBI no DF: o imposto na compra de imóvel e quem paga

junho 13, 2026
Assinatura de contrato de compra de imóvel

Comprar um imóvel no Distrito Federal envolve mais que o preço acertado com o vendedor. Antes de registrar a transferência em cartório, o comprador precisa recolher o ITBI, imposto que costuma surpreender quem não inclui o custo no planejamento.

O que é o ITBI

ITBI é a sigla de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis. Ele incide quando a propriedade muda de dono por ato oneroso entre pessoas vivas, ou seja, em compra e venda, permuta e cessão de direitos sobre imóveis. É um tributo de competência do DF, definido em lei distrital e administrado pela Secretaria de Economia.

Não confunda com o ITCMD: este último vale para heranças e doações, transmissões gratuitas. O ITBI é para negócios onerosos, em que existe pagamento pela transferência.

Quem paga e quando

Pela regra geral no DF, o ITBI é de responsabilidade do comprador, salvo acordo diferente entre as partes. O recolhimento ocorre antes da lavratura da escritura no cartório de notas ou, no caso de financiamento, conforme exigência do banco e do cartório de registro de imóveis.

  • Negocie o imóvel e reúna a documentação de comprador e vendedor.
  • Calcule e emita a guia do ITBI no portal da Receita do DF.
  • Pague o imposto na rede bancária ou em lotérica.
  • Apresente o comprovante para lavrar a escritura.
  • Leve a escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência.

Como calcular o valor

O ITBI é um percentual aplicado sobre a base de cálculo, que normalmente é o maior valor entre o preço declarado na transação e o valor de referência atribuído pela administração tributária ao imóvel. A alíquota é fixada em lei distrital. Como percentual e regras de base podem mudar, confirme a alíquota vigente e o valor de avaliação direto no portal da Secretaria de Economia do DF antes de fechar contas.

Em compras financiadas pelo Sistema Financeiro de Habitação pode haver tratamento específico para a parte financiada. Por isso, quem usa financiamento deve checar com o cartório e a Receita do DF como o imposto incide sobre o seu caso.

Erros que custam caro

O equívoco mais comum é deixar para calcular o ITBI só na hora de assinar a escritura, sem reservar o dinheiro. Outro problema é declarar valor abaixo do real para reduzir o imposto: a administração pode arbitrar a base de cálculo pelo valor de referência e ainda autuar o contribuinte.

Há situações de imunidade e não incidência previstas na legislação, como certas integralizações de imóvel em capital de empresa. São exceções com requisitos específicos, que precisam ser comprovadas junto à Receita do DF.

Como resolver e onde tirar dúvidas

A emissão da guia e a consulta ao valor de referência são feitas pelo portal da Receita do DF. Discordando da avaliação usada como base, o comprador pode pedir revisão administrativa, apresentando documentos e laudo do imóvel.

Antes de assinar qualquer contrato, some o ITBI, as custas de cartório e o registro ao valor do imóvel para saber o custo real da compra. Quem está formalizando o próprio negócio como autônomo ou pequeno empresário pode aproveitar para organizar a parte tributária consultando também o passo a passo de como abrir MEI em Brasília.