dom, 8 nov

GDF fecha o ano: quem vende ao governo só entra em restos a pagar com entrega até 31 de dezembro

Quem vende ao GDF só terá o valor em restos a pagar se entregar até 31 de dezembro com nota fiscal. Parcerias por emenda distrital: empenho até 15 de dezembro.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mão digitando em uma calculadora enquanto outra escreve em papel, em foto de arquivo ilustrativa
Foto: Towfiqu barbhuiya/Pexels
Neste texto3 tópicos
  1. O que o decreto muda para quem tem a receber
  2. Prazos que importam para fornecedores e entidades
  3. Despesa de custeio tem trava própria

Quem vende ao Governo do Distrito Federal só terá o valor inscrito em restos a pagar se o serviço, a obra ou o material tiver sido entregue até 31 de dezembro, com a nota fiscal emitida. A regra consta do Decreto 49.652, que fixa o calendário de encerramento do exercício de 2026 e foi republicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (6). Organizações da sociedade civil com parceria paga por emenda parlamentar distrital têm outro prazo: o empenho precisa sair até 15 de dezembro.

O que o decreto muda para quem tem a receber

Desde 29 de outubro, órgãos do Executivo não podem emitir novos empenhos, a reserva de dinheiro que antecede o pagamento. Há exceções: folha de pessoal, sentenças judiciais, despesas com dinheiro da União ou de convênios, a Secretaria de Educação, fundos como o da Cultura, e empenhos de até R$ 50 mil, desde que a despesa não seja fracionada para escapar do limite.

Empenho que tinha saldo acima do valor efetivamente contratado para 2026 deveria ser cancelado até 3 de novembro. O decreto garante, porém, que o credor de um empenho cancelado por falta de entrega no ano não perde o direito: o pagamento sai depois, por novo empenho na mesma dotação orçamentária. Esse pagamento entra no limite de gastos do órgão em 2027.

O texto proíbe inscrever em restos a pagar despesas cujo fato gerador seja de 2027. Na prática, nota fiscal de serviço que só será prestado no ano que vem não pode ser paga com o orçamento de 2026.

Prazos que importam para fornecedores e entidades

DataO que vence
29 de outubroFim da emissão de novos empenhos, com as exceções do decreto
3 de novembroCancelamento de empenhos a liquidar acima do que foi contratado
15 de dezembroLimite do empenho de parcerias com organizações da sociedade civil pagas por emenda individual distrital
28 de dezembroDevolução ao Tesouro de repasses não usados
30 de dezembroPagamentos do exercício
31 de dezembroEntrega de serviço, obra ou material para entrar em restos a pagar; ajustes contábeis das unidades
5 de janeiro de 2027Ajustes pontuais das unidades gestoras

O decreto não traz canal de atendimento para fornecedores. Os pedidos excepcionais, como contratação emergencial necessária à prestação de serviços à população ou despesa imprevisível, são instruídos pela própria unidade gestora e decididos pela Secretaria de Economia. Quem tem contrato com o GDF deve procurar o órgão contratante.

Despesa de custeio tem trava própria

Para novembro e dezembro, o gasto de custeio com dinheiro do Tesouro depende de autorização prévia do secretário de Economia e tem teto de 85% da Receita Corrente do Tesouro do período. As despesas de custeio da Secretaria de Saúde ficam de fora. Custeio é o gasto de manutenção da máquina, como contratos de limpeza, vigilância e material de consumo. O decreto não informa o valor que a trava deve conter.

Para os servidores, o decreto separa a folha do resto. As despesas de pessoal cujo fato gerador seja de 2026 devem ser empenhadas até 31 de dezembro e podem ser pagas depois, no módulo de pagamentos pendentes do sistema de recursos humanos. Entram aí a remuneração de servidores empossados, a substituição de função de confiança ou cargo em comissão, diferenças de proventos e de pensão civil, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-natalidade. Processos de pessoal que exigem análise prévia da área central de gestão de pessoas precisam chegar à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento até 10 de novembro. A vedação de novos empenhos não vale para a Câmara Legislativa nem para o Tribunal de Contas do DF.

O assunto se soma ao balanço de receita e despesa do GDF até agosto e ao orçamento de R$ 80,1 bilhões previsto para 2027.

Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal, edição extra nº 125-A e edição nº 206, de 6 de novembro de 2026 (dodf.df.gov.br).

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