GDF fecha o ano: quem vende ao governo só entra em restos a pagar com entrega até 31 de dezembro
Quem vende ao GDF só terá o valor em restos a pagar se entregar até 31 de dezembro com nota fiscal. Parcerias por emenda distrital: empenho até 15 de dezembro.

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Quem vende ao Governo do Distrito Federal só terá o valor inscrito em restos a pagar se o serviço, a obra ou o material tiver sido entregue até 31 de dezembro, com a nota fiscal emitida. A regra consta do Decreto 49.652, que fixa o calendário de encerramento do exercício de 2026 e foi republicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (6). Organizações da sociedade civil com parceria paga por emenda parlamentar distrital têm outro prazo: o empenho precisa sair até 15 de dezembro.
O que o decreto muda para quem tem a receber
Desde 29 de outubro, órgãos do Executivo não podem emitir novos empenhos, a reserva de dinheiro que antecede o pagamento. Há exceções: folha de pessoal, sentenças judiciais, despesas com dinheiro da União ou de convênios, a Secretaria de Educação, fundos como o da Cultura, e empenhos de até R$ 50 mil, desde que a despesa não seja fracionada para escapar do limite.
Empenho que tinha saldo acima do valor efetivamente contratado para 2026 deveria ser cancelado até 3 de novembro. O decreto garante, porém, que o credor de um empenho cancelado por falta de entrega no ano não perde o direito: o pagamento sai depois, por novo empenho na mesma dotação orçamentária. Esse pagamento entra no limite de gastos do órgão em 2027.
O texto proíbe inscrever em restos a pagar despesas cujo fato gerador seja de 2027. Na prática, nota fiscal de serviço que só será prestado no ano que vem não pode ser paga com o orçamento de 2026.
Prazos que importam para fornecedores e entidades
| Data | O que vence |
|---|---|
| 29 de outubro | Fim da emissão de novos empenhos, com as exceções do decreto |
| 3 de novembro | Cancelamento de empenhos a liquidar acima do que foi contratado |
| 15 de dezembro | Limite do empenho de parcerias com organizações da sociedade civil pagas por emenda individual distrital |
| 28 de dezembro | Devolução ao Tesouro de repasses não usados |
| 30 de dezembro | Pagamentos do exercício |
| 31 de dezembro | Entrega de serviço, obra ou material para entrar em restos a pagar; ajustes contábeis das unidades |
| 5 de janeiro de 2027 | Ajustes pontuais das unidades gestoras |
O decreto não traz canal de atendimento para fornecedores. Os pedidos excepcionais, como contratação emergencial necessária à prestação de serviços à população ou despesa imprevisível, são instruídos pela própria unidade gestora e decididos pela Secretaria de Economia. Quem tem contrato com o GDF deve procurar o órgão contratante.
Despesa de custeio tem trava própria
Para novembro e dezembro, o gasto de custeio com dinheiro do Tesouro depende de autorização prévia do secretário de Economia e tem teto de 85% da Receita Corrente do Tesouro do período. As despesas de custeio da Secretaria de Saúde ficam de fora. Custeio é o gasto de manutenção da máquina, como contratos de limpeza, vigilância e material de consumo. O decreto não informa o valor que a trava deve conter.
Para os servidores, o decreto separa a folha do resto. As despesas de pessoal cujo fato gerador seja de 2026 devem ser empenhadas até 31 de dezembro e podem ser pagas depois, no módulo de pagamentos pendentes do sistema de recursos humanos. Entram aí a remuneração de servidores empossados, a substituição de função de confiança ou cargo em comissão, diferenças de proventos e de pensão civil, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-natalidade. Processos de pessoal que exigem análise prévia da área central de gestão de pessoas precisam chegar à Subsecretaria de Administração da Folha de Pagamento até 10 de novembro. A vedação de novos empenhos não vale para a Câmara Legislativa nem para o Tribunal de Contas do DF.
O assunto se soma ao balanço de receita e despesa do GDF até agosto e ao orçamento de R$ 80,1 bilhões previsto para 2027.
Fonte: Diário Oficial do Distrito Federal, edição extra nº 125-A e edição nº 206, de 6 de novembro de 2026 (dodf.df.gov.br).






