ter, 22 set
Segurança

Explosão de lancha no Lago Paranoá: 4 em estado grave e Marinha abre inquérito

Embarcação com 15 pessoas pegou fogo no Setor de Clubes Sul. Bombeiros socorreram 11 vítimas e a Capitania Fluvial abriu inquérito sobre o acidente.

Por Redação Sou Brasília 5 min de leitura
Lancha branca navegando no Lago Paranoá, em Brasília, com a orla arborizada ao fundo
Foto: Mercado Viagens/Flickr (CC BY 2.0)
Neste texto3 tópicos
  1. Quem investiga o quê
  2. O que a lei exige de quem leva passageiro
  3. O que acontece agora

Uma lancha com 15 pessoas a bordo pegou fogo e explodiu na tarde de domingo no Lago Paranoá, na altura do Setor de Clubes Sul, em Brasília. O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal socorreu 11 vítimas com queimaduras e a Marinha abriu inquérito para apurar a causa do acidente.

O acionamento chegou ao Corpo de Bombeiros às 16h37. A corporação mandou 12 viaturas terrestres e três embarcações. Das 11 pessoas atendidas, todas apresentavam ferimentos e queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, e oito precisaram ser levadas a unidades hospitalares. Quatro foram classificadas como graves, duas mulheres e dois homens, e seguiram para o Hospital Regional da Asa Norte, referência da rede pública do DF em queimados.

O combate ao fogo foi feito principalmente de terra, porque a embarcação estava perto da margem. A explicação é do primeiro-tenente Douglas Vieira, do Corpo de Bombeiros, que descreveu a operação em três frentes simultâneas: socorro às vítimas queimadas, combate às chamas e preservação do local para a perícia.

Quem investiga o quê

Há duas apurações em curso, com objetos diferentes. A Marinha instaurou o Inquérito Administrativo sobre Acidentes e Fatos da Navegação, o IAFN, conduzido pela Capitania Fluvial de Brasília. Segundo a nota da Marinha divulgada na segunda-feira, uma equipe da Capitania fazia inspeção naval no próprio lago quando avistou a fumaça, por volta das 16h40. O fogo foi extinto perto das 18h. A embarcação, ainda de acordo com a Marinha, era conduzida por um profissional contratado.

Esse inquérito não é uma formalidade. O artigo 33 da Lei 9.537/1997, que trata da segurança do tráfego aquaviário, determina que acidentes e fatos da navegação sejam apurados em inquérito administrativo da autoridade marítima para julgamento posterior no Tribunal Marítimo. O mesmo artigo proíbe que as sanções da lei sejam aplicadas antes da decisão final desse tribunal, quando a infração aparece no curso do inquérito.

Em paralelo, a Polícia Civil fez vistoria na lancha e, numa primeira avaliação, não encontrou irregularidade aparente na documentação. Os depoimentos estão sendo colhidos ao longo da semana e a conclusão depende do exame do Instituto de Criminalística. Uma sobrevivente contou ao Correio Braziliense que o motor falhou em várias tentativas de partida, que houve reabastecimento com combustível levado em galão e que a explosão veio quando insistiram na ignição. É relato de testemunha, não laudo: a causa só será oficial quando a perícia se manifestar.

Gráfico de barras com os números da fiscalização naval da Marinha no Distrito Federal em 2026
A Marinha fiscalizou 2.603 embarcações no DF entre janeiro e agosto, com 281 autos de infração e 122 apreensõesArte: SouBrasília, com dados da Marinha do Brasil

Os números da fiscalização ajudam a dimensionar o movimento no lago. A Marinha informou que, de janeiro a agosto deste ano, 2.603 embarcações foram fiscalizadas no Distrito Federal, o que resultou em 281 autos de infração e 122 apreensões. Em 2026, foram cinco acidentes náuticos registrados no DF, incluindo o de domingo.

O que a lei exige de quem leva passageiro

A Lei 9.537/1997 organiza o tráfego aquaviário em três exigências que o passageiro consegue observar antes de embarcar. A primeira é a inscrição da embarcação, o cadastro na autoridade marítima que atribui nome e número e gera o documento correspondente. A segunda é a habilitação: quem opera precisa ter o nível estabelecido pela autoridade marítima para a função que exerce a bordo. A terceira é a vistoria, a verificação periódica das condições de segurança do barco.

A fiscalização desse conjunto é a inspeção naval, a mesma atividade que a equipe da Capitania fazia no lago no momento do acidente. Constatada infração, é lavrado auto e o responsável tem quinze dias úteis para apresentar defesa. Respondem pela infração o proprietário, o armador ou preposto e o autor material, conforme o artigo 34.

O que dá para conferir antes de subir a bordo

O que conferirComo
Inscrição da embarcaçãoNúmero de inscrição visível no casco e documento de inscrição emitido pela autoridade marítima
Habilitação de quem conduzDocumento de habilitação compatível com a embarcação e com a função exercida a bordo
Vistoria em diaRegistro da verificação periódica das condições de segurança
LotaçãoNúmero máximo de pessoas indicado para a embarcação, que não deve ser excedido
Quem responde em caso de acidenteProprietário, armador ou preposto e o autor material, conforme o artigo 34 da Lei 9.537/1997

Passeio com falha repetida de motor, cheiro forte de combustível ou abastecimento improvisado a bordo é situação para não embarcar e comunicar à Capitania Fluvial de Brasília, que responde pela inspeção naval no lago.

O que acontece agora

O Hospital Regional da Asa Norte recebeu 13 pacientes ligados à ocorrência, segundo levantamento publicado nesta terça pelo Correio Braziliense. Quatro continuavam internados e dois foram transferidos para hospitais particulares. Uma das vítimas teve queimaduras em cerca de 70% do corpo.

A próxima etapa é o laudo do Instituto de Criminalística, que vai embasar tanto o inquérito policial quanto o inquérito da Marinha. O IAFN segue depois para o Tribunal Marítimo, a quem cabe julgar o acidente e apontar responsabilidades na esfera administrativa. Não há prazo divulgado para a conclusão de nenhuma das duas apurações.

O caso não é o primeiro do ano no lago. Em agosto, outra lancha pegou fogo no Lago Paranoá e uma passageira sofreu queimadura, em ocorrência sem gravidade comparável. O lago também concentra disputas judiciais ligadas ao lazer náutico, como a decisão em que o TJDFT manteve pena de 24 anos por morte em festa em embarcação no Clube Motonáutica.

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