DITR 2026: entrega começa em 10 de agosto e ganha versão web

agosto 3, 2026
Vista aérea de área rural com talhões de plantio e faixa de árvores

A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 começa em 10 de agosto e vai até as 23h59min59s de 30 de setembro, no horário de Brasília. As regras estão na Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

A novidade do ano é o serviço Minhas Declarações do ITR, versão web que permite preencher e transmitir a declaração pelo Portal de Serviços da Receita Federal, sem instalar programa no computador. O acesso exige conta gov.br nos níveis prata ou ouro.

Quem é obrigado a declarar

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, salvo nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. A regra vale independentemente do tamanho da área, o que inclui chácaras e pequenas glebas no Entorno do Distrito Federal.

Há duas formas de preencher:

  • Minhas Declarações do ITR, a versão web, disponível para todos os contribuintes a partir de 10 de agosto
  • Programa ITR 2026, opção para a pessoa física com imóvel rural de até 100 hectares
  • Receitanet, para transmissão do arquivo gerado pelo programa

Prazos de pagamento e multa

O imposto pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, nenhuma delas inferior a R$ 50. Quando o valor apurado fica abaixo de R$ 100, o pagamento é feito em quota única. A quota única ou a primeira parcela vence em 30 de setembro de 2026, mesmo dia do fim do prazo de entrega.

Quem perde a data paga multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. A cobrança incide mesmo quando não há imposto a pagar, situação comum em áreas pequenas com alto grau de utilização.

A entrega da DITR após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, observado o valor mínimo de R$ 50.

O que separar antes de preencher

O contribuinte precisa ter em mãos o número do imóvel no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), a área total declarada, o Valor da Terra Nua e os dados de uso do solo, que definem o grau de utilização e influenciam a alíquota. Áreas de preservação permanente, reserva legal e servidão ambiental entram como área não tributável e reduzem a base de cálculo, desde que estejam devidamente informadas.

Erros nesses campos são a principal causa de malha fiscal do ITR. Como o imposto é declaratório, a Receita cruza a informação do contribuinte com o Cadastro Ambiental Rural e com o cadastro do Incra.

Quem também tem pendências com a declaração de pessoa física deve acompanhar o calendário de restituição: o último lote do Imposto de Renda 2026 cai em 31 de agosto.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da DITR 2026?

De 10 de agosto a 30 de setembro de 2026, até as 23h59min59s, no horário de Brasília.

Preciso instalar programa para declarar o ITR?

Não. A partir de 10 de agosto, o serviço Minhas Declarações do ITR permite preencher e enviar pela internet, com conta gov.br prata ou ouro. O Programa ITR 2026 segue disponível para pessoa física com imóvel de até 100 hectares.

Qual a multa por atraso na DITR?

1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O imposto pode ser parcelado?

Sim, em até quatro quotas mensais de no mínimo R$ 50 cada. Valor inferior a R$ 100 é pago em quota única, com vencimento em 30 de setembro.

Faz parte da rede de portais NYX · Distrito News — noticias do Distrito Federal