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Desenrola 3.0: o que o consumidor precisa saber antes do edital e do leilão de dívidas

O Desenrola 3.0 compra dívidas de até R$ 10 mil com 720 a 1.645 dias de atraso. Veja quem entra, as etapas até o leilão e o que ainda não foi definido.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mulher confere recibos diante de um notebook com expressão preocupada; foto ilustrativa
Foto: Kaboompics/Pexels
Neste texto4 tópicos
  1. Quem pode ter a dívida renegociada
  2. Qual é a ordem das etapas e quanto tempo leva
  3. O que o consumidor deve fazer agora
  4. O que o governo diz sobre o desconto e a continuidade

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse nesta quarta-feira, 21, que o edital de chamamento do Desenrola 3.0 sai na quinta-feira, 22. Nessa fase, só os bancos e fundos se movimentam: o consumidor ainda não precisa procurar o banco nem fazer cadastro. A explicação consta da Agência Brasil.

Quem pode ter a dívida renegociada

Criado por medida provisória em setembro, o programa funciona de outro jeito que as edições anteriores. A União compra carteiras de dívidas antigas dos bancos com grande desconto e repassa esse desconto a quem deve. As regras previstas até agora:

  • dívida original de até R$ 10 mil;
  • atraso entre 720 e 1.645 dias, ou seja, de cerca de dois anos a quatro anos e meio;
  • cartão de crédito, rotativo ou parcelado, e crédito pessoal sem consignação em folha;
  • pessoa física ou microempreendedor individual (MEI).

Dívida mais recente, acima de R$ 10 mil ou de outra modalidade, como financiamento de veículo, não aparece entre as condições citadas pelo ministro.

Qual é a ordem das etapas e quanto tempo leva

EtapaO que ocorrePrazo informado
Edital de chamamentoBancos e fundos manifestam interesse em vender carteirasPublicação na quinta-feira, 22, segundo o ministro
Apresentação das carteirasCredores informam o volume de dívidas por faixa de rendaCinco dias úteis
Análise da FazendaGoverno define o orçamento e as faixas do leilãoSem data
LeilãoUnião compra as carteiras com desconto mínimo de 90%Novembro, podendo ir ao início de dezembro
Renegociação com o devedorÀ vista ou parcelada, com juros no parcelamentoDepende de regras do Conselho Monetário Nacional

O governo diz que a primeira chamada pode reunir até R$ 90 bilhões em dívidas e que a compra de todo esse volume custaria no máximo R$ 9 bilhões, porque a União paga até 10% do valor de face. Na etapa seguinte, a Fazenda quer dar preferência às faixas de renda menores e aos MEIs.

O que o consumidor deve fazer agora

Por enquanto, nada além de se organizar. O próprio ministro disse que o chamamento não convoca os consumidores. Quem tem dívida nessas condições pode levantar o valor, a data do atraso e o credor, para checar depois se se enquadra. As consultas de dívidas no Serasa e em outros cadastros estão explicadas em nosso guia para limpar o nome.

Desconfie de mensagem, link ou perfil que prometa "liberar" o Desenrola 3.0 antes do edital. A etapa atual é só entre governo, bancos e fundos, como explicou o ministro, e nada nas regras divulgadas até agora prevê taxa para o consumidor entrar. Informação do programa vale quando vem do Ministério da Fazenda ou do banco com o qual a pessoa já tem contrato.

O que o governo diz sobre o desconto e a continuidade

O desconto mínimo exigido é de 90%, mas o governo não pretende parar nele. "A depender do que a gente receber nessas carteiras que os bancos e as instituições financeiras tenham, a gente pode exigir desconto de 93%, 95% no leilão", afirmou Durigan. Para o devedor, o desconto maior na compra se traduz em repasse maior, porque a regra é passar adiante o que a União conseguir.

Se os credores oferecerem menos dívida de renda baixa do que a Fazenda espera, o governo poderá comprar mais dívida de renda alta. Questionado sobre a continuidade do programa depois da eleição presidencial, o ministro afirmou que o Desenrola 3.0 é política permanente de Estado.

Ficam em aberto: prazos e taxas do parcelamento, a lista de bancos participantes e a data exata do leilão. Esses pontos dependem da análise das carteiras e da regulamentação do Conselho Monetário Nacional.

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