Desenrola 3.0: Fazenda chama bancos a ofertar dívidas, e o devedor ainda não precisa agir
A Portaria MF 3.127 dá aos credores até 30/10 para ofertar dívidas de 2 a 4,5 anos. O leilão está previsto para novembro, e o consumidor ainda não é convocado.

Neste texto3 tópicos
O Ministério da Fazenda abriu na quinta-feira, 22, o chamamento para os credores da terceira fase do Desenrola: bancos, securitizadoras e fundos têm até 30 de outubro para informar quais dívidas antigas querem vender à União. Quem está devendo ainda não precisa procurar ninguém.
O ato é a Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026, que fixa os critérios do procedimento competitivo de compra de créditos e publica o Edital de Manifestação de Interesse nº 1. O texto segue os parâmetros da Medida Provisória 1.393/2026, que o SouBrasília detalhou em qual dívida entra no Desenrola 3.0.
O que os credores precisam enviar
Na etapa inicial, a Fazenda quer saber o tamanho das carteiras de dívidas em atraso entre dois e quatro anos e meio, contratadas por pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). As informações vão numa planilha padronizada, anexa ao edital. Poderão responder instituições financeiras, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) e outras empresas que tenham carteiras nessa faixa.
Enviar os dados não obriga a União a comprar nem garante a venda. O ministério explica que a coleta serve para montar o leilão. No lançamento do programa, o governo calculava até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, com desembolso de cerca de R$ 15 bilhões. Para esta primeira chamada, segundo a Agência Brasil, o ministro Dario Durigan estimou em R$ 90 bilhões o volume que pode ser apresentado. Como o programa exige desconto mínimo de 90% sobre o valor da dívida, o gasto máximo com tudo isso seria de R$ 9 bilhões, disse o secretário-executivo da Fazenda, Rogério Ceron.

O que muda para quem tem dívida
O caminho é outro em relação às edições anteriores, em que o devedor ia ao banco: agora quem decide o que entra no leilão é o credor. Por enquanto, nada exige ação do consumidor. A própria Fazenda afirma que não há convocação a pessoas físicas, famílias ou MEIs. A renegociação só começa depois que a União comprar as carteiras, e os prazos, taxas e condições ainda dependem de regras do Conselho Monetário Nacional (CMN).
- Entram dívidas de até R$ 10 mil em valor original, com atraso entre 720 e 1.645 dias.
- Valem débitos de cartão de crédito, rotativo ou parcelado, e de crédito pessoal sem consignação em folha, segundo a Agência Brasil.
- Depois do leilão, o devedor poderá pagar à vista ou parcelar, com o desconto obtido na compra. No parcelamento, haverá juros.
- A renegociação anterior, feita direto nos bancos, terminou em 31 de agosto de 2026, informa a Fazenda.
Como o governo não chamou o consumidor, mensagem, ligação ou página que peça dados ou pagamento para incluir a dívida no Desenrola 3.0 não vem do programa. Quem quiser conferir a situação de nome sujo pode seguir o passo a passo de como consultar dívidas no Serasa e no SPC. As informações oficiais ficam na página do Novo Desenrola Brasil, no site da Fazenda.
Quando sai o leilão
A Agência Brasil informa que o leilão está previsto para novembro, com possibilidade de passar para o início de dezembro. O governo diz que o foco são as faixas de renda menores e os MEIs. Se o volume de dívida de baixa renda for menor que o esperado, poderá comprar mais carteiras de renda alta. Durigan disse que o desconto exigido pode chegar a 93% ou 95%, a depender do que os bancos apresentarem.
O próximo passo é a Fazenda analisar o que chegar até 30 de outubro, separar as carteiras por faixa de renda e definir as regras do leilão. As condições para o consumidor só saem depois disso.
Fontes: Ministério da Fazenda, Agência Brasil e Novo Desenrola Brasil.






