A inscrição para creche pública no DF é feita pela Central 156, opção 2, pelo portalcidadao.df.gov.br ou pelo aplicativo eGDF, e não depende de calendário: pode ser feita a qualquer momento do ano. Para essa etapa basta informar o CPF da criança.
A inscrição por telefone, porém, não coloca a criança na fila. Ela fica registrada como pré-inscrita até que a mãe, o pai ou o responsável legal compareça à Unidade Regional de Planejamento Educacional (UNIPLAT) da Coordenação Regional de Ensino correspondente para validar os dados. A validação é presencial e pode ser feita em qualquer dia útil do mês, sem janela fechada.
As regras estão no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, aprovado pela Portaria SEEDF nº 794, de 21 de julho de 2025. A etapa creche atende crianças de 0 a 3 anos em tempo integral, com jornada diária de 10 horas.
Como fazer a inscrição
A pré-inscrição é feita por um destes três canais:
- Central 156, opção 2, de segunda a sexta das 7h às 19h e aos sábados, domingos e feriados das 8h às 18h;
- portalcidadao.df.gov.br;
- aplicativo eGDF, disponível para Android e iOS.
No ato da inscrição, o responsável indica a Região Administrativa ou sub-região onde quer a vaga e informa os critérios de prioridade que possui. É permitida uma única região por criança.
Aqui está o ponto que mais gera confusão: não se escolhe a unidade. A distribuição segue um cadastro por território, e quem mora fora da área não concorre às vagas dela.
Para fins de distribuição territorial e organização da oferta, a SEEDF adota um Cadastro Único por Região Administrativa/Sub-região, em que as vagas disponíveis são ofertadas exclusivamente à população residente na respectiva área. Não há fila única de vagas em nível distrital.
Quem quiser mudar a região pretendida pode fazer isso a qualquer momento, comparecendo à UNIPLAT da nova localidade com a mesma documentação da validação.
Documentos para validar a inscrição
A validação exige cópia e original dos seguintes documentos, entregues na UNIPLAT:
- certidão de nascimento ou documento de identificação da criança com foto;
- caderneta de saúde da criança com tipagem sanguínea;
- CPF da criança;
- CPF da mãe, do pai ou do responsável legal;
- carteira de identidade da mãe, do pai ou do responsável legal;
- comprovante de residência ou declaração de próprio punho;
- documentos que comprovem os critérios de prioridade informados na inscrição;
- certidão de nascimento dos demais filhos mencionados na inscrição;
- declaração de veracidade assinada.
A validação pode ser feita por terceiro, mediante procuração e com os documentos originais. Nos casos de prioridade absoluta, apenas os documentos de identificação da criança e do responsável precisam ser apresentados na hora; os demais podem ser entregues em até 30 dias.
Documento falso ou adulterado revoga a inscrição e invalida a matrícula, com a pontuação corrigida e o caso enviado para análise, conforme o parágrafo 2º do artigo 254 do Regimento Escolar da rede pública do DF.
A pontuação que define a posição na fila
A classificação é feita em ordem decrescente de pontos, e não por ordem de chegada. Os critérios são divididos em dimensões:
- Renda: família em pobreza ou extrema pobreza, com renda por pessoa de até R$ 218, soma 50 pontos; baixa renda, até meio salário mínimo, soma 40; de meio a 1 salário mínimo, 30; de 1 a 1,5, 25 pontos; de 1,5 a 2, 20; de 2 a 2,5, 15; de 2,5 a 3,5, 10; e de 3,5 a 4,5 salários mínimos, 5 pontos.
- Saúde: criança com deficiência ou atraso global de neurodesenvolvimento psicomotor soma 40 pontos; risco nutricional soma 10.
- Estrutura familiar: criança órfã por crime de feminicídio soma 50 pontos; órfã de pai e de mãe, 40; órfã de pai ou de mãe e família monoparental, 30.
- Segurança: criança com medida protetiva da Vara da Infância e da Juventude soma 35 pontos; medida protetiva do Conselho Tutelar, 30; medidas no âmbito da Lei Maria da Penha e da Lei Henry Borel, 25 cada.
- Condições específicas: mãe adolescente soma 50 pontos, mantidos mesmo depois que ela atinge a maioridade; responsável com vínculo de trabalho em instituição parceira ou em Centro de Educação da Primeira Infância (CEPI), 20.
- Tempo de inscrição: 1 ponto a cada mês completo de espera, atribuído automaticamente pelo sistema.
Em caso de empate, a ordem de desempate é: mãe adolescente, segurança, saúde, estrutura familiar, renda e tempo de inscrição. O comprovante do benefício Prato Cheio ou o requerimento de cesta emergencial servem para comprovar risco nutricional, um dos critérios de saúde. Veja como pedir o Cartão Prato Cheio no DF.
Como consultar a posição na fila
A classificação pode ser conferida a qualquer momento no site da Secretaria de Educação, em educacao.df.gov.br, na opção Consulta, botão “Consulta – Inscrições validadas”. A página do sistema é ieducar.se.df.gov.br/ieducar/matricula/internet/creche_nova/consulta_creche.php.
Digite a data de nascimento e o nome da criança sem acentuação. Com acento, a busca não retorna. O resultado mostra a posição da criança na região escolhida, e as demais aparecem apenas com as iniciais dos nomes, por proteção prevista no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A convocação e os prazos curtos
Quando surge vaga, a UNIPLAT convoca quem está em primeiro lugar na lista daquela região por e-mail, ligação ou WhatsApp, usando os contatos informados na inscrição. São até três tentativas, com data e hora registradas no sistema. Se nenhuma tiver êxito, a convocação passa a ser feita só por e-mail, o que torna o cadastro atualizado uma condição prática para não perder a vaga.
A partir da convocação, os prazos apertam:
- 2 dias úteis para comparecer à UNIPLAT e retirar o encaminhamento para efetivação de matrícula;
- 1 dia útil, contado do comparecimento à UNIPLAT, para efetivar a matrícula na instituição.
Em situações excepcionais, esses prazos podem ser prorrogados para até cinco dias úteis, mediante justificativa apresentada à UNIPLAT. Na matrícula são exigidos o documento de encaminhamento, certidão de nascimento ou identificação da criança, caderneta de saúde com vacinação atualizada, comprovante de tipagem sanguínea, identidade e CPF do responsável, CPF da criança, comprovante de residência e duas fotos 3×4.
Quando há irmãos inscritos, a prioridade é encaminhar todos para a mesma unidade. Sem disponibilidade, a alocação é feita na escola mais próxima.
Recusar a vaga tem limite
A recusa precisa ser formalizada na UNIPLAT em até 2 dias úteis, com o preenchimento da declaração de recusa. Não comparecer no prazo é tratado como desistência, e a vaga segue para a próxima criança da lista.
Duas recusas fazem a criança voltar ao status de pré-inscrita, até que o responsável reative o cadastro. Na terceira, além de voltar a pré-inscrita e precisar de nova validação, a criança fica sem receber novo encaminhamento até o período inicial do ano seguinte, em fevereiro. Recusa que decorre de mudança de região não entra nessa conta.
O limite foi criado por causa do volume: o manual registra 4.407 recusas em 2024 e 5.392 em 2025.
As turmas por idade
A idade considerada é a completa até 31 de março do ano de ingresso:
- Berçário I: 4 a 11 meses;
- Berçário II: 12 a 23 meses;
- Maternal I: 2 anos;
- Maternal II: 3 anos.
O sistema não encaminha criança com menos de 4 meses completos. A inscrição de bebês, por outro lado, pode ser feita a qualquer momento.
Pré-escola é outro processo. Para crianças de 4 e 5 anos, a matrícula é gratuita, obrigatória e garantida na rede pública, e a inscrição ocorre na Chamada Pública anual, cujo período para o ano letivo de 2026 correu de 1º a 31 de outubro de 2025, pelo site educacao.df.gov.br ou pela Central 156, opção 2.
Onde as vagas ficam
A oferta se divide em três formatos: as instituições educacionais públicas da própria rede; as instituições parceiras, incluindo os CEPIs, mantidas por organizações da sociedade civil em parceria com a SEEDF e sem custo para a família; e as escolas privadas credenciadas no Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), o Cartão Creche, criado pela Lei Distrital nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022. As três entram na mesma fila e seguem os mesmos critérios.
Manter telefone e e-mail atualizados na UNIPLAT é o que sustenta a inscrição ao longo da espera. A SEEDF já convocou revalidações presenciais da fila conduzidas pelas 14 Coordenações Regionais de Ensino, como a realizada em agosto de 2025, e quem não atende a esse tipo de chamado corre o risco de sair da lista.
Perguntas frequentes
Quando abrem as inscrições para creche no DF?
Não há período fechado. A pré-inscrição pode ser feita a qualquer momento pela Central 156, opção 2, pelo portalcidadao.df.gov.br ou pelo aplicativo eGDF, e a validação na UNIPLAT é aceita em qualquer dia útil do mês.
Quais são os critérios de prioridade na distribuição de vagas?
A classificação é por pontos, nas dimensões renda, saúde, estrutura familiar, segurança e condições específicas, mais 1 ponto por mês de espera na fila. O empate é resolvido nesta ordem: mãe adolescente, segurança, saúde, estrutura familiar, renda e tempo de inscrição.
Como consultar a posição na fila da creche?
No site educacao.df.gov.br, na opção Consulta, botão “Consulta – Inscrições validadas”, informando data de nascimento e nome da criança sem acentuação.
Posso escolher a creche que quero?
Não. A inscrição é feita para uma única Região Administrativa ou sub-região, e as vagas são ofertadas apenas a quem mora na área. Não existe fila única distrital nem escolha de unidade.
O que acontece se eu recusar a vaga oferecida?
Duas recusas devolvem a criança ao status de pré-inscrita até a reativação do cadastro. Na terceira, é preciso nova validação e a criança só volta a receber encaminhamento no período inicial do ano seguinte, em fevereiro.








