Toda queda de energia em Brasília traz o mesmo risco para dentro de casa: o retorno da eletricidade costuma vir acompanhado de um pico de tensão capaz de queimar geladeira, televisão, roteador e computador. A proteção depende menos do aparelho e mais da instalação elétrica do imóvel, e a maior parte dela precisa ser feita antes do apagão.
A Neoenergia Brasília, distribuidora responsável pelo fornecimento no Distrito Federal, orienta que a instalação elétrica de uma residência seja projetada por profissional qualificado, com material adequado às cargas do imóvel. A distribuidora recomenda ainda uma rotina de inspeção e melhoria das instalações, especialmente em reformas ou quando novos aparelhos são ligados à rede.
DPS e DR: o que cada dispositivo faz
A norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) prevê a instalação de Dispositivos de Proteção contra Surtos, os DPS, no quadro de energia ou diretamente em tomadas de uso individual. O DPS funciona como uma válvula de escape: desvia a sobrecarga elétrica para o sistema de aterramento antes que ela chegue ao aparelho.
O dispositivo diferencial residual, conhecido como DR, cumpre função diferente. Ele interrompe o circuito quando detecta fuga de corrente, o que protege pessoas contra choque elétrico e reduz risco de incêndio. Manter o DR em condição de operação é parte da manutenção da instalação, não um item opcional.
Os dois dispositivos não se substituem. O DPS trata do excesso de tensão que vem da rede; o DR trata da corrente que escapa do circuito dentro de casa.
Onde o protetor de tomada não resolve
Protetores contra surto de tomada, aqueles filtros de linha vendidos em loja de material elétrico, costumam ser insuficientes para eletrodomésticos de alta potência. Geladeira, micro-ondas e ar-condicionado exigem proteção no quadro de distribuição, com DPS dimensionado, disjuntores compatíveis com a carga e sistema de aterramento eficiente.
É uma distinção que muda o valor da conta no fim. Um filtro de linha protege o roteador e o carregador; ele não segura o compressor de um ar-condicionado quando a tensão sobe.
Antes do apagão, vale conferir três pontos:
- Se o quadro de distribuição tem DPS instalado e se o aterramento do imóvel existe e está ligado.
- Se os disjuntores correspondem à carga de cada circuito, e não a um número escolhido na obra original.
- Se a instalação passou por inspeção depois da última reforma ou da entrada de aparelhos novos, como carregador de carro elétrico ou ar-condicionado adicional.
Durante a interrupção, a medida mais simples segue valendo: desligar da tomada os aparelhos sensíveis e esperar a rede estabilizar antes de religar tudo de uma vez. O pico costuma acontecer no instante do retorno, e não durante a falta.
Se o aparelho queimou
Quando o dano já ocorreu, existe caminho formal de ressarcimento. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) permite ao consumidor pedir à distribuidora a reparação de dano elétrico, com prazo que alcança cinco anos a partir da data do ocorrido. O pedido é feito diretamente à concessionária, que tem prazos definidos para inspecionar o equipamento e responder.
Guardar o registro é o que sustenta o pedido: data e horário da interrupção, número do protocolo aberto na distribuidora e nota fiscal ou orçamento de conserto do aparelho.
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Os desligamentos programados no Distrito Federal são divulgados com antecedência pela distribuidora e permitem preparar o imóvel: nesses casos, desligar os equipamentos antes do horário anunciado elimina a exposição ao pico de religamento.








