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Como opinar na consulta do STF sobre disputas do IBS e da CBS, aberta até 16 de novembro

O CESTF recebe sugestões de instituições sobre os litígios da reforma tributária até 16 de novembro. Veja quem pode enviar e o formato exigido.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Prédio do Supremo Tribunal Federal visto da Praça dos Três Poderes, em Brasília, com grades de proteção na praça
Foto: Agência Senado/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Neste texto4 tópicos
  1. Quem pode enviar
  2. Como enviar, passo a passo
  3. O que está em debate
  4. Perguntas frequentes

Associações, sindicatos, universidades e órgãos públicos têm até as 23h59 de 16 de novembro para enviar sugestões ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre como julgar as disputas do IBS e da CBS. Pessoas físicas não podem participar. A regra consta do edital divulgado pelo Centro de Estudos Constitucionais (CESTF) em 29 de outubro.

Quem pode enviar

O edital aceita só instituições, públicas, privadas ou da sociedade civil. Cada uma envia o formulário uma única vez. Em universidades, programas de pós-graduação, departamentos, centros e faculdades contam como instituições independentes, o que, na prática, permite mais de uma contribuição vinda de um mesmo campus.

Associações de classe, entidades empresariais, sindicatos e órgãos públicos se enquadram na regra. A manifestação de um advogado, contador ou empresário a título pessoal, sem estar em nome de uma instituição, não é aceita pelo edital.

Como enviar, passo a passo

  1. Redija a sugestão de forma objetiva, com até 4 mil caracteres.
  2. Envie pelo formulário disponível na página do edital ou anexe um PDF de até cinco páginas, em espaço 1,5 e fonte Arial 12.
  3. Faça o envio até as 23h59 de 16 de novembro.
  4. Para dúvidas, escreva para cestf@stf.jus.br.

O que está em debate

A segunda fase do Edital 05/2026 apresenta propostas preliminares de um grupo de especialistas. A principal é uma competência compartilhada entre a Justiça estadual e a Justiça Federal. Discussões sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que vierem da mesma operação seriam julgadas em um só processo.

Hoje, a lógica é outra. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substitui o ICMS e o ISS, tributos de estados e municípios. Quem discute a cobrança de uma venda poderia ter de recorrer a dois ramos da Justiça. O STF diz que a medida busca reduzir o número de ações, evitar decisões conflitantes e dar mais segurança jurídica à implantação do sistema criado pela Emenda Constitucional 132/2023.

As propostas não representam a posição oficial do CESTF. Segundo o centro, são conclusões preliminares feitas para estimular o debate. A nota do STF não informa quando saem as conclusões finais e não menciona prorrogação do prazo, de modo que 16 de novembro vale como data-limite.

Para entender o calendário da reforma antes de escrever a sugestão, veja o guia sobre a virada de 1º de agosto e a nota fiscal do IBS e da CBS e o conteúdo da Central de Serviços do DF.

Informações conferidas em 03/11/2026 na notícia do STF sobre o Edital 05/2026 do CESTF.

Perguntas frequentes

Pessoa física pode enviar sugestão à consulta do STF?

Não. O edital só aceita contribuições de instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

Qual é o prazo da consulta sobre IBS e CBS?

Até as 23h59 de 16 de novembro de 2026.

Qual o tamanho máximo da sugestão?

Até 4 mil caracteres no formulário, ou PDF de até cinco páginas, em espaço 1,5 e fonte Arial 12.

A proposta do grupo de trabalho já é posição do STF?

Não. O próprio centro afirma que as propostas são conclusões preliminares e não representam a posição oficial do CESTF.

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