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Morar Bem DF: como se inscrever na Codhab e consultar sua posição na fila

A inscrição no Morar Bem é feita a qualquer momento pelo app CODHAB Cidadão. O teto é de 12 salários mínimos, e a fila pública mostra sua pontuação.

Por Redação Sou Brasília atualizada em 9 min de leitura
Morar Bem DF: como se inscrever na habitação
Neste texto9 tópicos
  1. Quem pode se inscrever no Morar Bem
  2. Como se inscrever passo a passo
  3. Como consultar sua posição na fila da Codhab
  4. Como a fila anda: pontuação, convocação e recusa
  5. Quem tem prioridade na seleção
  6. Passaporte Morar DF: o subsídio de R$ 17.153,61
  7. Como acompanhar a convocação
  8. Leia também
  9. Perguntas frequentes

A inscrição no Morar Bem, o programa habitacional do GDF, é feita pela Codhab-DF a qualquer momento, sem depender de edital aberto, em dois canais: o aplicativo CODHAB Cidadão, para Android e iPhone, e o site da companhia, em codhab.df.gov.br. O teto de renda é de doze salários mínimos, hoje R$ 19.452,00.

Depois de inscrito e habilitado, o candidato entra em uma fila pública, ordenada por pontuação, que pode ser consultada pelo nome ou pelo CPF na extranet da própria Codhab. Quem é convocado e assina o contrato ainda tem direito ao Passaporte Morar DF, subsídio de R$ 17.153,61 pago direto à construtora para abater a entrada do financiamento.

Quem pode se inscrever no Morar Bem

Os requisitos estão no artigo 4º da Lei distrital nº 3.877, de 2006, com a redação dada pela Lei nº 7.374, de 28 de dezembro de 2023. Para se candidatar a imóvel pronto ou a lote urbanizado, é preciso:

  • ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;
  • nos últimos cinco anos, permitida a contagem cumulativa do tempo, residir no DF, ou trabalhar no DF e residir na Região Metropolitana do Entorno;
  • não ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no DF ou na cidade em que reside;
  • não ser usufrutuário de imóvel residencial no DF;
  • ter renda familiar de até doze salários mínimos, o que dá R$ 19.452,00 com o mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto federal nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025;
  • não ter sido beneficiário de programas habitacionais de transferência de propriedade ou de regularização fundiária.

Um ponto costuma ser lido de forma trocada. Os valores de R$ 8.000,00 de renda bruta mensal na área urbana e de R$ 96.000,00 de renda anual na área rural aparecem no parágrafo 1º do mesmo artigo 4º, que trata das exceções aos incisos sobre propriedade de imóvel. Eles não são o teto de quem se inscreve. O limite geral é o do inciso V, de doze salários mínimos, reforçado pelo parágrafo 2º:

“Em caso de programa habitacional custeado com recursos provenientes do Distrito Federal, ou nas hipóteses em que a legislação federal assim admitir, a renda bruta familiar mensal máxima a ser considerada é de 12 salários mínimos.” (Lei nº 3.877/2006, art. 4º, § 2º)

O requisito dos cinco anos é o que mais elimina candidato desavisado. Como a contagem é cumulativa, períodos separados de moradia no DF podem ser somados, mas precisam ser comprovados. Vale reunir comprovantes de residência de todo o período antes de abrir o cadastro.

Como se inscrever passo a passo

  1. Reúna documentos pessoais, CPF, comprovação de renda de todos os moradores da casa e os comprovantes de residência no DF dos últimos cinco anos.
  2. Baixe o aplicativo CODHAB Cidadão ou acesse o site da Codhab-DF.
  3. Crie o login e preencha o cadastro com seus dados e os de quem mora com você.
  4. Confira renda e composição familiar antes de enviar, porque é isso que define sua pontuação.
  5. Finalize a inscrição e guarde o número de protocolo.
  6. Atualize o cadastro sempre que mudar endereço, renda ou composição da família.

A atualização cadastral é o ponto que mais derruba candidato antigo. O cadastro fica ativo enquanto a família mantiver os dados em dia, e a falta de atualização pode levar à exclusão. Quem ficou anos na fila e não avisou uma mudança de renda ou de endereço corre o risco de perder a convocação.

Como consultar sua posição na fila da Codhab

A fila é pública e fica na extranet da companhia, em extranet.codhab.df.gov.br/listas. A busca é feita por nome ou por CPF, com filtro por faixa de renda, e mostra a posição geral, a situação do cadastro, a pontuação e se há indicação ativa ou alerta no registro. São seis listas separadas:

  • Relação de Inscrição Individual (RII), a lista geral dos habilitados;
  • casos de vulnerabilidade;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência;
  • total de habilitados;
  • contemplados por projeto, com os imóveis já entregues.

As listas de RII e RE foram unificadas em 29 de maio de 2017, por determinação do TCDF e do MPDFT, e quem estava na antiga lista de RIE foi migrado para a RII. Também é pela extranet que se consulta a relação de inscritos em análise, com pendências, deferidos e indeferidos, útil para quem acabou de se cadastrar e ainda não sabe se foi habilitado.

Como a fila anda: pontuação, convocação e recusa

A fila não anda por ordem de chegada, e o candidato não escolhe o empreendimento. A regra está escrita na própria extranet da Codhab: deixou de existir no Morar Bem a opção entre os empreendimentos anunciados, e a companhia convoca os habilitados com maior pontuação quando vai distribuir unidades, respeitados os limites de cada faixa de renda.

Convocado, o candidato informa se aceita o empreendimento ofertado. Se aceitar, passa a compor a lista de contemplados. Se recusar, continua na mesma posição entre os pontuados e pode optar outras vezes pelos próximos empreendimentos, por até quatro anos contados da primeira recusa. O nome de quem rejeita as ofertas é registrado no site da companhia.

A pontuação considera tempo de cadastro, renda, composição familiar e os critérios sociais previstos em lei. Na distribuição, a Codhab trabalha com estas faixas de renda familiar bruta mensal:

  • Faixa Urbana 1 (MCMV): até R$ 2.850,00;
  • Faixa Urbana 2 (MCMV): de R$ 2.850,01 a R$ 4.700,00;
  • Faixa Urbana 3 (MCMV): de R$ 4.700,01 a R$ 8.600,00;
  • renda familiar de até três salários mínimos, hoje R$ 4.863,00;
  • acima de R$ 8.000,00 até doze salários mínimos.

Quem tem prioridade na seleção

O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 3.877/2006 define os grupos com atendimento prioritário na política habitacional do DF:

  • famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
  • pessoas com mais de 60 anos;
  • pessoas com deficiência;
  • famílias em situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública;
  • mulheres vítimas de violência doméstica, mediante comprovação de ação penal, inquérito instaurado ou relatório de assistente social do CRAS;
  • famílias com renda familiar de até três salários mínimos.

“Dentro dos percentuais estabelecidos neste artigo, devem ser respeitadas cotas específicas para atendimento ao público prioritário.” (Lei nº 3.877/2006, art. 5º, § 3º)

O mesmo artigo 5º reserva 60% de cada área destinada a habitação de interesse social para os programas habitacionais e manda atender primeiro quem já está habilitado. A reserva de 40% para cooperativas e associações habitacionais que constava da redação anterior foi revogada pela Lei nº 7.374/2023.

Passaporte Morar DF: o subsídio de R$ 17.153,61

Quem chega à fase de compra do imóvel recebe um benefício que não exige inscrição separada. O Passaporte Morar DF foi criado pela Lei nº 7.508, de 2024, e teve o valor atualizado para R$ 17.153,61 em 17 de junho de 2026, ante os R$ 16.079,27 anteriores. A correção é anual e segue o INCC, o índice de custo da construção civil.

O dinheiro é destinado ao pagamento da entrada do financiamento habitacional e vai direto para a construtora no momento da assinatura do contrato, sem passar pelas mãos do beneficiário. Vale uma única vez por grupo familiar e atende famílias com renda bruta mensal de até cinco salários mínimos, hoje R$ 8.105,00, que estejam habilitadas no cadastro da política habitacional do DF.

Desde a criação do programa, a Codhab informa ter emitido 7.072 passaportes, com R$ 86.310.041,26 pagos em subsídios. O benefício pode ser somado a outros auxílios habitacionais, distritais ou federais, quando as regras do empreendimento permitirem, e alcança unidades de interesse social, empreendimentos cadastrados na companhia e parte da oferta privada.

Como acompanhar a convocação

O acompanhamento é feito nos mesmos canais da inscrição. No aplicativo e no site, o interessado consulta a situação do cadastro, vê as chamadas abertas e confirma se foi habilitado. A Codhab-DF publica as listas de habilitados de cada empreendimento no portal, e a notificação de indicação chega pelo aplicativo, o que torna o acompanhamento regular parte da obrigação de quem está na fila.

As convocações têm prazo para resposta. Quem não comparece ou não apresenta a documentação no período perde a vez para o próximo da lista e volta a concorrer nas chamadas seguintes.

Perguntas frequentes

Qual a renda máxima para se inscrever no Morar Bem?

Doze salários mínimos de renda familiar, o que dá R$ 19.452,00 com o mínimo de R$ 1.621,00 em 2026. O limite está no inciso V do artigo 4º da Lei nº 3.877/2006, com redação da Lei nº 7.374/2023, e é reforçado pelo parágrafo 2º do mesmo artigo. Os valores de R$ 8.000,00 mensais e R$ 96.000,00 anuais que circulam como teto estão no parágrafo 1º e tratam de exceções à regra de não possuir imóvel.

Como consultar minha posição na fila da Codhab?

Em extranet.codhab.df.gov.br/listas, buscando por nome ou CPF. A consulta mostra a posição geral, a pontuação, a situação do cadastro e se existe indicação ativa. Há listas separadas para RII, casos de vulnerabilidade, idosos, pessoas com deficiência, total de habilitados e contemplados por projeto.

Como fazer a inscrição no programa Morar Bem do DF?

Pelo aplicativo CODHAB Cidadão ou pelo site da Codhab-DF, em codhab.df.gov.br. A inscrição pode ser feita a qualquer momento, sem prazo de edital, desde que o candidato atenda aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.

Posso escolher o empreendimento em que quero morar?

Não. A Codhab convoca os habilitados com maior pontuação e oferta a unidade disponível. Quem recusa mantém a mesma posição entre os pontuados e pode optar por outros empreendimentos por até quatro anos, contados da primeira recusa. O nome de quem rejeita as ofertas é registrado no site da companhia.

O que é o Passaporte Morar DF e quanto vale?

É o subsídio do GDF para a entrada do financiamento habitacional, criado pela Lei nº 7.508/2024. Vale R$ 17.153,61 desde 17 de junho de 2026, é pago uma única vez por família, vai direto à construtora e atende quem tem renda de até cinco salários mínimos e está habilitado no cadastro. Não há inscrição específica.

Preciso morar há quanto tempo no DF?

Cinco anos, com contagem cumulativa permitida. Também atende ao requisito quem trabalha no DF e reside na Região Metropolitana do Entorno pelo mesmo período.

Quem já tem imóvel pode se inscrever?

Em regra, não. A lei exige que o candidato não seja proprietário, promitente comprador, cessionário ou usufrutuário de imóvel residencial no DF ou na cidade onde mora. O parágrafo 1º do artigo 4º lista exceções, como imóvel recebido por herança ou doação em fração de até 40%, nua propriedade gravada com usufruto vitalício e propriedade da qual a pessoa se desfez há pelo menos cinco anos por decisão judicial.

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