Família recorre para levar a júri personal acusado de matar médica

agosto 5, 2026
Escultura A Justiça, de Alfredo Ceschiatti, em Brasília, com a bandeira do Brasil ao fundo

A família da médica cardiologista Sabrina Nominato Fernandes recorre à Justiça do Distrito Federal para que o ex-marido dela, o personal trainer André Reis Villela, seja julgado pelo Tribunal do Júri. Sabrina foi encontrada morta aos 37 anos em outubro de 2020, dentro do apartamento onde o casal morava, em um condomínio do Lago Sul.

A primeira hipótese registrada no dia da morte foi a de suicídio. Laudos e depoimentos colhidos depois afastaram essa versão e apontaram um histórico de violência doméstica no casamento, que durou seis anos. Em julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília, do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

O que diz a denúncia do MPDFT

O Ministério Público acusa André Reis Villela de homicídio com quatro qualificadoras:

  • Motivo torpe, pela suspeita de que buscava receber o seguro de vida da médica;
  • Meio cruel, pela asfixia;
  • Recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria aguardado que ela tomasse remédios para insônia antes de sufocá-la durante o sono;
  • Feminicídio.

Dois meses antes de morrer, Sabrina havia assinado um contrato de seguro de vida de R$ 500 mil, do qual André era o único beneficiário. O valor e a data da assinatura estão no centro da acusação de motivo torpe.

A impronúncia e o recurso

Depois do recebimento da denúncia, a Justiça decidiu pela impronúncia do acusado. A impronúncia não é absolvição: é a decisão de que, na avaliação do juiz, não há indícios suficientes de autoria para que o caso seja submetido ao júri popular. O processo é encerrado, mas pode ser reaberto se surgirem provas novas dentro do prazo prescricional.

É contra essa decisão que a família recorre, representada pela advogada Sofia Gerber. O MPDFT sustenta que existem indícios relevantes que precisam ser avaliados pelos jurados, e não decididos apenas pelo juiz da fase de instrução. Se o recurso for aceito por instância superior, o acusado passa a réu no Tribunal do Júri e responde perante sete jurados sorteados.

A reportagem não localizou manifestação da defesa de André Reis Villela sobre o recurso. Até que haja condenação com trânsito em julgado, ele é considerado inocente.

Como funciona o rito do júri

Crimes dolosos contra a vida são julgados no Brasil pelo Tribunal do Júri, em um processo dividido em duas fases. Na primeira, o juiz avalia se há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. Ao fim dessa etapa, quatro caminhos são possíveis:

  • Pronúncia, quando o acusado é enviado a júri;
  • Impronúncia, quando faltam indícios de autoria;
  • Absolvição sumária, quando fica provado que o fato não é crime ou que houve excludente;
  • Desclassificação, quando o juiz entende que o crime é outro e remete o caso a uma vara comum.

Contra a impronúncia cabe recurso de apelação, que é analisado por uma turma criminal do TJDFT. Os desembargadores podem manter a decisão ou reformá-la e determinar a ida ao júri.

O que a Lei Maria da Penha prevê nesses casos

O feminicídio deixou de ser apenas uma qualificadora do homicídio e passou a ser tipo penal autônomo em 2024, com pena de 20 a 40 anos de reclusão. A mudança não retroage a fatos anteriores, mas o crime praticado em 2020 já contava com a qualificadora de feminicídio, que o torna hediondo e afasta a possibilidade de fiança e de graça.

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Denúncias podem ser feitas pelo 180, pelo 190 em situação de emergência, ou nas delegacias especializadas do Distrito Federal. Casos de violência patrimonial e psicológica, que costumam anteceder agressões físicas, também são registrados.

Ainda não há data marcada para o julgamento do recurso pelo TJDFT. Enquanto a decisão não sai, o processo permanece encerrado na primeira instância.

O caminho até uma eventual sessão de júri

Se a turma criminal reformar a impronúncia, o acusado é pronunciado e o processo entra na segunda fase do rito. Nessa etapa, defesa e acusação arrolam testemunhas, o juiz prepara o relatório e a sessão de julgamento é agendada. Entre a pronúncia e a data do júri costumam se passar meses, em razão da pauta das varas do Tribunal do Júri de Brasília.

No dia da sessão, 25 jurados são convocados e sete formam o conselho de sentença. Eles respondem a quesitos objetivos sobre materialidade, autoria e qualificadoras. A condenação por feminicídio qualificado leva a pena para a faixa mais alta prevista no Código Penal, e o crime é hediondo, o que endurece as regras de progressão de regime.

Casos de morte violenta de mulheres em que a hipótese inicial é de suicídio costumam depender de perícia complementar e de reconstituição, provas que chegam ao processo meses depois do fato. Foi o que ocorreu neste caso, em que os laudos afastaram a versão registrada no dia da ocorrência.

Perguntas frequentes

O que significa impronúncia?

É a decisão do juiz de que não há indícios suficientes de autoria para levar o acusado a júri popular. Não equivale a absolvição e o processo pode ser reaberto com prova nova.

Cabe recurso contra a impronúncia?

Sim. Cabe apelação, julgada por uma turma criminal do TJDFT, que pode manter a decisão ou determinar que o caso vá ao Tribunal do Júri.

Quais qualificadoras o MPDFT atribuiu ao caso?

Motivo torpe, meio cruel por asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Onde denunciar violência doméstica no DF?

Pelo 180, pelo 190 em emergências, ou nas delegacias especializadas de atendimento à mulher do Distrito Federal.

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