Canabidiol no DF: quem recebe pela rede pública e quando a Justiça manda o Estado fornecer
Nota técnica do TJDFT mostra que a SES-DF dispensa canabidiol só para epilepsia refratária, pela Farmácia de Alto Custo, e explica quando cabe ação judicial.

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A rede pública do DF dispensa canabidiol em solução oral, nas concentrações de 50 mg/ml e 200 mg/ml, apenas para epilepsia refratária e só a pacientes cadastrados na Farmácia de Alto Custo. A regra consta da Nota Técnica 19/2026 do Centro de Inteligência da Justiça do DF (CIJDF), do TJDFT. O documento também explica em que casos a Justiça pode mandar o Estado fornecer o produto.
Quem recebe canabidiol pela SES-DF
Segundo a nota, os frascos de 30 ml com seringa dosadora estão padronizados na Secretaria de Saúde do DF pela Relação de Medicamentos de 2025. Eles são entregues exclusivamente para o tratamento de epilepsia refratária de pacientes inscritos no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), a chamada Farmácia de Alto Custo.
A Lei Distrital 5.625, de 2016, que alterou a Lei 4.202, de 2008, incluiu o canabidiol no protocolo clínico da epilepsia no DF nas mesmas hipóteses listadas pelo Conselho Federal de Medicina: síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e epilepsia associada à esclerose tuberosa.
O CIJDF observa que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) recomendou, em 2021, não incorporar o canabidiol 200 mg/ml para epilepsias refratárias na infância. Mesmo assim, o DF tem autonomia para adotar protocolo próprio e pagar com recursos próprios, sem contrariar a política nacional.
"Alterada a dosagem e/ou a doença, não há mais que falar em 'produto incorporado'", diz a nota técnica.
Na prática, quem tem outra doença ou precisa de outra dose está fora do protocolo da SES-DF e depende de outro caminho, como a ação judicial descrita a seguir.
Quando a Justiça manda o Estado fornecer?
Para remédio que não está nas listas do SUS, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige três requisitos ao mesmo tempo, conforme o Tema 106: laudo médico fundamentado que comprove a necessidade e a ineficácia dos fármacos oferecidos pelo SUS, incapacidade financeira de pagar o tratamento e registro do produto na Anvisa, respeitados os usos autorizados pela agência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em que Justiça cada pedido corre:
| Situação do produto | Onde a ação tramita | Base na nota técnica |
|---|---|---|
| Faz parte do protocolo da SES-DF | Justiça local do DF, qualquer que seja o valor | Tema 1.234, item 6 |
| Não incorporado ao SUS, com registro na Anvisa, tratamento anual de 210 salários mínimos ou mais | Justiça Federal | Tema 1.234, item 1 |
| Sem registro na Anvisa | Justiça Federal, contra a União | Tema 500 |
O valor do tratamento anual é calculado pela tabela da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A nota tem caráter informativo e não decide nenhum caso. O próprio CIJDF diz que o órgão não interfere em processos em andamento.
Webinar do TJDFT sobre o tema em 28 de outubro
O tribunal fará, em 28 de outubro, o webinar sobre a Nota Técnica CIJDF 19/2026, das 9h às 11h, pelo canal do TJDFT no YouTube. As inscrições vão até 27 de outubro pelo link da Escola de Formação Judiciária (EjuDFT). O evento é voltado a magistrados e servidores, mas aceita qualquer interessado.
Sobre as regras sanitárias do produto, o SouBrasília explicou as novas resoluções da Anvisa sobre cannabis medicinal e o início da vigência das normas.






