sáb, 24 out

Cartórios registram recorde de 153 mil atas notariais; veja como usar contra bullying

Em 2025 os cartórios de notas lavraram 153.267 atas, recorde desde 2016. O documento prova mensagens e posts de bullying; veja como pedir.

Por Redação Sou Brasília 3 min de leitura
Mão assina documento com caneta sobre mesa de madeira, em imagem ilustrativa de cartório
Foto: Vidal Balielo Jr./Pexels (imagem ilustrativa)
Neste texto4 tópicos
  1. Para que serve a ata notarial
  2. Como pedir a ata
  3. E se o conteúdo puder ser apagado?
  4. Depois da ata, onde levar

Os cartórios de notas do Brasil lavraram 153.267 atas notariais em 2025, o maior número da série iniciada em 2016, segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) divulgado pela Agência Brasil neste sábado (24). O documento serve para provar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying, e vale também para quem mora no Distrito Federal.

O total de 2025 supera em 4% as 147.303 atas de 2024. Em cinco anos, a alta é de 68,2%: eram 91.116 em 2020. Contra 2016, quando foram 63.860, o aumento chega a 140%. Os números reúnem todas as finalidades da ata, não só as de bullying. A comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital é uma delas. O CNB reúne os dados dos Tabelionatos de Notas de todo o país.

Para que serve a ata notarial

É um documento público em que o tabelião registra fatos que presencia ou verifica. Está previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil e pode ser levado a processos judiciais e administrativos. Na página do CNB, o cartório explica o serviço como a forma de comprovar uma ligação, um conteúdo de site ou rede social ou uma mensagem de celular como prova plena em juízo.

No ambiente virtual, mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, e por isso a preservação da prova pesa. A Lei Federal 14.811/2024 incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal. A Lei 13.185/2015 já listava a forma virtual de intimidação: depreciar, mandar mensagens intrusivas ou adulterar fotos.

Como pedir a ata

O interessado leva o conteúdo a um cartório de notas ou usa as opções de atendimento da plataforma e-Notariado. O tabelião confere o material apresentado e descreve formalmente os fatos constatados. Na prática, a ata pode documentar postagens em redes sociais, conversas em aplicativos, vídeos e áudios, e depois ser apresentada como prova. O documento pode trazer:

  • data, horário e local da constatação;
  • identificação de quem pediu a ata;
  • descrição detalhada dos fatos;
  • imagens e arquivos de áudio ou vídeo anexados.

O valor segue a tabela de emolumentos de cada unidade da federação. No DF, vale a do Distrito Federal, e a conta deve ser pedida ao cartório antes de lavrar o documento.

E se o conteúdo puder ser apagado?

O e-Not Provas, também no e-Notariado, deixa o próprio usuário capturar páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais num ambiente com autenticação notarial. A autenticação confirma que o material estava no endereço, na data e no horário registrados. O acesso exige o Certificado Digital Notarizado, que o e-Notariado emite gratuitamente. A coleta fica dentro da plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado pela tabela estadual.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas”, afirmou o presidente do CNB/CF, Eduardo Calais.

Depois da ata, onde levar

Nas escolas do DF, o Grupo de Apoio à Segurança Escolar (Gase), do Ministério Público do DF e Territórios, orienta gestores e famílias pelos telefones (61) 3343-9825 e (61) 3343-9843. O guia sobre bullying nas escolas do DF reúne os demais canais do MPDFT e o que a lei distrital exige da direção. Ameaça de morte, agressão física e perseguição pela internet também podem configurar crime, e nesses casos o caminho é a ocorrência policial.

Quem quiser entender o que as plataformas devem fazer para proteger menores encontra o contexto na matéria sobre o ECA Digital e a verificação de idade. Para pedir a ata, o primeiro passo é separar as mensagens e os endereços das publicações e procurar um cartório de notas ou o e-Notariado antes que o conteúdo saia do ar.

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