AGU move 4 ações para tomar R$ 190,3 milhões de integrantes do PCC e do CV
A AGU foi à Justiça Federal em três estados para recuperar patrimônio ilícito sem esperar condenação criminal. Veja o que a Lei Antifacção permite.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou nesta terça-feira (20) quatro ações civis para recuperar R$ 190,3 milhões em bens de integrantes do PCC e do Comando Vermelho (CV). O alicerce jurídico é a Lei Antifacção, que permite tomar patrimônio de origem ilícita sem esperar condenação criminal.
Em nota, o governo federal descreveu o movimento como "uma nova frente de atuação do Governo brasileiro no combate ao crime organizado, com o objetivo de identificar, bloquear e recuperar patrimônio de origem ilícita", segundo a Agência Brasil.
Quem são os réus e de onde vem o dinheiro
Três das quatro ações reúnem 87 réus e partem de investigações sobre braços do PCC. O foco é o contrabando de cigarros paraguaios e de agrotóxicos proibidos, apurado nas operações Marola, Delivery e Contaminatus.
A quarta ação nasce da Operação Hinterland e mira o patrimônio ligado ao tráfico internacional de cocaína para a Europa e à lavagem de dinheiro. Segundo a AGU, os investigadores acharam movimentações financeiras volumosas e negócios com aeronaves, veículos de luxo, empresas e pedras preciosas.
As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da União em varas da Justiça Federal no Paraná, em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A divulgação oficial reproduzida pela Agência Brasil não informa quanto cabe a cada ação nem quais bens já estão bloqueados.
O que a Lei Antifacção permite
A Lei 15.358, de 2026, criou no artigo 12 a ação civil autônoma de perdimento de bens. Ela busca extinguir os direitos de posse e propriedade sobre o que for produto ou proveito de atividade ilícita e transferir esse patrimônio à União, aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios, sem indenização.
Três pontos do texto explicam por que a AGU foi à Justiça civil:
- pelo artigo 17, a declaração de perda civil independe de responsabilização civil ou criminal e do desfecho dessas ações, salvo sentença penal absolutória que reconheça expressamente que o fato não existiu;
- a ação é imprescritível (artigo 12, parágrafo 3º);
- cabe pedir bens de valor equivalente quando o patrimônio original não for achado ou estiver no exterior (artigo 12, parágrafo 2º).
Quem pode propor a ação está no artigo 18: União, estados, Distrito Federal e municípios, além do Ministério Público. A União age aqui por meio da AGU. Já o artigo 26 dispensa o autor de pagar custas e honorários, salvo má-fé comprovada.
Para onde vai o dinheiro recuperado
Segundo o governo, os recursos e bens recuperados vão principalmente para o Fundo Nacional de Segurança Pública ou para os fundos estaduais da área. A AGU afirma que a estratégia quer alcançar também financiadores, beneficiários econômicos, empresas de fachada e familiares usados para esconder patrimônio, e não só os autores dos crimes.
A lei é de abril, quando o Diário Oficial publicou o Marco Legal do Crime Organizado. A lei também já apareceu na discussão sobre o voto de presos provisórios.
As ações ainda dependem de análise das varas federais. Os réus podem contestar, e a defesa deles não se manifestou nas informações divulgadas pela AGU. A decisão sobre bloqueios e sobre o mérito sai de cada juízo, nos três estados.






