A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o DF e a Novacap a indenizar em R$ 15 mil uma mulher que caiu em uma rampa de acessibilidade mal conservada em via pública. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (5).
O valor se divide em R$ 10 mil por dano moral e R$ 5 mil por dano estético. Segundo o processo, a queda causou lesão grave no cotovelo direito, que exigiu cirurgia e tratamento prolongado. A responsabilidade foi fixada de forma solidária entre o governo do Distrito Federal e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital.
Buraco e ausência de corrimão
O colegiado considerou comprovadas as irregularidades estruturais no equipamento público. A rampa apresentava um buraco e não contava com os corrimãos laterais exigidos para esse tipo de estrutura. A prova considerada decisiva foi um ofício administrativo que registrava as falhas.
Os dois réus tentaram transferir a responsabilidade um ao outro. O Distrito Federal sustentou que a obrigação de manutenção seria exclusiva da Novacap e pediu a redução do valor. A companhia argumentou que a conservação da via caberia à administração regional. Nenhuma das teses foi aceita.
O dever de fiscalização e manutenção de equipamento público de acessibilidade independe de reclamação prévia do usuário.
O entendimento é o ponto mais relevante da decisão para quem circula pela cidade. Pelo raciocínio da turma, o poder público não pode condicionar a manutenção de uma rampa, de uma calçada ou de um bueiro à existência de uma denúncia formal do morador. A obrigação de vistoriar é permanente.
Culpa concorrente reduziu o valor
A turma reconheceu culpa concorrente, situação em que tanto quem causou o dano quanto a vítima têm alguma responsabilidade pelo ocorrido. Esse reconhecimento limitou o montante da indenização.
A autora recorreu justamente para afastar a culpa concorrente e ampliar o valor recebido, mas o colegiado manteve a decisão de primeiro grau. Com isso, ficaram preservados tanto a condenação solidária quanto o patamar de R$ 15 mil.
Decisões parecidas se repetem nos juizados do DF. Em fevereiro de 2025 e em agosto de 2021, o TJDFT já havia condenado a Novacap e o DF em casos de queda em bueiro destampado, com a mesma lógica: quem administra o espaço público responde pelo estado de conservação.
O que a norma exige de uma rampa
Rampas de acessibilidade em vias e prédios públicos seguem a NBR 9050, norma técnica da ABNT que trata da acessibilidade em edificações e espaços urbanos. O texto define inclinação máxima, largura mínima, piso antiderrapante e a presença de corrimão nas laterais, item que faltava na estrutura discutida no processo.
A ausência desses elementos transforma um equipamento pensado para dar segurança em ponto de risco, sobretudo para idosos, pessoas com deficiência e quem empurra carrinho de bebê. É essa inversão que costuma sustentar as condenações: o equipamento existia, mas não cumpria a função.
Ações desse tipo contra o poder público correm nos Juizados Especiais da Fazenda Pública quando o valor pedido não passa de 60 salários mínimos, limite fixado pela Lei 12.153/2009. O rito é mais rápido que o da Justiça comum e dispensa o pagamento de custas em primeira instância.
Como pedir reparo antes do acidente
Buraco em via, calçada quebrada, bueiro sem tampa e iluminação apagada são atendidos por canais próprios do GDF. O registro cria um protocolo, que serve tanto para cobrar o serviço quanto como prova em eventual ação judicial.
- Novacap: pedidos de tapa-buraco, poda, capina e recuperação de calçadas
- Administração regional: manutenção de áreas internas de quadras e comércios locais
- Ouvidoria do GDF, pelo telefone 162, para acompanhar o protocolo aberto
- Guarde fotos com data e o número do chamado
O caminho completo, com os serviços atendidos por cada órgão, está detalhado em tapa-buraco, iluminação e poda de árvore: como pedir ao GDF pela Novacap.
Para quem já sofreu queda em equipamento público, o prazo para acionar a Justiça é de cinco anos contados do acidente, conforme o Decreto 20.910/1932, que trata das ações contra a Fazenda Pública. Documento de atendimento médico, foto do local no dia e testemunha são as provas que costumam pesar no julgamento.
A decisão da 1ª Turma Recursal foi informada pelo próprio TJDFT e divulgada nesta quarta-feira (5) pelo Correio Braziliense. O nome da autora não foi divulgado. Ainda cabe recurso às instâncias superiores.








