O Senado Federal negou nesta quarta-feira (5) que exista qualquer proposta em tramitação para elevar a 67 anos a idade mínima de aposentadoria no Brasil. A informação circula em redes sociais desde julho e não corresponde a nenhum texto apresentado na Casa.
A checagem foi publicada pelo Senado Verifica, serviço da Agência Senado que responde a boatos sobre a atividade legislativa. Segundo o levantamento, não há proposta de emenda à Constituição (PEC) protocolada, distribuída a comissão ou pautada para votação com esse conteúdo.
O que diz o Senado
O boato apareceu em vídeos e cards que afirmam que uma nova reforma da Previdência estaria em discussão para elevar o corte de idade dos atuais 62 e 65 anos para 67 anos, sem distinção entre homens e mulheres. A resposta oficial foi direta.
“Essa informação é FALSA. Não há proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Casa com esse teor”, informou o Senado Verifica.
Mudar a idade mínima de aposentadoria não é algo que se faça por projeto de lei comum. O parâmetro está no texto da Constituição desde a Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, e só pode ser alterado por outra emenda, que exige aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, com três quintos dos votos em cada Casa. Nenhuma proposta com esse conteúdo consta na pauta do semestre.
Quais são as regras em vigor
Para quem contribui ao Regime Geral de Previdência Social e pede o benefício na regra permanente, valem os seguintes critérios:
- Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.
- Regras de transição: aplicam-se a quem já era filiado ao INSS quando a Emenda 103 entrou em vigor, em novembro de 2019, e combinam idade, tempo de contribuição, pontuação ou pedágio.
- Aposentadoria por idade rural: segue em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de atividade comprovada.
Quem quer conferir o próprio enquadramento pode simular o cálculo no Meu INSS, aplicativo e site em que aparecem o tempo de contribuição registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais e as regras aplicáveis a cada segurado. Veja também o passo a passo de como pedir a aposentadoria pelo INSS em 2026.
De onde veio o boato
A confusão tem origem em estudos acadêmicos, não em atos de governo. Levantamentos assinados por pesquisadores ligados ao Centro de Debate de Políticas Públicas (CDPP) e ao Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (IMDS) discutiram cenários de sustentabilidade da Previdência no longo prazo, e um deles cita o patamar de 67 anos como hipótese de estudo.
Esses textos passaram a circular recortados, como se fossem proposta oficial. Em 22 de julho, o Ministério da Previdência Social afirmou à agência de checagem Aos Fatos que “não há proposição do governo federal para aumentar a idade mínima para aposentadoria” e que não tem relação com os institutos que produziram os estudos.
O que os estudos propunham
Os trabalhos citados tratam de projeção de gasto previdenciário diante do envelhecimento da população e simulam parâmetros hipotéticos, entre eles idade de corte mais alta e vinculação automática da idade mínima à expectativa de vida. São exercícios técnicos publicados por entidades privadas de pesquisa, sem poder normativo e sem tramitação legislativa.
A distinção importa para quem está perto de pedir o benefício. Regra de aposentadoria só muda por norma aprovada e publicada no Diário Oficial da União, com data de vigência definida. Estudo de instituto, artigo acadêmico e proposta de campanha não alteram o cálculo de ninguém.
Também não há proposta nesse formato em análise na Câmara dos Deputados, conforme apurou a agência Aos Fatos. As duas Casas mantêm sistemas públicos de busca por matéria, e uma PEC em tramitação apareceria com número, autor e despacho.
Como checar antes de compartilhar
O Senado Verifica recebe perguntas do público pelo WhatsApp, no número (61) 98190-0601, e publica as respostas no portal da Agência Senado. Para conferir se um texto existe mesmo, também é possível pesquisar pelo número e ano da proposta no sistema de atividade legislativa do Senado e no portal da Câmara dos Deputados, ambos abertos e gratuitos.
Vale separar três coisas que costumam ser embaralhadas nos vídeos que circulam: a aposentadoria do INSS, que segue as regras acima; a aposentadoria dos servidores em regimes próprios, com critérios definidos por cada ente federativo dentro dos limites da Emenda 103; e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é aposentadoria, não exige contribuição e é pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
Boatos previdenciários costumam ganhar tração porque tratam de dinheiro e prazo, dois gatilhos de urgência. O padrão se repete: um número específico, uma data próxima e nenhuma indicação de qual proposta estaria em análise. Quando a peça não traz sigla, número e ano do projeto, é sinal de que não há texto a conferir.
Qualquer mudança real no cálculo da aposentadoria passaria por meses de tramitação, audiências públicas e votações nominais, todas transmitidas pela TV Senado e registradas nos sistemas oficiais. Até lá, valem as regras da Emenda 103.
Perguntas frequentes
A idade mínima para aposentadoria vai subir para 67 anos?
Não. O Senado informou em 5 de agosto de 2026 que não há proposta de emenda à Constituição em tramitação com esse conteúdo. A idade mínima segue em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Qual é o tempo mínimo de contribuição hoje?
Na regra permanente, 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens. Quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode se enquadrar nas regras de transição.
Como saber se um boato sobre a Previdência é verdadeiro?
Consulte o Senado Verifica, pelo WhatsApp (61) 98190-0601, ou pesquise o número e o ano da proposta nos portais do Senado e da Câmara dos Deputados.








