A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) vão suspender a obrigatoriedade de preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos. A decisão foi anunciada em 1º de agosto e será formalizada por ato técnico conjunto, que altera as regras de validação usadas pelos sistemas autorizadores.
Na prática, a nota fiscal não será rejeitada se esses campos ficarem em branco. A medida atinge oito documentos: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. É o conjunto que sustenta a emissão do comércio, da indústria e do transporte, inclusive no Distrito Federal.
O que muda para quem emite nota
A mudança é de validação, não de calendário da reforma. O emissor continua podendo destacar CBS e IBS normalmente, e quem já ajustou o sistema não precisa desfazer nada. O que deixa de acontecer é a recusa automática do documento por ausência da informação, situação que travaria a operação de quem ainda não concluiu a atualização do software fiscal.
Esse é o ponto sensível para o pequeno varejo. Boa parte das lojas do DF opera com sistemas contratados de terceiros, e a atualização depende do fornecedor. Sem a flexibilização, um atraso do desenvolvedor viraria caixa parado no balcão, com venda travada por rejeição de nota.
“Os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS”, informou a Receita Federal na nota que anunciou a alteração das regras de validação.
O órgão não informou por quanto tempo a suspensão vale nem a data de retomada da exigência. O ato também ratifica documentações técnicas publicadas anteriormente, o que mantém válido o material já distribuído a desenvolvedores.
2026 é ano de teste, sem cobrança
A reforma tributária do consumo está em fase de transição. Segundo as orientações oficiais da Receita para 2026, este é o ano de teste da CBS e do IBS: o contribuinte que emitir documentos fiscais observando as normas vigentes fica dispensado do recolhimento dos dois tributos.
Ou seja, o que está em jogo agora é a adaptação de sistema e de rotina fiscal, não o valor pago. O destaque na nota serve para que empresas, contadores e o próprio Fisco calibrem cálculo, crédito e escrituração antes de o modelo entrar em vigor com cobrança.
- O que foi suspenso: a obrigatoriedade de preencher os campos de CBS e IBS;
- Documentos alcançados: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom;
- O que continua valendo: a possibilidade de destacar os tributos na nota;
- Recolhimento em 2026: dispensado para quem emitir conforme as normas vigentes;
- Prazo da suspensão: não informado pela Receita.
O que o comerciante do DF deve fazer agora
A recomendação prática é tratar a flexibilização como fôlego, não como dispensa. Três providências reduzem risco no fim da transição:
A primeira é confirmar com o fornecedor do sistema em que etapa está a atualização e se o layout dos novos campos já foi implantado. A segunda é conferir se o cadastro de produtos e serviços está com a classificação correta, porque é essa informação que alimenta o cálculo dos novos tributos. A terceira é acompanhar as publicações da Receita e do CGIBS, já que a exigência pode voltar por novo ato técnico.
No Distrito Federal, a reforma também mexe em um programa conhecido do consumidor. A substituição gradual do ICMS pelo IBS altera a base de créditos do Nota Legal ao longo do período de transição, tema que afeta quem usa o abatimento no IPVA e no IPTU.
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