Centro de Criminalística da PMDF abre crise com a Polícia Civil do DF

agosto 5, 2026
Viaturas do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal enfileiradas em via de Brasília

A criação do Centro de Criminalística da Polícia Militar do Distrito Federal abriu uma disputa institucional com a Polícia Civil. A nova unidade foi instituída pelo Decreto 48.835, de 25 de junho de 2026, e passou a constar da estrutura da corporação, subordinada ao Departamento de Controle e Correição.

Pelo texto do decreto, cabe ao centro planejar e executar atividades de criminalística e perícia criminal militar, produzir normas técnicas sobre cadeia de custódia e prova material, realizar exames balísticos, documentoscópicos, grafotécnicos e papiloscópicos, periciar dispositivos eletrônicos e mídias digitais e atender pedidos de autoridades de polícia judiciária militar.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal, o Sinpol-DF, sustenta que o ato foi além do que a PM pode organizar internamente. Em manifestação divulgada pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, a entidade afirmou que o decreto atribui ao novo órgão “atividades típicas de perícia criminal, produção de prova técnica e apoio à investigação”, funções que a Constituição reserva às polícias civis.

O que diz a PMDF

A corporação nega sobreposição. Segundo a PMDF, o centro apenas organiza uma atividade que já existe na rotina interna: a produção de laudos em inquéritos policiais militares e em procedimentos administrativos disciplinares. A atuação estaria vinculada a crimes de natureza militar e ao controle interno da tropa, sem alcançar a investigação de crimes comuns praticados por civis.

O ponto é relevante porque a divisão de atribuições em segurança pública é fixada no artigo 144 da Constituição. Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, cabem as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, ressalvadas as militares. Às polícias militares cabem o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, além da apuração de infrações penais militares.

  • Norma: Decreto 48.835, de 25 de junho de 2026
  • Unidade criada: Centro de Criminalística da PMDF
  • Subordinação: Departamento de Controle e Correição
  • Exames previstos: balísticos, documentoscópicos, grafotécnicos, papiloscópicos e em mídias digitais
  • Alcance declarado: perícia criminal militar e procedimentos disciplinares

Por que a discussão importa para o morador do DF

Perícia é o que sustenta ou derruba uma acusação. Laudo de balística define se um disparo partiu de determinada arma; exame documentoscópico separa documento falso de verdadeiro; papiloscopia liga uma digital a um suspeito. Quando duas corporações reivindicam a mesma atribuição, o risco prático é de laudo contestado em juízo e de investigação anulada por vício na cadeia de custódia.

O Instituto de Criminalística da PCDF concentra hoje essa produção no DF e atende a ocorrências que vão de homicídio a crime ambiental. A corporação passa por reforço de quadro: há autorização para concurso de perito criminal, com vagas previstas no próximo edital da Polícia Civil.

O ato extrapola os limites da organização interna da PMDF ao atribuir ao novo órgão atividades típicas de perícia criminal, produção de prova técnica e apoio à investigação, afirmou o Sinpol-DF.

A crise chega em um momento de pressão sobre as duas forças. O DF fechou o primeiro semestre com operações de grande porte contra facções e com aumento da demanda por prova técnica, o que já vinha alongando o prazo de laudos. Qualquer disputa sobre quem assina o exame tende a se refletir no andamento dos inquéritos.

Próximos passos

O Sinpol-DF anunciou que vai levar o questionamento ao Governo do Distrito Federal e avaliar medida judicial para suspender os dispositivos do decreto que tratam de perícia. A PMDF mantém a posição de que a unidade opera dentro do recorte militar. Até agora não houve decisão administrativa ou judicial alterando o texto publicado em junho.

O decreto não criou apenas o Centro de Criminalística. Ele reorganizou parte da estrutura da corporação e instalou novas unidades ligadas ao Departamento de Controle e Correição, setor responsável por apurar desvio de conduta dentro da tropa. É esse vínculo que a PM usa para sustentar que a atividade pericial ali prevista serve ao controle interno, e não à investigação de rua.

Para o Sinpol-DF, o problema está menos no organograma e mais na redação das competências. Ao autorizar exames em dispositivos eletrônicos e mídias digitais e a produção de normas técnicas sobre cadeia de custódia, o texto usa a mesma linguagem da perícia oficial. A cadeia de custódia, disciplinada no Código de Processo Penal desde 2019, define quem pode coletar, embalar e guardar um vestígio, e quebra na sequência costuma virar tese de defesa.

Uma eventual disputa formal sobre o decreto pode acabar no Judiciário local ou no Tribunal de Contas do DF. Enquanto isso não ocorre, a norma segue em vigor e a unidade pode ser instalada.

Procurados, o GDF e a Secretaria de Segurança Pública não haviam se manifestado publicamente sobre a controvérsia até a publicação desta reportagem.

Leia também: PMDF se reúne com moradores da Asa Norte e do Noroeste para discutir segurança.

Perguntas frequentes

O que é o Centro de Criminalística da PMDF?

É uma unidade criada pelo Decreto 48.835, de 25 de junho de 2026, subordinada ao Departamento de Controle e Correição da Polícia Militar do DF, com competência para exames periciais no âmbito da criminalística e da perícia criminal militar.

Por que a Polícia Civil do DF contesta a criação?

O Sinpol-DF afirma que o decreto atribui à PM atividades típicas de perícia criminal e apoio à investigação, funções que a Constituição reserva às polícias civis.

A PMDF vai periciar crimes comuns?

A corporação afirma que não. Segundo a PMDF, a atuação do centro fica restrita a crimes de natureza militar e a procedimentos administrativos disciplinares.

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