A Receita Federal proibiu o fornecimento de cópias da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) e do recibo de entrega nas unidades de atendimento presencial. A regra está na Portaria RFB nº 713, de 30 de julho de 2026, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União.
Quem precisar dos dois documentos passa a obtê-los apenas pelos canais digitais do órgão, que exigem autenticação e mantêm registro de quem acessou o arquivo. Na prática, ir a um posto de atendimento para pedir a segunda via da declaração deixou de ser uma opção.
O texto também ajusta procedimentos do atendimento presencial, do atendimento orientado e da recepção de documentos em processos digitais. A Receita justifica a mudança pela natureza dos dados que constam da declaração.
A medida busca “reduzir os riscos de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal, considerando a natureza sensível dos dados constantes desses documentos”, informa a Receita Federal.
Onde conseguir a declaração agora
A cópia da DIRPF e o recibo de entrega continuam disponíveis, mas só no ambiente digital. O caminho é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, no portal da Receita Federal, com acesso por conta gov.br nos níveis prata ou ouro ou por certificado digital.
- Acesse o e-CAC no site da Receita Federal e entre com a conta gov.br ou certificado digital.
- No menu de declarações, localize a opção de cópia da declaração de Imposto de Renda.
- Selecione o ano-calendário desejado e faça o download do arquivo.
- O recibo de entrega segue o mesmo caminho e também pode ser baixado em PDF.
A conta gov.br em nível bronze não abre a maior parte dos serviços fiscais. Quem só tem esse nível precisa elevar a conta, o que pode ser feito por reconhecimento facial pelo aplicativo, por internet banking de bancos conveniados ou com certificado digital.
Quem é afetado pela mudança
A restrição atinge o contribuinte que costuma recorrer ao balcão para conseguir o comprovante. A cópia da declaração é documento pedido com frequência em financiamento imobiliário, análise de crédito, processo de visto, prestação de contas em ações judiciais e comprovação de renda em licitações e concursos.
Para quem já usava o e-CAC, nada muda. O impacto recai sobre o público que não tem conta gov.br em nível suficiente ou que depende de terceiros para acessar o sistema, situação comum entre aposentados e pessoas sem familiaridade com o ambiente digital.
Nesses casos, a saída prevista em lei é a procuração eletrônica, cadastrada no próprio e-CAC, que permite a um representante consultar e baixar os documentos em nome do contribuinte. O contador que já atua para o cliente costuma ter esse instrumento.
A portaria não altera prazos de entrega da declaração nem o calendário de pagamentos. O quarto e último lote da restituição do IR 2026 está previsto para 31 de agosto, seguindo o cronograma já divulgado pelo órgão.
O que continua no atendimento presencial
As unidades da Receita seguem recebendo demandas que exigem análise de servidor ou entrega física de documentos, como regularização cadastral em situações específicas, atendimento a processos que não têm versão digital e serviços que a legislação ainda condiciona à presença do contribuinte.
O agendamento prévio continua sendo a regra para atendimento nas unidades, feito pelo portal do órgão. Sem horário marcado, o contribuinte corre o risco de não ser atendido.
A Receita vem transferindo serviços para o ambiente digital de forma gradual desde a ampliação do e-CAC, movimento que reduziu filas nas unidades e concentrou o atendimento presencial em casos que não podem ser resolvidos pela internet. A portaria desta segunda dá mais um passo nessa direção, agora com a justificativa de proteção de dados sob sigilo fiscal.
Por que o sigilo fiscal entrou na conta
A declaração do Imposto de Renda é um dos documentos mais sensíveis que um cidadão entrega ao Estado. Ela reúne CPF, endereço, composição familiar, dependentes, salários, aplicações financeiras, imóveis, veículos, participações societárias e despesas médicas. Um único arquivo permite montar o retrato patrimonial completo de uma pessoa.
É esse conjunto que a Receita passa a manter apenas em ambiente com autenticação e rastro de acesso. No balcão, a entrega de uma cópia depende da conferência feita pelo servidor no momento, sem registro digital de quem levou o documento.
Golpes que usam dados fiscais também explicam o movimento. Criminosos que obtêm a declaração conseguem simular ligações da própria Receita, citando valores exatos de restituição e nomes de dependentes para dar credibilidade à abordagem. Com o documento em mãos, o golpista sabe mais sobre a vítima do que ela imagina.
A Receita reforça que não liga para o contribuinte pedindo dados, não envia link por mensagem e não cobra taxa para liberar restituição. Qualquer contato nesse formato deve ser tratado como tentativa de fraude.
Atendimento orientado e processos digitais
Além da restrição às cópias, a portaria mexe no chamado atendimento orientado, modalidade em que o servidor acompanha o contribuinte no uso dos canais digitais em vez de executar o serviço por ele. O formato é usado justamente para quem tem dificuldade com o ambiente eletrônico.
Também foram ajustados os procedimentos de recepção de documentos em processos digitais, etapa que define como o material entregue na unidade é digitalizado e anexado ao processo do contribuinte.
As novas regras já valem, porque entraram em vigor na data de publicação no Diário Oficial. Quem pretende pedir a cópia da declaração deve, portanto, resolver a conta gov.br antes de precisar do documento.
Perguntas frequentes
Ainda é possível pegar cópia da declaração do IR em uma unidade da Receita?
Não. A Portaria RFB nº 713/2026 proibiu o fornecimento de cópias da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e do recibo de entrega no atendimento presencial. Os documentos ficaram restritos aos canais digitais.
Onde baixar a cópia da declaração e o recibo de entrega?
No e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, no portal da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br em nível prata ou ouro ou certificado digital.
Quando a regra entrou em vigor?
Na data de publicação da portaria no Diário Oficial da União, em 3 de agosto de 2026.








