Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados retira as despesas do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (Pnie) do limite de gastos da União. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/25 altera a Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, que criou o arcabouço fiscal, e foi apresentado pela comissão especial que analisou o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
Pelo texto, os valores gastos no âmbito do Pnie deixam de ser computados na base de cálculo e nos limites individualizados das despesas primárias do Poder Executivo federal. Na prática, obras e reformas de escolas passariam a não disputar espaço com as demais despesas dentro do teto.
O argumento fiscal da proposta
A justificativa apresentada com o projeto trata a mudança como uma questão de neutralidade contábil, e não de ampliação de gasto.
Buscamos garantir a neutralidade do Pnie para fins de apuração do resultado primário da União, com vistas ao cumprimento das metas fiscais previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A comissão especial do PNE, autora da proposta, foi presidida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O programa de infraestrutura escolar é um dos instrumentos previstos no novo plano decenal para atacar o déficit de prédios, salas, quadras e laboratórios na rede pública.
Como a regra funciona hoje
O arcabouço fiscal em vigor desde 2023 estabelece que a despesa primária do governo federal só pode crescer dentro de uma banda vinculada à variação da receita, com piso e teto de crescimento real. Toda despesa que entra nesse cálculo compete com as outras.
- Situação atual: o gasto com infraestrutura escolar entra no limite e concorre com as demais despesas do Executivo.
- Com o projeto: o Pnie fica fora da base de cálculo e dos limites individualizados.
- Efeito sobre a meta: a despesa deixa de pesar na apuração do resultado primário.
- Instrumento legal: alteração da Lei Complementar 200/2023, que exige aprovação por maioria absoluta nas duas Casas.
Onde o texto está
Segundo o sistema de acompanhamento da Câmara, o PLP 265/25 foi apresentado em 10 de dezembro de 2025 e chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 1º de junho de 2026, onde aguarda a designação de relator. A proposta tramita em regime de urgência, com base no artigo 155 do Regimento Interno, e está sujeita à apreciação do Plenário.
O regime de urgência permite que o texto vá a votação no Plenário sem precisar esgotar o exame nas comissões de mérito. Isso encurta o caminho, mas não dispensa a aprovação também no Senado, já que projetos de lei complementar precisam passar pelas duas Casas antes da sanção.
O precedente das exceções ao teto
O PLP 265/25 não é o único a propor exceções ao arcabouço. Outra proposta em tramitação, o PLP 163/25, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), retira do limite as despesas temporárias com educação e saúde custeadas pelos 5% adicionais do Fundo Social autorizados pela Lei 15.164/25, além dos gastos financiados por empréstimos internacionais. Pelas contas do autor daquele texto, a mudança liberaria cerca de R$ 1,5 bilhão por ano.
O acúmulo de propostas com a mesma lógica é o ponto de atenção para quem acompanha as contas públicas. Cada exceção isolada tem impacto limitado, mas o efeito somado altera o alcance da regra fiscal que o próprio Congresso aprovou em 2023.
Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto precisa de relator na CCJC. Não há data definida para a designação nem para a votação. Se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.
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Perguntas frequentes
O que é o Pnie?
É o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, previsto entre os instrumentos do Plano Nacional de Educação 2024-2034 para custear obras e melhorias em prédios da rede pública.
O projeto já foi aprovado?
Não. O PLP 265/25 está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara desde 1º de junho de 2026, aguardando a designação de relator. Tramita em regime de urgência e ainda precisa passar pelo Plenário e pelo Senado.
O que muda no arcabouço fiscal?
As despesas do Pnie deixariam de ser computadas na base de cálculo e nos limites individualizados das despesas primárias do Executivo federal, o que retira esse gasto da apuração do resultado primário.








