Anvisa proíbe venda de três lotes de repelentes em todo o país

agosto 3, 2026
Mosquito pousado em superfície de tecido, em imagem de close

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a fabricação, a venda e o uso de três lotes de repelentes de insetos em todo o país. A medida está na Resolução 3.020/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho, e foi divulgada nesta segunda-feira (3) pela Agência Gov.

A interdição atinge lotes específicos, não as marcas inteiras. São eles o Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec, lote 189952; o Above Protect Repelente de Insetos, lote 205688; e o Repellere Repelente de Insetos Aerossol, lote 2601001449. Quem tem em casa um produto dessas linhas precisa conferir o número impresso na embalagem antes de descartar qualquer coisa.

O que o laudo encontrou

A decisão veio de análise laboratorial. Os testes foram feitos pelo Instituto Adolfo Lutz, laboratório central de saúde pública (Lacen) do estado de São Paulo, e reprovaram as amostras no ensaio da substância ativa.

Laudos do Instituto Adolfo Lutz – Lacen do Estado de São Paulo comprovaram que os produtos apresentaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET.

O DEET é o princípio ativo mais usado em repelentes de uso pessoal no Brasil. É ele que afasta o mosquito da pele, e o tempo de proteção depende diretamente da concentração declarada no rótulo. Um lote fora da especificação vende uma promessa que o frasco não cumpre: o consumidor se aplica o produto, acredita estar protegido e continua exposto à picada.

O detalhe pesa mais em ano de circulação alta do Aedes aegypti, mosquito transmissor de dengue, zika e chikungunya, e em região de mata e área rural, onde o repelente costuma ser a única barreira disponível.

A interdição é temporária

A Anvisa classificou a medida como interdição cautelar. Ela impede fabricação, comercialização e uso dos lotes até que os produtos sejam adequados às normas vigentes, com prazo de até 90 dias.

Na prática, isso significa que o fabricante pode corrigir o processo, apresentar novos laudos e pedir a liberação. Enquanto isso não acontece, o produto não pode ser vendido nem usado.

O que fazer se você comprou um dos lotes

  • Confira o número do lote no rótulo ou na base do frasco e compare com os três da resolução.
  • Suspenda o uso do produto se o lote for um dos interditados.
  • Procure o estabelecimento onde comprou para pedir troca ou devolução do valor pago.
  • Guarde a nota fiscal e a embalagem, que são a prova da compra.
  • Registre reclamação no canal de atendimento da Anvisa ou no Procon se o comércio recusar a troca.

Vale a mesma checagem em farmácias, supermercados e lojas de conveniência que ainda tenham o item na prateleira. A venda de lote interditado sujeita o estabelecimento a autuação da vigilância sanitária.

Como escolher outro repelente

Todo repelente vendido legalmente no Brasil tem registro ou notificação na Anvisa, informação que aparece na embalagem. Também vale olhar a concentração do princípio ativo e a faixa etária indicada, porque produtos para adultos nem sempre podem ser aplicados em crianças pequenas.

A agência mantém consulta pública de produtos regularizados no próprio site, e é lá que dá para confirmar se o item está em situação normal antes da compra.

O caso se soma a outras retiradas de circulação determinadas pela agência neste ano, como a apreensão de lote falsificado do medicamento Mounjaro. Os próximos passos agora dependem das empresas: sem novo laudo aprovado, os lotes seguem fora do mercado.

Perguntas frequentes

Quais repelentes foram proibidos pela Anvisa?

Os lotes 189952 do Repelente com Filtro Solar FPS 30 Above Protec, 205688 do Above Protect Repelente de Insetos e 2601001449 do Repellere Repelente de Insetos Aerossol, conforme a Resolução 3.020/2026.

Por que os repelentes foram interditados?

Laudos do Instituto Adolfo Lutz, laboratório central de saúde pública de São Paulo, apontaram resultado insatisfatório no ensaio de DEET, o princípio ativo do produto.

A proibição é definitiva?

Não. A Anvisa aplicou interdição cautelar, que vale por até 90 dias e impede fabricação, venda e uso até que os produtos sejam adequados às normas.

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