Projeto proíbe venda casada na contratação de crédito rural

agosto 3, 2026
Área de lavoura colhida em propriedade rural sob céu nublado

Projeto em análise na Câmara dos Deputados proíbe instituições financeiras de exigir a contratação de produtos ou serviços como condição para conceder crédito rural. O texto é o Projeto de Lei 523/26, do deputado Pezenti (MDB-SC), e foi apresentado em reportagem da Agência Câmara em 31 de julho.

A prática conhecida como venda casada aparece quando o banco vincula a liberação do financiamento à compra de um seguro, de um título de capitalização, de um plano de previdência ou à abertura de outro produto. Pela proposta, a exigência passa a ser expressamente considerada abusiva, com sujeição dos infratores a sanções legais e financeiras.

O argumento do autor

Pezenti sustenta que a proibição já existe no ordenamento, mas não tem funcionado na ponta.

“Embora a legislação já proíba a chamada ‘venda casada’ no crédito rural, o mero cumprimento formal das normas vigentes tem sido insuficiente para coibir condutas abusivas.”

O Código de Defesa do Consumidor já veda o condicionamento do fornecimento de um produto à aquisição de outro. A discussão que o projeto traz é a de tornar a vedação explícita na norma do crédito rural, o que reduz a margem de interpretação em contratos de financiamento agrícola.

Onde a cobrança aparece no contrato

  • Seguro atrelado ao financiamento: apólice contratada no mesmo pacote, com prêmio embutido no custo efetivo total.
  • Título de capitalização: produto que trava parte do valor do produtor e não tem relação com a atividade financiada.
  • Reciprocidade bancária: exigência de manter saldo, folha ou aplicação na instituição para liberar a operação.
  • Serviços acessórios: cobrança de tarifas de análise, cadastro e assessoria como pré-requisito da contratação.

Por que o tema é sensível no crédito agrícola

O crédito rural funciona com taxas controladas em boa parte das linhas, o que reduz a margem do banco na operação principal. Os produtos vendidos junto ao financiamento entram nessa conta e elevam o custo efetivo pago pelo produtor, mesmo quando a taxa nominal do contrato permanece dentro do limite da política agrícola.

Para o produtor pequeno e médio, que costuma ter menos poder de negociação e depende do crédito para custeio de safra, o efeito é direto no fluxo de caixa. A operação sai com o custo anunciado, mas o desembolso real cresce com os acessórios contratados no ato.

Como o projeto tramita

O PL 523/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo dispensa a votação em plenário, salvo se houver recurso de parlamentares. Aprovado nas três comissões, o texto segue ao Senado. Para virar lei, precisa passar pelas duas Casas e ser sancionado.

O que o produtor pode fazer hoje

Enquanto o projeto tramita, a recusa em contratar produto acessório não pode, pela regra atual, motivar a negativa do crédito. O produtor que se sentir prejudicado pode registrar reclamação no canal de ouvidoria do banco, no Banco Central, pelo sistema de registro de demandas, e nos órgãos de defesa do consumidor.

O documento que sustenta a reclamação é o contrato, com o demonstrativo do custo efetivo total. É nele que aparecem, discriminados, os valores de seguro, tarifas e demais serviços somados à operação.

A Câmara também analisa outras propostas voltadas ao setor de serviços e ao consumidor, como a que trata das regras de produção e venda de suplementos alimentares.

Perguntas frequentes

O que é venda casada no crédito rural?

É quando a instituição financeira condiciona a liberação do financiamento à contratação de outro produto, como seguro, título de capitalização ou plano de previdência.

O projeto já está valendo?

Não. O PL 523/26 ainda vai ser analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara e, se aprovado, segue para o Senado.

Onde reclamar de cobrança abusiva no financiamento agrícola?

Na ouvidoria do banco, no registro de demandas do Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor, com o contrato e o demonstrativo do custo efetivo total em mãos.

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