Uma cobradora de ônibus que trabalhava em Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, vai receber R$ 20 mil de indenização por danos morais depois de comprovar que sofreu assédio sexual e moral no trabalho. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que julga os processos trabalhistas de Goiás.
Além do valor, o colegiado confirmou a rescisão indireta do contrato. Nessa modalidade, é a trabalhadora quem encerra o vínculo por falta grave do empregador, mas recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
O que a trabalhadora relatou
Segundo o processo, a cobradora era alvo frequente de comentários de cunho sexual, perseguição e tratamento discriminatório por parte de motoristas e de chefes. O episódio mais grave ocorreu depois que ela rejeitou as investidas de um motorista: ele a obrigou a descer do veículo em pleno trajeto, sob a ameaça de jogar o ônibus na primeira vala que encontrasse caso ela não saísse.
Foi esse conjunto de fatos que a Justiça considerou suficiente para caracterizar tanto o dano moral quanto a falta grave que justifica a rescisão indireta.
A defesa da empresa
A empresa de ônibus, cujo nome não foi divulgado, recorreu para tentar reduzir o valor da indenização e afastar a rescisão indireta. Sustentou que não havia recebido denúncia formal da cobradora sobre os episódios.
O argumento não foi aceito. A Segunda Turma entendeu que a empregadora responde pelos atos praticados por seus funcionários no ambiente de trabalho, independentemente de a vítima ter formalizado reclamação interna. É esse o ponto que dá alcance mais amplo à decisão: a responsabilidade da empresa não depende de a trabalhadora ter conseguido denunciar.
O que diz a lei sobre assédio no trabalho
O assédio sexual é crime previsto no artigo 216-A do Código Penal, com pena de um a dois anos de detenção quando praticado por quem tem ascendência hierárquica sobre a vítima. Na esfera trabalhista, ele gera dever de indenizar e pode caracterizar a falta grave do empregador prevista no artigo 483 da CLT.
Desde 2022, a Lei 14.457 obriga empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes a adotar medidas contra o assédio sexual, entre elas canais de denúncia com anonimato garantido e treinamento periódico dos empregados.
Como denunciar
Quem passa por situação semelhante no Distrito Federal ou no Entorno pode acionar:
- O Ministério Público do Trabalho, pelo sistema de denúncias no site mpt.mp.br, com possibilidade de anonimato.
- A Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das condições de trabalho.
- A Justiça do Trabalho, por meio de reclamação trabalhista, para pedir indenização e rescisão indireta.
- A delegacia de polícia, no caso do crime de assédio sexual, ou a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher.
- O Ligue 180, central de atendimento à mulher, que orienta e encaminha denúncias.
Guardar mensagens, gravações e nomes de testemunhas ajuda a sustentar o pedido, já que boa parte dos casos ocorre sem registro formal na empresa.
Trabalho no transporte do Entorno
Valparaíso de Goiás integra a região metropolitana de Brasília e concentra trabalhadores que fazem o trajeto diário até o Distrito Federal. O transporte rodoviário é um dos maiores empregadores locais e emprega majoritariamente homens nas funções de motorista, o que ajuda a explicar o padrão de queixas de cobradoras e motoristas mulheres relatado em processos da região.
Quem procura recolocação no setor encontra vagas abertas na rede pública do DF, listadas no boletim semanal das Agências do Trabalhador.








