A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo artefato explosivo instalado em um caminhão-tanque nas imediações do Aeroporto Internacional de Brasília, em dezembro de 2022. A decisão foi unânime.
O colegiado analisou o recurso da defesa contra a sentença proferida em 2023 pela 8ª Vara Criminal de Brasília. Os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados pelos advogados e confirmaram a pena, o regime e a tipificação do crime.
O que aconteceu em dezembro de 2022
O caso veio à tona no dia 24 de dezembro de 2022, véspera do Natal e menos de duas semanas antes da posse presidencial. Um motorista percebeu uma caixa de papelão presa ao para-lama do veículo que dirigia, um caminhão-tanque carregado com mais de 60 mil litros de querosene de aviação. Ao abrir o pacote, encontrou fios, componentes eletrônicos e material explosivo.
A perícia identificou carga do tipo emulsão encartuchada e concluiu que o conjunto tinha capacidade de detonar. A explosão não ocorreu por falha na montagem do acionador, e não por ineficácia do explosivo, ponto central da decisão do tribunal.
- Data do episódio: 24 de dezembro de 2022
- Carga do veículo: mais de 60 mil litros de querosene de aviação
- Pena confirmada: 6 anos de prisão em regime inicial fechado
- Decisão: unânime, na 3ª Turma Criminal do TJDFT
- Sentença original: 2023, na 8ª Vara Criminal de Brasília
As teses rejeitadas pela defesa
Os advogados sustentaram que Wellington não sabia o que havia dentro da caixa que transportou e que desconhecia o tipo de carga do caminhão. Também levantaram a tese de crime impossível, segundo a qual o artefato não teria condições reais de explodir. Os dois argumentos foram afastados.
Para chegar à conclusão, o colegiado considerou imagens de câmeras de segurança e o depoimento de um corréu. O registro mostra o grupo passando repetidas vezes pelo local antes de escolher o ponto exato onde a caixa foi fixada.
O acusado atuou com George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues para colocar um artefato explosivo em um caminhão-tanque carregado com mais de 60 mil litros de querosene, segundo a decisão que manteve a condenação.
Quem mais responde pelo episódio
George Washington de Oliveira Sousa foi apontado como quem forneceu armas, munições e explosivos e montou o dispositivo. Alan Diego dos Santos Rodrigues repassou o artefato a Wellington. Os dois também foram condenados, e desdobramentos do caso tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF).
A tentativa de atentado ocorreu no período de acampamentos em frente a quartéis e antecedeu os ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. O episódio do caminhão-tanque foi tratado desde o início como ação com potencial de atingir a estrutura aeroportuária da capital, o que levou a Polícia Federal a assumir a investigação.
O que vem agora
Com a decisão da turma, a defesa ainda pode apresentar recursos às instâncias superiores. Enquanto não houver trânsito em julgado, a pena segue nos termos fixados pelo TJDFT. O tribunal não divulgou data para o julgamento de eventuais novos recursos.
O rito do recurso
A apelação julgada pela 3ª Turma Criminal é o primeiro grau de revisão de uma sentença criminal. O colegiado reexamina prova, dosimetria e tipificação, e pode absolver, reduzir a pena, aumentá-la ou confirmar a decisão de primeira instância, como ocorreu neste caso.
Depois desse julgamento, o caminho se estreita. Cabem embargos de declaração para corrigir omissão ou contradição no acórdão e, em seguida, recursos especial e extraordinário, que dependem de demonstrar violação a lei federal ou à Constituição. Nenhum deles reabre a discussão sobre prova, o que torna mais difícil reverter condenação baseada em perícia e imagens.
Por que a perícia foi decisiva
A tese de crime impossível depende de comprovar que o meio empregado jamais poderia produzir o resultado. No caso do caminhão-tanque, o laudo concluiu o oposto: a carga explosiva tinha eficiência para detonar, e a falha ocorreu na montagem do acionador, um erro de execução.
Esse detalhe muda o enquadramento. Falha de execução caracteriza tentativa ou consumação do crime de perigo, conforme o tipo penal aplicado, enquanto ineficácia absoluta do meio afastaria a punição. Foi sobre esse ponto que a defesa concentrou o recurso, e foi ele que o tribunal rejeitou.
O volume transportado ajudou a dimensionar o risco considerado pela Justiça. Um caminhão-tanque com mais de 60 mil litros de querosene de aviação circulava em via pública, em área de movimentação do aeroporto, em plena véspera de Natal, um dos dias de maior fluxo de passageiros do ano no terminal de Brasília.
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