O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) apresentou na Câmara dos Deputados um projeto que inclui na lista de crimes hediondos o homicídio, o latrocínio e a extorsão praticados por integrantes de organizações criminosas e de milícias privadas. O texto tramita como PL 2301/26.
A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos, a Lei 8.072/90, para absorver as figuras penais criadas pela Lei Antifacção, a Lei 15.358/26, sancionada em março deste ano. Na prática, o projeto conecta o novo marco legal do combate ao crime organizado ao regime penal mais duro previsto no ordenamento brasileiro.
O que muda se o texto virar lei
A classificação de um crime como hediondo não altera a pena em anos de prisão. Ela muda o regime de cumprimento e fecha portas processuais que hoje continuam abertas para quem responde por esses delitos. Pela legislação em vigor, o condenado por crime hediondo:
- começa a cumprir a pena obrigatoriamente em regime fechado;
- não pode receber anistia, graça ou indulto;
- não tem direito a fiança;
- enfrenta prazos maiores para progredir de regime e para pedir livramento condicional.
A lista de crimes alcançados pelo projeto vai além do homicídio doloso. Também passam a ser hediondos, quando cometidos por membros de facção ou de milícia, o roubo em sua forma agravada e a extorsão mediante sequestro.
O argumento do autor
Derrite sustenta que a gravidade da conduta praticada dentro de estruturas criminosas organizadas justifica um tratamento penal distinto do aplicado ao crime comum.
“Crimes de máxima gravidade, especialmente aqueles praticados no contexto do crime organizado ultraviolento, devem receber resposta penal compatível com sua elevada lesividade social”, afirma o deputado na justificativa da proposta.
O raciocínio segue a lógica adotada pela Lei Antifacção, que criou tipos penais específicos para quem integra, financia ou comanda grupos armados com domínio territorial. O projeto agora em análise faz o passo seguinte, que é vincular esses tipos ao rol de crimes hediondos.
Como o projeto tramita
O PL 2301/26 será analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso os deputados aprovem requerimento de urgência, o texto pode ir direto ao Plenário sem passar pelo exame das comissões temáticas.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado, e depois sancionada pela Presidência da República. Não há prazo definido para a votação.
O contexto da pauta de segurança
Projetos que endurecem penas contra facções ganharam espaço na agenda do Congresso desde a tramitação do marco legal do crime organizado. A Lei Antifacção estabeleceu penas específicas para a participação em grupos criminosos armados e ampliou instrumentos de bloqueio do patrimônio dessas organizações.
A crítica recorrente a propostas desse tipo parte de juristas que apontam o crescimento da população carcerária e a dificuldade de individualizar a conduta de cada acusado dentro de estruturas com centenas de integrantes. Do outro lado, parlamentares da bancada da segurança argumentam que o regime penal comum não produz efeito dissuasório sobre grupos que controlam áreas inteiras em regiões metropolitanas.
Próximos passos
O acompanhamento da tramitação pode ser feito pela ficha da proposição no portal da Câmara. A votação na Comissão de Segurança Pública é o primeiro indicador concreto de que o texto tem apoio suficiente para avançar. Enquanto isso não ocorre, a classificação dos crimes citados segue a regra atual, com regime inicial definido caso a caso pelo juiz da condenação.
Perguntas frequentes
O que muda quando um crime é classificado como hediondo?
O condenado cumpre a pena inicialmente em regime fechado, perde o direito a fiança e não pode receber anistia, graça ou indulto. Os prazos para progressão de regime e livramento condicional também ficam maiores.
Quais crimes o PL 2301/26 quer tornar hediondos?
Homicídio doloso, latrocínio, extorsão, roubo agravado e extorsão mediante sequestro, quando praticados por integrantes de organizações criminosas ou de milícias privadas.
O projeto já está valendo?
Não. O texto ainda será analisado pelas comissões da Câmara e precisa da aprovação dos deputados e dos senadores antes da sanção presidencial.








