Misoginia como racismo: Câmara aprova urgência por 293 a 158

julho 17, 2026

A Câmara dos Deputados aprovou em 1º de julho, por 293 votos a 158, o regime de urgência para o projeto que equipara a misoginia ao crime de racismo. A votação do mérito ainda não tem data marcada.

Com a urgência aprovada, o PL 896/2023 pode ser votado direto no Plenário, sem passar pelas comissões temáticas da Casa. O texto veio do Senado e tem como relatora na Câmara a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

O requerimento de urgência exige maioria absoluta dos 513 deputados para passar. Os 293 votos favoráveis superaram com folga o piso de 257, mas o resultado expôs uma divisão que promete se repetir na votação do conteúdo.

A proposta trata a misoginia, o ódio ou aversão às mulheres, com o mesmo rigor penal do racismo. Na prática, quem for enquadrado não terá direito a fiança e o crime poderá ser punido a qualquer tempo, sem prescrição.

A referência é a Lei 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça e de cor. A Constituição classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível, e o projeto estende esse tratamento à discriminação contra mulheres. As penas previstas na lei variam conforme a conduta e chegam a cinco anos de reclusão nos casos de maior gravidade, como a divulgação de conteúdo discriminatório em meios de comunicação e redes sociais.

O que o projeto prevê

  • Equiparação da misoginia ao crime de racismo, previsto na Lei 7.716/1989;
  • Crime inafiançável: o acusado não pode pagar para responder em liberdade;
  • Crime imprescritível: a punição não caduca com o passar dos anos;
  • Origem no Senado, onde o texto já foi aprovado antes de chegar à Câmara.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), comemorou o resultado da votação da urgência.

“Aprovamos hoje a urgência do projeto que trata do tema, acelerando sua tramitação. Garantir a proteção, o respeito e a dignidade de todas as brasileiras é prioridade”, declarou Motta.

Mérito travado por falta de acordo

O placar de 293 a 158 mostra o tamanho da resistência: mais de 150 deputados votaram contra apenas a aceleração da tramitação. A votação do conteúdo depende de negociação entre os partidos para construir um texto de consenso, e o acordo não saiu antes do recesso parlamentar.

O movimento se soma a outras iniciativas recentes do Congresso para endurecer a resposta penal à violência de gênero. O Senado aprovou neste ano penas mais duras para crimes sexuais digitais contra crianças, dentro da mesma agenda de proteção a públicos vulneráveis.

O que acontece agora

Sem data definida, a votação do mérito fica para o segundo semestre. Se a Câmara aprovar o texto como veio do Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Qualquer mudança de conteúdo obriga o retorno ao Senado para nova análise.

A relatoria de Tabata Amaral será decisiva nesse desenho: cabe a ela apresentar em Plenário o parecer que equilibra o texto do Senado com as objeções das bancadas resistentes, sem esvaziar o núcleo da proposta.

Enquanto a equiparação não vira lei, casos de ofensa e discriminação contra mulheres seguem enquadrados em tipos penais como injúria, difamação e ameaça, com penas menores e possibilidade de fiança. A mudança de patamar penal é justamente o ponto que divide o Plenário.

Para as brasilienses, a tramitação acontece ao lado de casa: é no Plenário Ulysses Guimarães, onde a urgência passou, que o mérito será decidido quando os líderes fecharem o texto.

Perguntas rápidas

Misoginia já é crime no Brasil? A equiparação ao racismo ainda não vale. Hoje, ofensas e discriminação contra mulheres são enquadradas em tipos penais comuns, como injúria e ameaça, além das leis específicas de violência doméstica.

O que muda com a aprovação da urgência? Só o rito. O PL 896/2023 ganha o direito de ser votado direto no Plenário, sem passar pelas comissões. O conteúdo continua o mesmo até a votação do mérito.

Quando o projeto será votado? Não há data definida. A votação depende de acordo entre os partidos sobre o texto final e deve ficar para depois do recesso parlamentar.

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