A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na terça-feira (14) o Estatuto da Vítima, projeto que reúne em uma única lei os direitos de quem sofre crimes, desastres e epidemias no país. Um requerimento de urgência, aprovado na mesma sessão, manda o texto direto ao Plenário.
O texto que avançou é um substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao Projeto de Lei 3.890/2020, do deputado Rui Falcão (PT-SP). A reunião foi presidida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Com a urgência aprovada, a proposta deixa de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e fica pronta para votação pelos senadores.
Hoje, as garantias de quem sofre um crime estão espalhadas por normas diferentes, como o Código de Processo Penal, a Lei Maria da Penha e leis de proteção a testemunhas. O estatuto junta esses direitos em um único diploma legal e os estende a vítimas de contravenções, atos infracionais, calamidades públicas, desastres e epidemias.
Ao defender o projeto, o relator argumentou que a legislação brasileira olhou por décadas para apenas um lado do processo penal.
“O sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime”, afirmou Wilder Morais no parecer apresentado à comissão.
O que o Estatuto da Vítima garante
O substitutivo lista direitos que valem desde o primeiro contato da vítima com a polícia ou com a Justiça. Entre os principais pontos estão:
- acesso à informação sobre o caso desde o primeiro atendimento, incluindo comunicação sobre os atos do processo;
- orientação e assistência jurídica gratuita;
- proteção da integridade física e psicológica e preservação da intimidade;
- atendimento individualizado, com avaliação das necessidades de proteção de cada pessoa;
- medidas contra a revitimização, para evitar que a vítima reviva o trauma em depoimentos repetidos;
- participação efetiva no processo penal;
- restituição de bens e indenização pelos danos sofridos;
- acesso a serviços de apoio médico, psicológico e social e estímulo a práticas de justiça restaurativa.
O texto também altera a Lei Complementar 79, de 1994, que trata do Fundo Penitenciário Nacional, e a Lei 12.340, de 2010, que regula repasses da União a estados e municípios em situações de desastre.
Quem é considerado vítima pelo projeto
O estatuto define como vítima direta a pessoa que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material causado por infração penal, ato infracional, calamidade pública, desastre ou epidemia.
Em caso de morte ou desaparecimento, o projeto reconhece as vítimas indiretas: familiares e pessoas com convivência ou relação pessoal próxima, alcançando parentes até o terceiro grau. Já a vítima de especial vulnerabilidade é aquela mais suscetível aos efeitos do dano por causa da idade, do estado de saúde, de deficiência ou das circunstâncias do caso.
A pauta se soma a outras votações recentes de segurança no Congresso, como o projeto que endurece as penas para crimes sexuais digitais contra crianças, aprovado pelo Senado neste mês. No plano local, a CLDF aprovou em julho o botão de pânico para profissionais de saúde do DF, outra frente de proteção a quem sofre violência.
Próximos passos no Congresso
Ainda não há data marcada para a votação em Plenário. Com o recesso parlamentar entre 18 e 31 de julho, a análise tende a ficar para agosto. Como o texto de Wilder Morais altera o projeto aprovado pelos deputados, a proposta volta para a Câmara se passar no Senado, antes de seguir à sanção presidencial.
Perguntas frequentes
O que é o Estatuto da Vítima?
É o PL 3.890/2020, que reúne em uma única lei os direitos de vítimas de crimes, contravenções, atos infracionais, desastres, calamidades e epidemias, como assistência jurídica gratuita, proteção, informação sobre o processo e reparação de danos.
Quem é considerado vítima pelo texto?
A pessoa que sofreu dano físico, psicológico, moral ou material (vítima direta) e, em caso de morte ou desaparecimento, familiares e pessoas próximas até o terceiro grau de parentesco (vítimas indiretas).
O estatuto já virou lei?
Não. O texto foi aprovado na Comissão de Segurança Pública do Senado em 14 de julho e aguarda votação no Plenário, em regime de urgência. Depois ainda precisa voltar à Câmara e ser sancionado pela Presidência.








