Os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO) começaram a chegar a 273 mil contribuintes do Distrito Federal, com vencimento em 31 de julho. A cobrança é da Secretaria DF Legal, responsável pela fiscalização da ordem urbanística na capital.
Segundo os números divulgados pela pasta, são 262,4 mil lançamentos de TFE, destinados a responsáveis por estabelecimentos com endereço fiscal no DF, e 11,2 mil de TEO, cobrados de quem executa obras na capital.
O que são a TFE e a TEO
A TFE incide sobre estabelecimentos comerciais e atividades econômicas registradas no DF. O valor varia conforme a natureza da atividade, permanente ou eventual, e, no caso de eventos, conforme a expectativa de público.
A TEO alcança qualquer pessoa ou empresa que execute obra no território do DF, o que inclui construções, demolições, parcelamentos de solo e reformas.
Valores em 2026
Os principais números da cobrança deste ano:
- Valor mínimo das duas taxas: R$ 50,90
- TEO: R$ 2,41 por metro quadrado de obra em projetos de até mil metros quadrados
- Acréscimo de R$ 0,32 por metro quadrado para áreas acima de mil metros quadrados
- Parcelamento: permitido quando o total ultrapassa R$ 101,80
- Vencimento: 31 de julho de 2026
Quem não precisa pagar
Estão isentos das taxas os entes públicos, templos religiosos, partidos políticos e instituições sem fins lucrativos. Microempresas no primeiro ano de atividade também não pagam a TFE. Na TEO, a isenção alcança beneficiários de programas habitacionais públicos, no caso de residência unifamiliar de até 120 metros quadrados.
O que acontece com quem não pagar
O contribuinte que deixar de quitar a taxa dentro do prazo acumula juros mensais sobre o valor devido, é inscrito em dívida ativa e fica com a Certidão Negativa de Débitos (CND) bloqueada, documento exigido em licitações, financiamentos e em várias operações com o poder público. Estabelecimentos inadimplentes correm ainda o risco de exclusão do Simples Nacional.
Para quem opera sem o devido lançamento da taxa, a punição é mais dura: multa de 100% sobre o valor devido.
Como emitir o boleto ou a segunda via
A segunda via dos boletos da TFE e da TEO pode ser gerada online no portal de serviços da Receita do DF, no endereço ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos, com CPF ou CNPJ do contribuinte. O atendimento presencial é feito nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal, com documento de identificação; o serviço é gratuito.
Quem tem imóvel na capital também deve ficar atento aos demais tributos locais. O IPTU do DF tem calendário próprio de parcelas ao longo do ano, e os créditos do programa Nota Legal podem ser usados para abater IPTU e IPVA.
Perguntas frequentes
Quando vencem a TFE e a TEO em 2026?
Em 31 de julho de 2026. O parcelamento é permitido quando o valor total passa de R$ 101,80.
Qual o valor mínimo das taxas?
R$ 50,90, tanto para a TFE quanto para a TEO, conforme os valores de 2026 divulgados pela DF Legal.
Onde emitir a segunda via do boleto?
No portal de serviços da Receita do DF (ww1.receita.fazenda.df.gov.br/servicos) ou presencialmente nos Núcleos de Atendimento ao Cidadão da DF Legal.








