O DF Social é um benefício em dinheiro do Governo do Distrito Federal que paga R$ 150 por mês a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único. A consulta para saber se a família foi selecionada é feita no site gdfsocial.brb.com.br, com o CPF e a data de nascimento do responsável familiar.
- Quanto paga: R$ 150 por família, todo mês
- Quem pode receber: famílias do CadÚnico que moram no DF e têm renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo
- Como consultar: aba “Consulta DF Social” em gdfsocial.brb.com.br, com CPF e data de nascimento do responsável familiar, ou no CRAS
- Precisa pedir? Não. A seleção é automática, feita a partir dos dados do Cadastro Único
- Quando cai: no primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento
Como consultar se a família foi selecionada
A consulta é o passo que mais gera dúvida, porque ninguém recebe carta nem precisa preencher formulário. O caminho oficial tem três etapas:
- acesse gdfsocial.brb.com.br;
- selecione a aba Consulta DF Social;
- informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, exatamente como estão no Cadastro Único.
Quem não tem acesso à internet consegue a mesma informação no CRAS de referência da sua região administrativa, sem agendamento.
A Sedes-DF também avisa as novas famílias por conta própria. Segundo a secretaria, quem entra no programa recebe uma mensagem no WhatsApp com a orientação sobre a abertura da conta social e, em parte dos casos, uma ligação da central 156.
Não é preciso solicitar o DF Social
A entrada no programa é automática. A Sedes-DF seleciona as famílias a partir dos dados declarados no Cadastro Único e da verba disponível no mês, e não existe pedido, protocolo ou fila de inscrição. Para concorrer, basta estar no CadÚnico no Distrito Federal e cumprir os critérios.
Por isso a secretaria não estipula prazo para uma família ser contemplada: a base do Cadastro Único é atualizada todo mês, com entrada de novas famílias e mudança de renda e de composição das que já estão registradas. O teto orçamentário atual permite atender até 70 mil famílias por mês.
O efeito prático é direto: manter o CadÚnico atualizado é a única ação que aumenta a chance de ser chamado. Mudança de endereço, de renda, nascimento de filho ou saída de um morador da casa precisam ser informados no CRAS.
Quem tem direito ao benefício
O Decreto nº 42.872, de 29 de dezembro de 2021, que regulamenta o programa criado pela Lei nº 7.008/2021, fixa três critérios de ingresso:
- estar inscrito no Cadastro Único;
- ter renda familiar por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, hoje R$ 810,50, metade dos R$ 1.621 em vigor desde janeiro de 2026;
- morar no Distrito Federal, conforme declarado no CadÚnico.
Além disso, a família não pode estar em processo de fiscalização, o responsável familiar precisa ter o CPF incluído no cadastro e é obrigatório abrir uma conta social no Banco de Brasília.
Quando o dinheiro não alcança todo mundo que cumpre os critérios, o decreto manda seguir esta ordem de prioridade:
- famílias que recebiam o DF Sem Miséria em outubro de 2021 e seguem com renda por pessoa abaixo de R$ 140;
- famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
- famílias com crianças de 0 a 6 anos;
- famílias com pessoas com deficiência;
- famílias com pessoas idosas;
- pessoa ou família em situação de rua.
Dentro de cada grupo, entra primeiro quem tem o responsável familiar mais velho.
A conta social do BRB e o cartão
Ser selecionado não basta para o dinheiro cair. A família precisa abrir uma conta social no BRB, gratuita, pelo aplicativo BRB Mobile. Quem já tem conta corrente no banco também precisa abrir a conta social, porque ela é exclusiva dos programas do Plano DF Social.
Depois da abertura, o cartão leva de 10 a 15 dias para ficar pronto. Passado esse prazo, é preciso voltar ao site do GDF Social para ver a data e a agência do BRB onde retirar.
Se o benefício cair na conta antes de o cartão sair, o dinheiro não fica preso. A Conta Social Digital permite Pix, transferências e pagamento de boletos pelo próprio aplicativo. Um mesmo celular pode ser vinculado a mais de uma conta social, o que permite às unidades socioassistenciais ajudar famílias sem smartphone a fazer a abertura.
A solicitação pode ser recusada por foto de má qualidade ou irregularidade no CPF, e nesse caso dá para enviar de novo. Não conseguindo concluir pelo aplicativo, a orientação é procurar uma agência do BRB. Em caso de perda ou dano, a segunda via do cartão é pedida na agência, e nela há cobrança de taxa.
Quando o dinheiro cai
O pagamento é mensal e sai sempre no primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha. A parcela referente à folha de setembro, portanto, cai no primeiro dia útil de outubro, que neste ano é quinta-feira, 1º de outubro de 2026.
Dois pontos costumam passar despercebidos e valem dinheiro para a família:
- não existe prazo para sacar. Pela regra atual do programa, o beneficiário pode movimentar os valores quando quiser, sem perder parcela por demora;
- o valor recebido não entra no cálculo da renda familiar do Cadastro Único nem do Sistema Integrado de Desenvolvimento Social, ou seja, receber o DF Social não derruba a família dos critérios de outros programas.
Há ainda um complemento financeiro para quem participava do DF Sem Miséria em outubro de 2021 e hoje recebe o DF Social, nos casos em que a soma do Bolsa Família com o DF Social ficou abaixo do que a família recebia antes. O valor varia caso a caso e é pago junto com a parcela de R$ 150.
Quando o benefício é cancelado
A Sedes-DF lista as situações que tiram a família do programa:
- Cadastro Único excluído ou transferido para outro estado;
- processo de fiscalização aberto pela Gerência de Acompanhamento e Fiscalização da Sedes;
- renda por pessoa acima de meio salário mínimo, conforme declarado no CadÚnico;
- responsável familiar sem CPF declarado no cadastro;
- beneficiário que não consta na listagem de contas do BRB, isto é, não abriu a conta social;
- registro de óbito do responsável familiar;
- pedido de desligamento voluntário.
Se ficar comprovada má-fé na informação prestada ao Cadastro Único, além do cancelamento o GDF cobra de volta os valores recebidos indevidamente. Já a família que sai por vontade própria, assinando a declaração na unidade da Sedes, tem prioridade para voltar quando pedir.
Onde tirar dúvida
- Consulta do benefício: gdfsocial.brb.com.br, aba “Consulta DF Social”
- Ouvidoria: participa.df.gov.br ou telefone 162
- Transferência de Renda e Cadastro Único (Sedes): (61) 3773-7251, (61) 3773-7242 e (61) 3773-7249
- Subsecretaria de Assistência Social: (61) 3773-7248
- Presencial: CRAS da região administrativa, sem agendamento para CadÚnico
Todo o atendimento é gratuito. Nenhum canal oficial cobra para incluir família em programa social nem pede senha por mensagem.
Leia também: como consultar o Cartão Prato Cheio pelo CPF e o calendário do Bolsa Família.
Perguntas frequentes
O que é o DF Social?
É um benefício de transferência de renda do Governo do Distrito Federal que paga R$ 150 por mês a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único e residentes no DF. Foi criado pela Lei nº 7.008, de 17 de dezembro de 2021.
Como consultar o DF Social pelo CPF?
Acesse gdfsocial.brb.com.br, selecione a aba “Consulta DF Social” e informe o CPF e a data de nascimento do responsável familiar como constam no Cadastro Único. A consulta também pode ser feita no CRAS.
Qual é o valor do DF Social?
R$ 150 por família, por mês. Famílias que recebiam o DF Sem Miséria em outubro de 2021 podem ter um complemento financeiro variável, pago junto com a parcela regular.
Como fazer o cadastro no DF Social?
Não existe cadastro no programa. A seleção é automática, feita com base nos dados do Cadastro Único e na verba disponível. Para concorrer, basta manter o CadÚnico atualizado no CRAS e cumprir os critérios de renda e de residência no DF.
Quando cai o DF Social?
No primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento. A parcela da folha de setembro de 2026 cai em 1º de outubro, uma quinta-feira.
Quem tem direito ao DF Social?
Famílias inscritas no Cadastro Único, residentes no Distrito Federal e com renda por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo, hoje R$ 810,50. O responsável familiar precisa ter CPF no cadastro, a família não pode estar em fiscalização e é obrigatório abrir conta social no BRB.







