Um erro cometido durante um exame cardiológico de rotina transformou a vida de uma idosa de 81 anos numa sequência de sofrimentos que se arrasta há dois anos. Maria José Bandeira de Almeida foi ao Hospital do Coração do Brasil (HCBr), na Asa Sul, em 2 de abril de 2024, para realizar uma cintilografia com estresse farmacológico — um procedimento comum para avaliar a circulação sanguínea no coração em ritmo acelerado. O que parecia ser mais uma consulta de acompanhamento terminou em infarto agudo do miocárdio tipo II em menos de três minutos.
O motivo: em vez dos medicamentos indicados para esse tipo de exame — adenosina ou dipiridamol —, a paciente recebeu três ampolas de adrenalina (epinefrina) em sequência. A superdosagem desencadeou o infarto de forma quase imediata.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o erro médico e condenou o hospital a pagar R$ 300 mil por danos morais, além de uma pensão vitalícia de R$ 5.576,98 mensais para cobrir plano de saúde, medicamentos e cuidadores.
Um erro multiplicado por três
O advogado da paciente, João Gabriel Guimarães, explica que o equívoco não foi apenas na escolha do medicamento — foi também na quantidade administrada. Em situações de reanimação cardíaca, é comum o uso de meia ampola de adrenalina. No exame de Maria José, foram aplicadas três ampolas em fluxo contínuo, em um protocolo completamente distinto do que é padrão na cintilografia.
Para o advogado, a paciente já era cardiopata antes do procedimento, o que tornava o uso de adrenalina ainda mais contraindicado. O resultado foi, nas palavras dele, um erro multiplicado por três.
Além da dor do infarto em si, Maria José teve vômitos, incontinência urinária e desmaios. O impacto se estendeu à família, que convive com as consequências do episódio até hoje.
O que diz o laudo pericial
O perito designado pelo TJDFT, médico Diego Viana Neves Paiva, elaborou um laudo que confirmou a relação direta entre a superdosagem e os danos sofridos pela paciente. O documento apontou perda funcional estimada em 10% e indicou que o desenvolvimento de fibrilação atrial — uma arritmia cardíaca crônica — implica redução da expectativa de vida e aumento considerável do risco de eventos vasculares futuros.
O laudo também descreveu os impactos psíquicos da sequência de eventos traumáticos enfrentados por Maria José: o infarto com risco de morte, o diagnóstico da arritmia e outras sequelas físicas que se somaram ao quadro.
A decisão e seu significado
A sentença foi assinada pela magistrada Delma Santos Ribeiro, da 15ª Vara Cível de Brasília. Para o advogado da vítima, além de reparar o dano sofrido por Maria José, a decisão representa um sinal importante para o entendimento judicial sobre erro médico no país — um campo em que, historicamente, os valores fixados a título de danos morais costumam ser considerados insuficientes diante da gravidade dos casos.
O Hospital do Coração do Brasil pode recorrer da decisão. A Rede D’Or São Luiz, administradora do HCBr, foi procurada para comentar, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.








