O Supremo Tribunal Federal pautou para o período de 22 a 29 de maio de 2026, em ambiente virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7881, que contesta a flexibilização da Lei da Ficha Limpa. A relatoria está com a ministra Cármen Lúcia.
A ação tem como alvo a Lei Complementar 219/2025, sancionada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional, que mexeu em pontos sensíveis da Lei Complementar 135/2010. A norma original, aprovada em 2010 a partir de iniciativa popular, criou um catálogo de hipóteses de inelegibilidade aplicáveis a condenados em órgãos colegiados.
Com a redação atual, a inelegibilidade automática passou a contar a partir da decisão colegiada, e não mais do trânsito em julgado. A flexibilização aprovada em 2025 reduziu prazos e abriu margens de interpretação que, segundo os autores da ADI, esvaziam a finalidade da legislação. Caberá ao plenário, agora, decidir se mantém o texto integralmente, se o derruba ou se aplica interpretação conforme a Constituição.
Quem pode ser afetado pelo resultado
A depender do voto da Corte, três nomes conhecidos da política nacional voltam ao radar eleitoral. O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda figuram entre os que tiveram inelegibilidade decretada com base no texto antigo.
O cálculo dos prazos de inelegibilidade, na prática, definirá se algum deles terá janela para disputar as eleições de 2026. A discussão envolve o conceito de octênio, contagem que parte do cumprimento da pena, e o impacto retroativo da nova lei sobre situações já consolidadas.
Entidades que assinam a ADI sustentam que a flexibilização atinge núcleo duro do controle moral das candidaturas, conquista cidadã reconhecida pelo próprio Supremo em 2012, quando a Corte considerou a Lei da Ficha Limpa compatível com a Constituição.
Articulação política e a passagem da governadora pelo STF
O julgamento ocorre em um momento em que o tema voltou a circular nos gabinetes da Praça dos Três Poderes. Em 12 de maio, a governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão, esteve com o ministro Cristiano Zanin, em encontro que tratou justamente da ADI 7881, segundo confirmaram interlocutores da governadora. A passagem reforça o peso político da matéria e a movimentação de quadros do Centrão em torno do tema.
Entre os pontos contestados pela ADI estão:
- a redução do período de inelegibilidade após condenação por órgão colegiado;
- a forma de contagem dos prazos para casos já decididos antes da LC 219/2025;
- a possibilidade de retroatividade benéfica para políticos atingidos pelo texto original;
- a revisão de hipóteses ligadas à improbidade administrativa.
Auxiliares da ministra Cármen Lúcia preferem não comentar o conteúdo do voto antes da abertura da sessão. Em despacho que liberou a inclusão do caso na pauta, a relatora destacou a complexidade da matéria e a relevância para o calendário eleitoral.
“Trata-se de questão de elevado interesse público, cuja apreciação não pode ser postergada diante da proximidade do ciclo eleitoral”, registrou a ministra, ao admitir a tramitação acelerada da ação.
Calendário e impacto eleitoral
O formato virtual prevê que os ministros depositem os votos em sistema próprio entre 22 e 29 de maio. Qualquer pedido de destaque, no entanto, desloca o processo para o plenário físico, com prazo aberto. A expectativa entre criminalistas eleitoralistas ouvidos pelo SouBrasília é de que o caso provoque manifestação de pelo menos três ministros, dada a sensibilidade política.
A decisão, se confirmar a inconstitucionalidade total ou parcial da LC 219/2025, pode obrigar o Tribunal Superior Eleitoral a revisar registros de candidatura já analisados. Em sentido oposto, a manutenção do texto consolida o entendimento de que o legislador tem espaço para calibrar os critérios de inelegibilidade, desde que respeitada a finalidade moralizante.
A Procuradoria-Geral da República já protocolou parecer favorável a parte das teses sustentadas pelos autores da ADI. Partidos com bancada no Congresso e associações de juristas atuam como amici curiae no processo, ampliando o debate técnico.
No Congresso Nacional, lideranças que defenderam a LC 219/2025 sustentam que a flexibilização buscou apenas corrigir distorções na contagem de prazos e aproximar a legislação eleitoral de garantias previstas na Constituição. Argumentam que a Lei da Ficha Limpa original gerou casos de inelegibilidade prolongada para situações já cumpridas, e que a nova redação corrige esse desequilíbrio sem afastar a finalidade da norma.
Já a oposição e movimentos sociais que apoiaram a ADI alertam para o risco de a flexibilização funcionar como porta de retorno para nomes condenados. Em manifestações protocoladas no STF, citam dados sobre a percepção de impunidade na política e pesquisas que mostram apoio popular ao texto original de 2010.
Eleitoralistas ouvidos pela reportagem avaliam que o calendário aperta. Faltam poucos meses para o registro de candidaturas, e qualquer decisão tomada após a abertura do prazo eleitoral pode gerar contencioso adicional no Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é de que o STF antecipe a definição para reduzir insegurança jurídica.








