Briga de alunos na Asa Norte leva 8 adolescentes à DCA

setembro 20, 2026
Corredor vazio de escola com luz do sol entrando pelas janelas e projetando sombras no piso

Oito adolescentes envolvidos em dois episódios de agressão ligados a uma escola particular da 910 Norte foram encaminhados pela Polícia Militar à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Os casos ocorreram em dias seguidos, 16 e 17 de setembro, e foram revelados pelo Correio Braziliense na noite de 17 de setembro.

Um dos episódios aconteceu dentro do Plaza Norte Shopping, por volta das 13h50. Um adolescente de 14 anos foi cercado e ameaçado por um grupo de cerca de dez meninos. O pai do garoto, de 43 anos, interveio, e um vídeo registrou o momento em que ele desfere uma joelhada na barriga de um dos jovens.

O outro episódio ocorreu na quadra de esportes da escola, pouco depois das 9h. Seis adolescentes cercaram um aluno, houve chutes e socos, e o grupo ainda pediu que uma menina desse um tapa no rosto dele. A Polícia Civil investiga os dois casos.

O que acontece depois da DCA

Adolescente não responde por crime no Brasil. Entre 12 e 18 anos incompletos, a conduta prevista como crime é tratada como ato infracional, e o procedimento corre em delegacia especializada, que no Distrito Federal é a DCA.

Na delegacia, o adolescente é ouvido, o caso é registrado e os responsáveis são chamados. Daí em diante, o caminho é este:

  1. A DCA apura e encaminha o procedimento ao Ministério Público
  2. O promotor pode arquivar, conceder remissão ou oferecer representação à Vara da Infância e da Juventude
  3. Se houver representação, o juiz decide se aplica medida socioeducativa
  4. As medidas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente vão de advertência e obrigação de reparar o dano a prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação

A internação é a medida mais severa e tem caráter excepcional. Em casos sem violência grave, a advertência e a reparação do dano são as saídas mais comuns.

O Conselho Tutelar também pode ser acionado, com atribuição diferente: ele atua na proteção dos direitos da criança e do adolescente, inclusive de quem sofreu a agressão, e pode requisitar atendimento em saúde, assistência social e escola.

A parte que envolve adulto

A ocorrência do shopping foi registrada na 5ª Delegacia de Polícia. A situação do pai de 43 anos, adulto, não corre na DCA: segue pelo rito comum, na delegacia territorial.

O delegado responsável não quis conceder entrevista sobre o caso, segundo o Correio Braziliense. A escola afirmou lamentar os episódios e disse que “situações dessa natureza não refletem os valores e princípios que norteiam a instituição”. A administração do Plaza Norte Shopping não divulgou manifestação sobre o ocorrido.

O vídeo que circulou nas redes é elemento que pode ser juntado ao procedimento, mas repassá-lo tem limite legal. O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a divulgação de ato infracional atribuído a criança ou adolescente com qualquer identificação, o que inclui nome, iniciais reconhecíveis, foto e imagem de rosto. A regra vale para veículo de imprensa e também para quem compartilha em grupo de mensagens.

Canais de acionamento no Distrito Federal:

  • 190: emergência policial, para situação em curso
  • Conselho Tutelar da região administrativa: proteção de direitos da criança e do adolescente
  • Disque 100: denúncia de violação de direitos humanos, inclusive contra menores de idade
  • Delegacia da Criança e do Adolescente: registro de ato infracional

O que a escola e a família podem fazer

Episódios de agressão entre estudantes dentro ou fora do prédio escolar acionam obrigações da instituição. A Lei 13.185/2015 institui o programa de combate à intimidação sistemática e determina que escolas adotem medidas de conscientização, prevenção e encaminhamento dos casos.

Para a família, os caminhos imediatos são o registro da ocorrência na delegacia, o acionamento do Conselho Tutelar da região administrativa e a comunicação formal à direção da escola, por escrito, para que fique registrado.

O SouBrasília não identifica adolescentes envolvidos em ato infracional nem divulga imagens que permitam reconhecê-los, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Casos de violência em unidades de ensino do Distrito Federal têm aparecido com frequência nas últimas semanas. Em 18 de setembro, um aluno de 12 anos foi agredido após ofensa racial em escola de São Sebastião, caso registrado na 30ª Delegacia de Polícia.

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