Júri do Paranoá condena homem a 38 anos e 8 meses por feminicídio

setembro 18, 2026
Fachada de vidro e mármore do edifício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília

O Tribunal do Júri do Paranoá condenou Willian Lopes a 38 anos e oito meses de prisão por feminicídio na tarde desta quinta-feira, 17 de setembro, em julgamento realizado no Fórum do Paranoá. O juiz que presidiu a sessão determinou que o réu comece a cumprir a pena imediatamente, em regime fechado, e não poderá recorrer em liberdade.

Segundo a denúncia acolhida pelo conselho de sentença, Lopes matou a companheira em 13 de agosto de 2025, em via pública do Itapoã, por razões da condição de sexo feminino. O crime foi qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, circunstância que agrava a pena prevista para o feminicídio. A mulher chegou a ser socorrida, mas não resistiu.

O réu tentou fugir logo após o crime e foi preso em flagrante. O processo tramita sob o número 0705284-78.2025.8.07.0008 e pode ser consultado no PJe de primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O que pesou na dosimetria

A pena de 38 anos e oito meses está acima do patamar médio aplicado no Distrito Federal para o crime. O feminicídio é punido com reclusão de 20 a 40 anos desde a Lei 14.994, de 2024, que o transformou em tipo penal autônomo e retirou a condição de qualificadora do homicídio. Antes da mudança, a pena partia de 12 anos.

Dois fatores puxaram a condenação para perto do teto legal:

  • o reconhecimento pelos jurados de que o réu usou recurso que dificultou a defesa da vítima, o que impede a chance de defesa e afasta a possibilidade de diminuição da pena;
  • a prática do crime em via pública, contra a companheira, configurando violência doméstica e familiar nos termos da Lei Maria da Penha.

A decisão de não permitir recurso em liberdade é o ponto prático mais relevante para quem acompanha o caso: o condenado segue preso enquanto a defesa discute a sentença em segunda instância. Cabe apelação ao TJDFT, que pode anular o julgamento apenas em hipóteses restritas, como decisão do júri manifestamente contrária à prova dos autos.

O Paranoá e o mapa do feminicídio no DF

O Júri do Paranoá atende também o Itapoã e o Jardim Botânico. É uma das circunscrições que concentram julgamentos de crimes contra a vida na porção leste do DF, faixa onde a Secretaria de Segurança Pública registra parte relevante das ocorrências de violência doméstica.

O DF mantém uma rede de atendimento específica para quem está em situação de risco. Mulheres ameaçadas podem acionar:

  1. 190, para emergência com risco imediato;
  2. 180, a Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas e recebe denúncia anônima;
  3. DEAM I e DEAM II, as delegacias especializadas da Polícia Civil, para registro de ocorrência e pedido de medida protetiva de urgência;
  4. Casa da Mulher Brasileira de Ceilândia, que reúne delegacia, Justiça, Ministério Público e Defensoria no mesmo endereço. O SouBrasília reuniu os canais de apoio que funcionam 24 horas no DF.

A medida protetiva pode ser pedida na delegacia, sem advogado, e o juiz tem 48 horas para decidir. O descumprimento é crime autônomo, com pena de até dois anos de detenção.

Próximos passos

A defesa pode apelar no prazo de cinco dias contados da intimação da sentença. Enquanto isso, o cumprimento da pena começa no sistema prisional do DF, com progressão de regime sujeita às regras mais duras aplicadas a crimes hediondos, categoria em que o feminicídio se enquadra. A execução da pena passa a ser acompanhada pela Vara de Execuções Penais.

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