A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apura possível crime de vilipêndio a cadáver em publicações feitas nas redes sociais após a morte da produtora de conteúdo Maria Eduarda Alves dos Santos, de 22 anos, conhecida como Duda Alves. O procedimento corre na 4ª Delegacia de Polícia, no Guará, sob sigilo.
Duda Alves morreu em 15 de setembro, em Brasília. A família não divulgou a causa da morte. Ela reunia mais de 700 mil seguidores no TikTok, onde ficou conhecida por vídeos de humor sobre o cotidiano.
A investigação foi aberta depois que comentários de conteúdo sexual sobre o corpo da jovem passaram a circular em publicações que tratavam da morte. O caso foi noticiado pelo Metrópoles em 17 de setembro. A PCDF não divulgou quantas publicações estão sob análise nem se há suspeitos identificados.
O que diz o artigo 212 do Código Penal
O crime de vilipêndio a cadáver está no artigo 212 do Código Penal e pune quem vilipendia cadáver ou suas cinzas. A pena é de detenção de um a três anos, além de multa.
Vilipendiar significa aviltar, tratar com desprezo, submeter a escárnio. O tipo penal não exige contato físico com o corpo: alcança também a manifestação pública que expõe o morto a humilhação, o que inclui publicação em rede social. O bem jurídico protegido é o respeito devido aos mortos e, por extensão, o sentimento da família.
Por ser crime de menor potencial ofensivo na pena mínima, o caso pode tramitar nos Juizados Especiais Criminais, com possibilidade de transação penal. Isso não impede a responsabilização em outras frentes.
As outras frentes de responsabilização
A mesma conduta pode ser analisada sob os crimes contra a honra, quando a publicação atinge a reputação de pessoa determinada, e na esfera cível, como violação de direitos da personalidade. Nesse caso, a legitimidade para acionar a Justiça passa aos familiares.
- Esfera criminal: registro de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Eletrônica da PCDF
- Prova: preservar o conteúdo com captura de tela, endereço do perfil e data e hora da publicação
- Plataforma: acionar o canal de denúncia da própria rede social, que responde pela remoção
- Esfera cível: pedido de remoção e de reparação por dano moral, por iniciativa da família
A remoção do conteúdo pela plataforma não encerra a apuração criminal. O registro anterior à exclusão é o que costuma sustentar a investigação, porque a captura feita pelo usuário serve como indício enquanto a requisição judicial de dados ao provedor não é atendida.
A dificuldade central desse tipo de investigação é a identificação de autoria. Perfis anônimos exigem requisição judicial de registros de conexão e de acesso às plataformas, procedimento previsto no Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014, que obriga os provedores a guardar esses dados por prazo determinado e a entregá-los mediante ordem judicial.
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A PCDF não estipulou prazo para a conclusão do procedimento.







