Cadeirante é preso na W3 Sul após ameaçar cobradora e morder policial

setembro 17, 2026
Brasão da Polícia Militar do Distrito Federal na lataria de uma viatura

Um homem em cadeira de rodas foi preso na manhã desta quarta-feira (16), na W3 Sul, depois de xingar e tentar agredir a cobradora e um passageiro de um ônibus e, em seguida, morder policiais militares durante a abordagem. Ele responde por sete condutas registradas na mesma ocorrência.

Segundo o relato da cobradora, o homem entrou sozinho no coletivo e começou a ofendê-la. A irritação, conforme a versão registrada pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), começou depois que o motorista pediu que ele aguardasse o próximo veículo: a rampa de acessibilidade do ônibus não estava funcionando e as regras de segurança da empresa impedem que funcionários façam o embarque manual de cadeirante.

“O homem entrou sozinho no ônibus e passou a xingá-la e tentar agredir a ela e um passageiro”, disse a cobradora, conforme o registro da ocorrência.

Quando os policiais pediram que deixasse o veículo, o homem se jogou do ônibus e caiu na via. Na tentativa de contê-lo, os militares foram mordidos. Ele acabou algemado e levado à 5ª Delegacia de Polícia, na região central, onde o caso foi registrado.

As sete condutas registradas na ocorrência

A ocorrência reuniu, num único atendimento, tipificações que costumam aparecer isoladas. São elas:

  • Lesão corporal (artigo 129 do Código Penal), pelas mordidas nos policiais;
  • Injúria (artigo 140), pelas ofensas à cobradora;
  • Ameaça (artigo 147);
  • Perturbação do sossego (artigo 42 da Lei das Contravenções Penais);
  • Resistência (artigo 329), por opor-se à execução do ato legal;
  • Desobediência (artigo 330);
  • Desacato (artigo 331), contra os militares em serviço.

Lesão corporal simples prevê pena de três meses a um ano de detenção. Resistência vai de dois meses a dois anos. Desacato, de seis meses a dois anos, ou multa. Quando praticadas no mesmo contexto, as condutas são apuradas em conjunto pela delegacia, que decide o enquadramento final no inquérito.

Acessibilidade e o embarque de cadeirante

A frota do transporte público do Distrito Federal é obrigada a oferecer acesso a pessoas com deficiência, e o elevador ou a rampa de acesso é o equipamento previsto para isso. Quando o dispositivo falha, o procedimento padrão das operadoras é orientar o passageiro a aguardar o próximo carro, porque o embarque manual expõe tanto o usuário quanto os funcionários a risco de queda.

Foi esse o ponto de partida do atrito desta quarta. O episódio não muda a regra, mas volta a expor uma queixa recorrente de quem depende do transporte público na capital: equipamento de acessibilidade quebrado em veículo em circulação.

Passageiro que encontrar rampa ou elevador inoperante pode registrar reclamação na ouvidoria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) pelo telefone 162, informando prefixo do carro, linha, local e horário. O registro é o que permite à fiscalização cobrar a operadora.

Ocorrências dentro do sistema de transporte do DF têm chegado com frequência às delegacias. Em 14 de setembro, um suspeito de importunação sexual no Metrô-DF foi liberado e voltou ao vagão feminino no mesmo dia.

O caso desta quarta segue na 5ª DP. A versão até aqui é a registrada pela PMDF e pela cobradora na ocorrência. Cabe agora à Polícia Civil ouvir as partes e concluir o inquérito, que definirá se haverá denúncia e por quais condutas.

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