Prestação de contas eleitoral 2026: os prazos que ainda faltam

setembro 16, 2026
Placa com a inscrição Tribunal Superior Eleitoral e o edifício-sede do TSE ao fundo, em Brasília

Candidatos e partidos que disputam as eleições de 2026 tinham até 13 de setembro para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas parcial da campanha. Com o prazo encerrado, os dados financeiros já estão abertos para consulta pública e os próximos vencimentos caem em novembro.

A entrega parcial cobriu toda a movimentação financeira e estimável em dinheiro desde o início da campanha até 8 de setembro. O envio foi feito pelo Conta+JE, sistema único aceito pela Justiça Eleitoral, e a obrigação valeu para todo candidato com pedido de registro apresentado, mesmo quem não teve nenhuma movimentação no período.

Quais prazos ainda faltam

A prestação parcial é só a primeira etapa. A prestação de contas final, que fecha toda a campanha, tem data marcada:

  • 1º turno: envio de 5 de outubro a 3 de novembro, para todos os cargos;
  • 2º turno: envio de 26 de outubro a 14 de novembro, para quem disputar a segunda votação;
  • Sistema: Conta+JE, em todas as etapas;
  • Regra aplicável: Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026.

A eleição está marcada para 4 de outubro. Ou seja, o prazo de envio das contas do primeiro turno começa no dia seguinte à votação e segue por quase um mês.

Como consultar quanto o candidato arrecadou e gastou

Os dados enviados na prestação parcial ficam disponíveis no portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral. No perfil de cada candidato é possível ver:

  • receitas declaradas, com a identificação de quem doou;
  • despesas, com os fornecedores contratados;
  • documentos bancários e fiscais ligados à campanha;
  • o registro de candidatura e os dados pessoais de quem disputa.

A consulta é aberta e não exige cadastro. Para quem mora no Distrito Federal, ela permite acompanhar as campanhas ao governo do DF, ao Senado, à Câmara dos Deputados e à Câmara Legislativa, que este ano renova as 24 vagas de deputado distrital.

O que acontece com quem não entregou

Deixar de apresentar a prestação parcial ou declarar movimentação que não corresponde à real é tratado como infração grave pela Justiça Eleitoral. A consequência mais direta atinge o próprio candidato: sem contas regulares, ele não obtém a certidão de quitação eleitoral.

Essa certidão é exigida para registro de candidatura em eleições seguintes e também para posse em cargo público. A análise das contas, porém, não é automática: o juiz eleitoral ou o relator no tribunal examina a documentação, pode pedir esclarecimentos e só então julga as contas como aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou não prestadas.

Por que a prestação parcial existe

A etapa parcial foi criada para dar transparência durante a campanha, e não só depois dela. Sem esse recorte, o eleitor só saberia quem financiou cada candidatura semanas após o voto, quando a informação já não influencia a escolha.

É por isso que os dados de doadores e fornecedores entram no ar ainda na reta final da disputa. O recorte atual mostra o dinheiro que entrou e saiu até 8 de setembro, quase um mês antes da votação.

Para conferir o calendário completo da disputa deste ano, veja também a matéria sobre o prazo de registro de candidaturas, que fechou com 8.229 pedidos.

Perguntas frequentes sobre a prestação de contas

Qual foi o prazo da prestação de contas parcial?
De 9 a 13 de setembro de 2026, com a movimentação financeira registrada até 8 de setembro.

Quando vence a prestação de contas final do primeiro turno?
Em 3 de novembro de 2026. O envio pode ser feito a partir de 5 de outubro, no dia seguinte à votação.

E quem for para o segundo turno?
O prazo vai de 26 de outubro a 14 de novembro de 2026.

Por qual sistema a prestação é enviada?
Pelo Conta+JE, único sistema aceito pela Justiça Eleitoral em todas as etapas.

Candidato sem movimentação financeira precisa prestar contas?
Sim. A obrigação vale para todo candidato que apresentou pedido de registro, mesmo sem arrecadação ou gasto.

Onde consultar quem financiou cada campanha?
No portal DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral, com acesso livre e sem cadastro.

O que acontece com quem não entrega?
A falta é tratada como infração grave e impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, exigida para registro em eleições seguintes e para posse em cargo público.

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