O eleitor que não votar em 4 de outubro e não apresentar justificativa paga multa de R$ 3,51 por turno, valor máximo previsto pela Justiça Eleitoral. A cobrança não é automática: ela só se torna exigível depois que o prazo de justificativa se encerra, em 3 de dezembro para o primeiro turno.
O valor assusta pouco, mas o efeito de deixar a pendência em aberto é o que costuma pegar o eleitor de surpresa. Quem acumula débito fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargo público e obter empréstimo em banco estatal, entre outras restrições.
Quanto custa e como o valor é calculado
A multa por ausência não tem valor fixo. O juiz eleitoral arbitra entre 3% e 10% sobre um valor de referência de R$ 35,13, o que produz uma faixa que vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Na prática, a aplicação mais comum é o teto.
Como 2026 tem eleição geral com possibilidade de segundo turno para presidente e governador, quem faltar aos dois turnos e não justificar nenhum deles pode acumular duas multas.
- Valor de referência: R$ 35,13
- Percentual aplicado: de 3% a 10%
- Faixa da multa: de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026
- Prazo para justificar o primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026
- Prazo para justificar o segundo turno: até 8 de janeiro de 2027
Justificar primeiro, pagar só se não der
Antes de pensar em multa, o caminho é a justificativa. Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar pelo aplicativo e-Título, no próprio dia, sem sair do lugar. Quem perder essa janela ainda tem 60 dias para apresentar o pedido com documentação que comprove o motivo.
A justificativa aceita vai de viagem a trabalho e problema de saúde até situações de força maior, desde que documentadas. Pedido sem comprovação tende a ser indeferido, e aí a multa volta a valer. Detalhamos o passo a passo em como justificar a ausência no DF.
Como pagar a multa e regularizar o título
A quitação é feita por guia de recolhimento emitida no portal do Tribunal Superior Eleitoral ou diretamente no e-Título, e o pagamento pode ser feito em qualquer banco. O cartório eleitoral também emite a guia para quem preferir o atendimento presencial.
- Consulte a situação do título no autoatendimento eleitoral ou no e-Título
- Verifique se há débito em aberto e de quantos turnos
- Emita a guia de recolhimento pelo próprio sistema
- Pague em banco, aplicativo ou lotérica
- Confira a baixa da pendência alguns dias depois
O sistema costuma levar alguns dias úteis para registrar a baixa. Quem precisa do título regular para concurso ou posse deve fazer a consulta com antecedência, e não na véspera do prazo do edital.
O risco real: cancelamento do título
A consequência mais séria não é a multa. É o cancelamento. O eleitor que deixa de votar, de justificar e de pagar em três eleições consecutivas tem o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Turno é contado separadamente nessa conta, o que encurta o caminho para o cancelamento mais do que a maioria imagina. Uma eleição geral com dois turnos já consome duas das três faltas.
Com o título cancelado, o cidadão precisa pedir a regularização pelo autoatendimento eleitoral, quitar as multas pendentes e, em alguns casos, comparecer ao cartório. Quem descobre a situação perto da eleição pode ficar sem votar.
O que fica bloqueado com o título irregular
- Emissão de passaporte e carteira de identidade em alguns casos
- Posse e exercício em cargo, função ou emprego público
- Empréstimo em banco mantido pelo poder público
- Inscrição em concurso público
- Matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou custeado pelo poder público
- Obtenção de certidão de quitação eleitoral
A certidão de quitação eleitoral é o documento que costuma travar processos seletivos. Ela só é emitida para quem está com votação, justificativa e multas em dia.
Quem não é obrigado a votar
O voto é facultativo para maiores de 70 anos, para jovens de 16 e 17 anos e para analfabetos. Nesses casos, a ausência não gera multa nem exige justificativa. Para o restante do eleitorado entre 18 e 69 anos, o comparecimento é obrigatório.








