Foto de professora em post de governador rende indenização no DF

setembro 15, 2026
Estátua da deusa da Justiça em bronze, vendada e segurando uma balança

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 5 mil uma professora da rede pública que teve a própria imagem usada, sem autorização, em publicação de divulgação de obra pública. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2 de setembro.

Segundo o processo, a fotografia foi captada em ambiente escolar, durante atividade administrativa, e depois apareceu em postagem impulsionada no perfil pessoal do então governador. Além dos R$ 5 mil por danos morais, a condenação inclui honorários advocatícios de 15% sobre o valor.

Por que o caráter institucional não valeu como defesa

O Distrito Federal recorreu e sustentou que a publicação tinha natureza institucional e informativa. A Turma negou o recurso.

O ponto que derrubou a tese foi a combinação de dois elementos: o post estava em perfil pessoal, não em canal oficial, e teve impulsionamento pago. Para o colegiado, esses dois fatos afastam o enquadramento como comunicação institucional e aproximam a peça de uma mensagem promocional.

A decisão registra que a servidora era identificável e que a imagem dela foi composta dentro de uma mensagem de divulgação. Nessa configuração, aplica-se a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o uso não autorizado de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais gera dever de indenizar, independentemente de prova de prejuízo.

Para a Turma, “a captação da imagem e o conteúdo divulgado guardam relação direta com o exercício da função pública”, o que não dispensa a autorização da servidora.

O julgamento foi unânime. O processo tramita sob o número 0822506-43.2025.8.07.0016.

O que a decisão significa para quem é servidor

Exercer cargo público não transfere ao Estado o direito sobre a imagem do servidor. A conclusão prática da decisão é que registrar um profissional em serviço, para arquivo ou para uso interno, é uma coisa; usar esse registro em peça de divulgação com alcance pago é outra, e exige consentimento.

O tema ganha peso no período eleitoral. A Lei das Eleições veda publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, salvo exceções previstas em lei. A decisão do TJDFT, porém, não trata de propaganda eleitoral: o fundamento é de direito civil, ligado à proteção da imagem, e vale em qualquer época do ano.

Como agir se a sua imagem foi usada sem autorização

  • Guarde a prova: capture a publicação com data, endereço da página e indicação de impulsionamento, quando houver
  • Peça a retirada: o pedido administrativo ao órgão ou ao responsável pelo perfil costuma ser o primeiro passo e serve como documento
  • Procure o Juizado Especial: causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado na primeira instância
  • Onde consultar: o andamento processual fica disponível no portal do TJDFT, com o número do processo

A Súmula 403 do STJ é o principal amparo nesse tipo de ação porque afasta a exigência de comprovar prejuízo concreto. Basta demonstrar que a imagem era identificável e que houve uso não autorizado com finalidade econômica ou promocional.

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