Um homem de 28 anos detido na manhã desta segunda-feira (14) por suspeita de importunação sexual no Metrô-DF foi liberado após prestar depoimento e voltou a embarcar no vagão exclusivo para mulheres poucas horas depois. A informação foi divulgada pelo Metrópoles, que acompanhou os dois episódios.
O primeiro caso foi registrado por volta das 9h, na Estação Praça do Relógio, em Taguatinga. Segundo o relato de passageiras, o suspeito se esfregou em uma mulher de 19 anos dentro do carro exclusivo. Ao ser questionado e convidado a sair, ele teria avançado contra ao menos três mulheres e aplicado um mata-leão em uma delas, de 28 anos, que registrou ocorrência por vias de fato.
“Foi uma situação desesperadora. Ficamos acuadas contra a parede, sem espaço para correr ou para onde ir”, contou uma das passageiras ao Metrópoles.
Liberado pela manhã, de volta ao vagão à tarde
A Polícia Militar do DF informou que o patrulhamento foi acionado por usuários que avisaram sobre a confusão dentro da estação. Quando os militares chegaram, o suspeito já estava contido por agentes de segurança do Metrô-DF. Ele foi levado à 21ª Delegacia de Polícia e liberado depois de prestar depoimento.
Por volta das 13h30 do mesmo dia, o homem embarcou de novo no carro exclusivo para mulheres, dessa vez na Estação Concessionárias, em Águas Claras, e permaneceu ali até a região da Asa Sul sem ser retirado. O caso foi encaminhado à 12ª Delegacia de Polícia.
O que diz o Metrô-DF
A companhia informou que seus agentes fazem abordagem educativa quando identificam homens no carro exclusivo, convidando-os a usar outro vagão, e que podem retirá-los em caso de resistência. Sobre a permanência no vagão, a empresa afirmou que “a legislação não prevê uma punição específica para o simples descumprimento da regra”.
O Metrô-DF também informou que, antes da chegada da PMDF no episódio da manhã, a equipe de segurança retirou o homem da estação onde a confusão havia acontecido.
O que é importunação sexual
A importunação sexual é crime desde 2018, quando a Lei nº 13.718 incluiu o artigo 215-A no Código Penal. A conduta consiste em praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de um a cinco anos de reclusão, se o ato não constitui crime mais grave.
A ação penal é pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público pode denunciar mesmo sem representação da vítima, embora o registro da ocorrência seja decisivo para a produção de prova.
O que fazer em caso de assédio no transporte
- Acionar o agente de segurança da estação ou o operador do trem pelo interfone do carro
- Ligar 190 ainda dentro do sistema, para que a abordagem ocorra na própria estação
- Registrar boletim de ocorrência, com o horário, a estação e o sentido da viagem
- Pedir a preservação das imagens das câmeras do vagão e da plataforma
- Anotar o contato de testemunhas, que costumam ser decisivas nesse tipo de caso
O vagão exclusivo para mulheres funciona no Metrô-DF em horários determinados. A regra é de uso do sistema, e a permanência de homens no carro não configura, por si, crime. O que pode configurar crime é a conduta praticada dentro dele.
O sistema metroviário do DF já foi alvo de outras ocorrências neste ano. Em agosto, um homem em surto na Estação Central teve internação involuntária autorizada.








